Determinar si las guardias de presencia física en el centro de trabajo de los trabajadores dedicados al transporte sanitario deben computarse como tiempo efectivo de trabajo a efectos de la jornada anual.

Texto integral
Título de comunicado de imprensa / resumo -
Número de comunicado de imprensa / resumo -
Texto integral de com. de imprensa -
Número ECLI ECLI:ES:TS:2022:701
Número ELI -
Língua original da decisão espagnol
Data do documento 16/02/2022
Órgão jurisdicional autor Tribunal Supremo (ES)
Matéria
  • Emprego
  • Política social
Matéria EUROVOC -
Disposição de direito nacional -
Disposição de direito da União citada -
Disposição de direito internacional -
Descritivo -