Porquê o Multilinguismo?
Na prática, isto significa ouvir e exprimir‑se nas 24 línguas que foram designadas línguas oficiais da União Europeia, por serem a língua oficial ou uma das línguas oficiais de um ou de vários Estados‑Membros. À medida que novos Estados‑Membros foram aderindo à União, o número de línguas oficiais passou de 4 (alemão, francês, italiano, neerlandês) para as atuais 24. Ao falar todas estas línguas, a União pode comunicar com os cidadãos de todos os Estados‑Membros. O Multilinguismo impõe‑se assim como uma exigência democrática que garante a igualdade das línguas e a acessibilidade às Instituições Europeias a todos os cidadãos da União: graças aos profissionais da tradução e da interpretação das Instituições da União Europeia, os cidadãos europeus podem dirigir‑se às Instituições da União na sua língua e as Instituições respondem‑lhes na mesma língua.
Esta obrigação foi objeto do primeiro regulamento adotado pela CEE, o Regulamento 1/58 «que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia».
A União é uma União que se baseia no Direito, devendo as regras de Direito ser iguais para todos e, assim, produzir efeitos jurídicos compreensíveis para cada um, não obstante a multiplicidade de línguas e a diversidade dos ordenamentos jurídicos. Isto significa que, independentemente da língua em que foram redigidas, a legislação e a jurisprudência da União que têm impacto na vida quotidiana dos cidadãos têm de poder ser compreendidas de maneira idêntica em todas as línguas oficiais e em todos os ordenamentos jurídicos nacionais.
Os Tratados atribuíram ao Tribunal de Justiça da União Europeia a missão de garantir o respeito por um direito comum, cuja interpretação e aplicação são, por definição, multilingues. O multilinguismo dos processos judiciais é assim uma exigência incontornável, que assegura a equidade dos julgamentos e o acesso dos cidadãos europeus à justiça e à jurisprudência como fonte de Direito. Desta forma, foi implementada no Tribunal de Justiça uma organização para permitir que este desempenhe a sua missão independentemente da língua em que os processos forem instaurados. Assim, todos os cidadãos europeus podem aceder à justiça e à jurisprudência europeias na sua língua.
