France, Cour de cassation, 27 mars 2024, pourvoi n°22-21.200

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Título de comunicado de imprensa / resumo -
Número de comunicado de imprensa / resumo -
Texto integral de com. de imprensa -
Número ECLI ECLI:FR:CCASS:2024:CO00165
Número ELI -
Língua original da decisão français
Data do documento 27/03/2024
Órgão jurisdicional autor Cour de cassation (FR)
Matéria
  • Mercado interno - Princípios
  • Política comercial
Matéria EUROVOC
  • dano
  • livre prestação de serviços
  • transferência bancária
  • transferência de capitais
  • sistema de pagamento
Disposição de direito nacional

Article 1231-1 du code civil, dans sa rédaction antérieure à celle issue de l'ordonnance n° 2017-1252 du 9 août 2017, articles L. 133-18 à L. 133-24 du code monétaire et financier

Disposição de direito da União citada
Disposição de direito internacional -
Descritivo

Dès lors que la responsabilité d'un prestataire de services de paiement est recherchée en raison d'une opération de paiement non autorisée ou mal exécutée, seul est applicable le régime de responsabilité défini aux articles L. 133-18 à L. 133-24 du code monétaire et financier, qui transposent les articles 58, 59 et 60, § 1, de la directive 2007/64/CE du Parlement européen et du Conseil du 13 novembre 2007, à l'exclusion de tout régime alternatif de responsabilité résultant du droit national