France Cour de cassation 1ère Civ arrêt du 29 juin 2022 n°21-10.106

Texto integral pourvoi n21-10.106 29 06 2022 - 66,14K (Documento PDF, que abre num novo tab)
Título de comunicado de imprensa / resumo -
Número de comunicado de imprensa / resumo -
Texto integral de com. de imprensa -
Número ECLI ECLI:FR:CCASS:2022:C100536
Número ELI -
Língua original da decisão français
Data do documento 29/06/2022
Órgão jurisdicional autor Cour de cassation (FR)
Matéria -
Matéria EUROVOC
  • direito internacional dos direitos humanos
  • conflito de competências
  • refugiado
Disposição de direito nacional

Article 14 du code civil

Disposição de direito da União citada
Disposição de direito internacional -
Descritivo

L'article 6, § 2, du règlement (UE) n° 1215/2012 du Parlement européen et du Conseil du 12 décembre 2012, dit Bruxelles I bis, permet à l'étranger de se prévaloir de l'article 14 du code civil, sous la seule condition qu'il soit domicilié en France et que le défendeur le soit en-dehors d'un État membre de l'Union européenne.