Nova Interface InfoCuria – Perguntas frequentes (FAQ) e conselhos de pesquisa
Conselhos sobre como beneficiar da melhor forma do novo motor de pesquisa, lançado no dia 12 de janeiro de 2026.
A nova interface de pesquisa do Tribunal de Justiça foi lançada no dia 12 de janeiro de 2026. Conforme sucede com qualquer novo serviço, vários utilizadores contactaram-nos para nos colocarem perguntas e para nos darem as suas opiniões sobre a nova interface.
As opiniões que recebemos permitem-nos continuar a melhorar o serviço que prestamos.
Para além da ajuda em linha, para prestar ajuda aos utilizadores relativamente às dificuldades com que mais frequentemente se deparam, criámos esta lista de respostas a perguntas e de conselhos para ajudar a utilizar a nova interface.
Como conjugar diferentes critérios numa única pesquisa
A nova interface baseia-se num sistema de filtros que tanto podem ser aplicados antes como depois de uma pesquisa. É por isso possível efetuar uma pesquisa de texto e, em seguida, através da utilização de filtros, afinar a lista de resultados.
Também é possível utilizar os filtros diretamente, sem primeiro inserir um termo de pesquisa. Se escolher esta opção, também é possível utilizar em seguida uma pesquisa de texto depois de ter aplicado os filtros.
Por que é que os filtros estão disponíveis nas três abas de resultados?
A nova interface só apresenta filtros que são relevantes para a totalidade do tipo de informação que é apresentada.
Consequentemente, filtros como «Tipo de documento» ou «Atos legislativos mencionados no documento» só estão disponíveis na aba «Conclusões e decisões», uma vez que esta aba só apresenta documentos.
Do mesmo modo, o filtro «Tipo de processo» só está disponível na aba «Processos».
Pesquisa por ato legislativo e jurisprudência citada nos acórdãos e nas conclusões
É possível pesquisar acórdãos e conclusões que mencionam uma determinada parte específica de legislação ou um determinado acórdão.
Para realizar esta pesquisa, deve selecionar a aba «Conclusões e decisões», utilizando o último filtro «Legislação e jurisprudência citadas».
A pesquisa tem atualmente de ser efetuada com recurso ao número CELEX. Esta infografia apresenta um guia para construir os números CELEX. Está previsto criar um sistema de pesquisa da legislação citada mais intuitivo na futura versão da interface.
Quando inserir o número CELEX, a função autopreenchimento apresentará várias opções.
Pesquisar um artigo específico com CELEX
Os números de artigos podem ser adicionados depois de utilizar um número CELEX -A01 por exemplo, para artigo 1.º. Pode também adicionar parágrafos, por exemplo -A01P01.
A função do autopreenchimento também propõe números específicos para os artigos. Se não for proposto um artigo, isso significa que não há resultados para esse número específico.
Exemplo: Acórdãos e Conclusões que citem o artigo 10.º do Regulamento 1215/2022 podem ser encontrados com o número CELEX «32012R1215-A10».
Pesquisa de legislação citada na secção «Processos»
O filtro «Legislação e jurisprudência citadas» é um filtro dataset que, atualmente, só se aplica a acórdãos, conclusões e despachos. Por este motivo, só está disponível na secção «Conclusões e decisões».
Quando é que estará disponível uma forma mais fácil de pesquisar documentos que citam um ato legislativo sem um número CELEX?
O Tribunal de Justiça tem por objetivo proceder a uma evolução constante da interface InfoCuria e melhorar a pesquisa avançada é uma prioridade. As futuras versões irão melhorar a pesquisa avançada e incluirão a introdução de mecanismos mais simples para pesquisar legislação citada.
Pesquisa por número de processo ou nome
A barra da pesquisa de texto pode ser utilizada para encontrar um processo através do seu número ou do seu nome. Os resultados podem ser melhorados através da pesquisa do termo exato, utilizando aspas ou através das sugestões de autopreenchimento.
Se pesquisar um processo que foi citado em processos posteriores, a sua pesquisa poderá apresentar um grande número de resultados. A alteração da ordem de apresentação de resultados para «Pertinência» deverá ser suficiente para resolver esta questão.
Pesquisa com critérios avançados
O Tribunal de Justiça tem por objetivo proceder a uma evolução constante da interface InfoCuria e melhorar a pesquisa avançada é uma prioridade. As futuras versões irão melhorar a pesquisa avançada e incluirão um formulário de pesquisa avançada multicritérios. Esta futura alteração permitirá utilizar um número de critérios que neste momento não estão disponíveis por si só, nomeadamente:
- Número dos processos
- Nome dos processos
- Legislação citada (sem necessidade de recorrer a um número CELEX)
- Origem da questão submetida a título prejudicial
- Língua do processo
- Formação de julgamento
- Juiz-Relator
- Advogado-Geral
Tenha, por favor, presente que é atualmente possível fazer pesquisas com alguns destes critérios através da utilização de uma pesquisa de texto, embora com algumas limitações. Estas limitações podem por vezes ser minimizadas se se alterar a apresentação de resultados para «Pertinência».
Língua do processo
A indicação da língua do processo consta de todas as comunicações dos processos entrados publicadas no Jornal Oficial e de todos os acórdãos. Uma pesquisa com a expressão “Língua do Processo: inglês” irá, assim, apresentar como resultado todos os processos em que foi publicado um documento no qual esta língua foi língua do processo.
