Referendários no Tribunal Geral da União Europeia
Informação essencial
- Local de trabalho :
- Luxemburgo
- Grau :
- AD 8-14
- Tipo de contrato :
- Agente temporário
O Tribunal Geral da União Europeia (a seguir «Tribunal Geral») publica um convite permanente para apresentação de candidaturas com vista a criar uma base de dados que reúna várias candidaturas, a qual poderá ser consultada em caso de necessidade de recrutamento de referendários na qualidade de agentes temporários ou agentes contratuais 1 para os gabinetes dos Membros do Tribunal Geral 2.
Trabalhando em estreita colaboração e sob a supervisão dos referidos juízes, os referendários serão encarregados de preparar os documentos relativos ao tratamento judicial dos processos em que esses juízes exercem as suas funções de relator ou de assessor.
As funções a exercer exigem, nomeadamente:
- formação jurídica completa comprovada por um diploma universitário em direito;
- conhecimento aprofundado do direito da União Europeia, em particular numa ou em várias das matérias da competência do Tribunal Geral, bem como um bom conhecimento das regras processuais e da técnica de contencioso;
- boa capacidade de análise e de síntese de questões jurídicas complexas;
- capacidade de redigir textos jurídicos em francês (é exigido um nível mínimo de B2.1 em francês) 3;
- domínio satisfatório das ferramentas informáticas e das bases de dados jurídicas;
- capacidade de comunicar com interlocutores de diversas formações jurídicas, bem como abertura cultural e linguística.
Sem serem necessários, constituirão uma mais-valia para o trabalho em questão:
- experiência profissional numa função semelhante num órgão jurisdicional ou num escritório de advogados, numa estrutura governamental, numa instituição ou num organismo da União Europeia;
- bons conhecimentos de outras línguas oficiais da União
O trabalho de referendário requer uma grande disponibilidade, uma capacidade real para trabalhar em equipa, bem como um elevado grau de responsabilidade, rigor, organização e discrição.
Se estiver interessado(a) num possível recrutamento para o Tribunal Geral e considerar que cumpre as condições necessárias, pode apresentar a sua candidatura através da aplicação selecionados. EU CV online: https://curia.europa.eu/apply.
A apresentação de uma candidatura em resposta a este convite permanente não confere aos candidatos nenhuma garantia de serem convocados para uma entrevista ou de receberem uma oferta de trabalho no Tribunal Geral.
Em caso de vaga, os Membros do Tribunal Geral poderão consultar a base de dados e selecionar o(a) candidato(a) cujo perfil corresponda às exigências do lugar a preencher. Nesse caso, a pessoa em causa será contactada, por correio eletrónico ou por telefone, diretamente pelo gabinete do Membro.
Os dados permanecem ativos durante seis meses ou por um período inferior se eliminar o seu CV em linha antes do termo desse prazo. Decorrido esse prazo, pode decidir reativar os seus dados se desejar que o seu perfil continue na base de dados. Se os seus dados ficarem inativos, o seu perfil já não poderá ser consultado ou tido em conta em pesquisas anónimas, e só o(a) próprio(a) titular pode aceder ao mesmo para o reativar. Após doze meses de inatividade, os dados são completamente apagados da base de dados.
A finalidade da recolha, as modalidades de tratamento e o período de conservação dos dados pessoais dos candidatos através desta aplicação são indicados no documento em anexo.
1 Os agentes contratuais auxiliares substituem os referendários impedidos de exercer funções por motivo de doença ou de licença de maternidade.
2 Os funcionários podem ser destacados no interesse do serviço. Em caso de substituição de um referendário em baixa por doença ou licença de maternidade, os funcionários são colocados à disposição do gabinete em causa.
3 É proposto um percurso de formação e aperfeiçoamento linguístico em função do nível do francês dos candidatos
O que propomos
- Ambiente multicultural
- Remuneração atrativa e subsídios
- Formação contínua
- Centro Desportivo
