Guia dos meios de comunicação
A Unidade de Imprensa e Informação é o ponto de contacto para os meios de comunicação que pretendam obter mais informações sobre o trabalho do Tribunal de Justiça da União Europeia. Oferece vários serviços concebidos especificamente para a imprensa, para fornecer informações essenciais e atempadas.
Por favor, tenha em atenção que o Tribunal de Justiça não dispõe de um porta-voz oficial. O Tribunal de Justiça expressa-se exclusivamente através das suas decisões oficiais.
Quem deve contactar
A Unidade de Imprensa e Informação tem vários Assessores de Imprensa, cada um deles responsável pelos meios de comunicação de um ou mais Estados-Membros da União Europeia ou das línguas oficiais da União. Pode encontrar os contactos de cada Assessor de Imprensa nesta página.
Serviços de imprensa fornecidos pelo Tribunal de Justiça
No seu conjunto, a Unidade de Imprensa e Informação fornece vários serviços para assistir os profissionais da comunicação social.
- Os Comunicados de Imprensa resumem os pontos essenciais dos acórdãos e das conclusões. Podem também dizer respeito a determinados eventos, como sessões solenes ou visitas oficiais. Os comunicados de imprensa estão disponíveis no sítio Curia, através de uma aplicação, ou através de um fluxo RSS.
- As newsletters anunciam os próximos eventos importantes, como a prolação de acórdãos e a apresentação de conclusões, bem como as audiências de processos importantes, uma ou duas semanas antes da sua realização. Contêm geralmente um breve resumo dos processos anunciados.
- Atualizações por correio eletrónico: Os jornalistas podem contactar um membro da Unidade de Imprensa e Informação e pedir para serem incluídos numa lista de distribuição por correio eletrónico de comunicados de imprensa e atualizações do calendário do Tribunal de Justiça. Para obter mais informações sobre a proteção de dados, pode consultar a nossa política de proteção de dados.
- Questões apresentadas através do sítio Curia: Os jornalistas também podem contactar um membro da Unidade de Imprensa e Informação, escolhendo a opção «imprensa» no formulário de contacto do sítio Curia. A resposta será enviada para o endereço eletrónico indicado no formulário de contacto.
- Calendário do Tribunal de Justiça: O calendário do Tribunal de Justiça abrange um período de cinco semanas. Contém informações sobre as audiências agendadas e a prolação de acórdãos e a apresentação de conclusões.
- Texto integral dos acórdãos e conclusões: O texto integral dos acórdãos e das conclusões está disponível na base de dados de jurisprudência do sítio Curia, geralmente a partir das 12h00 CET do dia da respetiva prolação.
- Organização de entrevistas: Os jornalistas podem apresentar pedidos de entrevistas aos Juízes e aos Advogados‑Gerais através do membro competente da Unidade de Imprensa e Informação.
- Explicações e esclarecimentos: Os Assessores de Imprensa estão disponíveis para fornecer explicações ou esclarecimentos sobre a terminologia jurídica e questões de direito relacionadas com as decisões do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral.
- Redes sociais: As contas das redes sociais do Tribunal de Justiça partilham atualizações sobre decisões importantes e determinados eventos institucionais.
Assistir às audiências e à prolação dos acórdãos
A maior parte das audiências e prolação de acórdãos são públicos. Os jornalistas são convidados a comparecer pessoalmente no Tribunal de Justiça. A prolação de alguns acórdãos e algumas audiências são também transmitidos em direto. Para obter mais informações, pode consultar a nossa página sobre assistir a uma audiência.
Os jornalistas que pretendam assistir a uma audiência ou à prolação de um acórdão devem solicitar previamente a sua acreditação através do formulário de acreditação.
Está disponível uma sala de imprensa para os jornalistas acreditados.
Por favor, tenha em conta que as audiências não podem ser gravadas e que é estritamente proibida a utilização de aparelhos eletrónicos na sala de audiências.
Transmissão e meios de comunicação audiovisual
É possível gravar a prolação de um acórdão ou a apresentação de conclusões do Advogado‑Geral. Também é possível gravar as declarações iniciais de uma audiência. No entanto, as audiências não podem ser gravadas.
Só é possível filmar ou gravar a prolação dos acórdãos com autorização prévia da Unidade de Imprensa e Informação.
Os fotógrafos e os operadores de câmara não podem circular pela sala de audiências para tirar fotografias. Não é permitido o uso de flashes.
Em casos de grande interesse mediático, o número de câmaras na sala de audiências será reduzido e será organizado um grupo de cobertura mediática.
Fotografias e material audiovisual
Imagens de arquivo e imagens de acórdãos e de eventos específicos estão disponíveis na página multimédia e via Europe by Satellite, o Serviço Audiovisual da Comissão Europeia. Antes de utilizar este material, leia por favor a nossa nota sobre direitos de autor.