Limitação: Esta pesquisa não apresentará como resultado os processos mais recentes nos quais ainda não foram publicados documentos.
Origem do pedido de decisão prejudicial – por país
Para os países que têm uma única língua, é possível combinar a pesquisa da língua do processo acima descrita com o filtro «Tipo de processo» para encontrar todos os pedidos de decisão prejudicial que tenham origem nesse país.
Limitação: Esta pesquisa não apresentará como resultado os processos mais recentes nos quais ainda não foram publicados documentos.
Limitação: Para os países que têm línguas em comum, os resultados apresentarão os processos de todos os países que utilizam essa língua. Esta situação afeta a Bélgica, a Alemanha, a Grécia, França, a Irlanda (exceto para os processos de língua irlandesa), Chipre, o Luxemburgo, Malta (exceto para os processos de língua maltesa), os Países Baixos e a Áustria.
Origem do pedido de decisão prejudicial – por órgão jurisdicional
Para pesquisas relativas a um determinado órgão jurisdicional, uma pesquisa na aba «Processos» com o nome do órgão jurisdicional de reenvio entre aspas, por exemplo “Oberster Gerichtshof”, e que limite os resultados com o filtro «Fonte dos resultados» parametrizado para «Dados» permitirá exibir todos os processos submetidos por esse órgão jurisdicional.
Limitação: esta pesquisa também abrange a secção «Notas de Doutrina». As notas de doutrina que incluírem o nome do Tribunal de Justiça no nome também serão apresentadas como resultado. Esta situação afeta em especial os órgãos jurisdicionais superiores e supremos. Filtrar os resultados por pertinência pode ajudar a solucionar esta questão.
Formação de julgamento
Uma pesquisa na aba «Processos», com o nome da secção entre aspas, por exemplo “Sétima Secção”, e com limitação dos resultados através do filtro «Fonte dos resultados» parametrizado para «Dados» apresentará todos os processos dessa secção.
Juiz-Relator e Advogado-Geral
Uma pesquisa na aba «Processos», com o apelido do juiz ou do advogado-geral citado entre aspas, por exemplo “van der Woude”, e com limitação dos resultados através do filtro «Fonte dos resultados» parametrizado para «Dados» apresentará todos os processos nos quais essa pessoa foi juiz-relator ou advogado-geral.
Limitação: se esse Membro tiver exercido funções de juiz e de advogado-geral, não é possível separar os processos em que interveio como juiz daqueles em que interveio como advogado-geral.
Limitação: esta pesquisa também abrange a secção «Notas de Doutrina». Se o Membro em questão tiver escrito um artigo de doutrina sobre um processo, esse artigo será apresentado na lista de resultados. Filtrar os resultados por pertinência pode ajudar a solucionar esta questão.
Visualizar acórdãos e outros documentos
A apresentação com uma pré-visualização do documento do lado direito do ecrã destina-se a ajudar os utilizadores a avaliarem se o documento é efetivamente útil antes de abrirem o documento à dimensão do ecrã. Esta possibilidade evita ter várias abas abertas ou ter de andar para trás e para a frente a partir dos documentos apresentados na lista de resultados.
Para abrir um documento à dimensão do ecrã, deve clicar no botão de descarregar:
este botão permite aceder a uma janela pop-up que exibe todas as línguas e formatos disponíveis. Se abrir uma versão html a partir deste ecrã, o documento irá abrir numa nova aba.
A melhoria da articulação entre a versão de pré-visualização e o texto integral será tomada em consideração em futuras versões.
Imprimir documentos
Nem sempre as versões html dos documentos podem ser impressas de forma adequada a partir da visualização de acórdãos à dimensão do ecrã.
Para assegurar que a sua impressão é correta, utilize por favor o botão situado ao lado do menu das línguas, no modo «Pré-visualizar» um documento.

Exportar listas de resultados
É possível exportar listas de resultados. Se aumentar o número de resultados apresentados por página para o máximo de 100, é possível exportar 100 resultados de cada vez, tanto no formato.csv como no formato .xlsx.
Quando clico no ícone Eur-lex para acórdãos, surge um ecrã em branco.
As informações são disponibilizadas no sítio Internet InfoCuria antes de serem publicadas no sítio Internet Eur-lex. Esta situação pode efetivamente ocorrer se a ligação em questão disser respeito a um documento novo.
Se o documento não for novo, contacte-nos por favor para que lhe possamos enviar a ligação e o documento a que tentou aceder e para que possamos corrigir a ligação em falta.
Quando é que estará disponível uma versão com ferramentas de pesquisa avançadas?
O Tribunal de Justiça tem por objetivo proceder a uma evolução constante da interface InfoCuria e melhorar a pesquisa avançada é uma prioridade. Está atualmente em desenvolvimento uma nova versão da interface. Esta nova versão incluirá um formulário de pesquisa multicritérios avançada. O lançamento desta versão está previsto para a primavera de 2026.
Para mais informações, consulte por favor Informação sobre as futuras evoluções do motor de pesquisa InfoCuria.
O que é que aconteceu aos RSS Feeds?
O RSS feeds para acórdãos e conclusões já não existe.
O RSS feeds para comunicados de imprensa migrou para o novo sítio Internet. Informação mais detalhada está disponível na página RSS.
Se pretender ter RSS feeds personalizados, tome por favor nota de que este serviço é prestado pelo Eur-lex.
