Estatísticas judiciárias do Tribunal Geral - 2025
Um ano intenso e produtivo
2025 foi, em muitos aspetos, um ano de trabalho intenso para o Tribunal Geral.
Desde logo, foi um ano de renovação: em junho, dois novos juízes assumiram funções no Tribunal Geral para ocupar cargos que ficaram vagos em outubro de 2024; em seguida, em setembro, quatro juízes deixaram o Tribunal Geral e três novos juízes assumiram funções para exercerem mandatos de seis anos. Fica assim vago mais um lugar de juiz, para além daquele que está por preencher desde outubro de 2024. A jurisdição, teoricamente composta por 54 juízes, nunca esteve completa, tendo funcionado com um número reduzido de 51 juízes até junho, de 53 juízes entre junho e setembro e de 52 juízes desde setembro.
Em seguida, pese embora este número de juízes, o Tribunal Geral encerrou o maior número de processos da sua história durante um ano civil. Apesar de um número recorde de processos entrados, o Tribunal Geral reduziu o seu stock de processos pendentes para o nível mais baixo dos últimos 18 anos. Se for aplicada uma correção estatística que toma em consideração a prolação de um único acórdão para 404 processos apensos, a duração média da instância diminuiu de forma muito significativa.
Por último, no que diz respeito aos pedidos de decisão prejudicial que são da competência do Tribunal Geral desde outubro de 2024, este proferiu, ao longo do ano de 2025, os seus primeiros acórdãos e os advogados‑gerais apresentaram as suas primeiras conclusões. O Tribunal Geral recebeu um número significativo de novos pedidos prejudiciais e adaptou a sua organização neste domínio, tendo criado duas secções especializadas que sucederam à secção prejudicial, criada a título transitório até setembro de 2025.
Examinaremos em seguida de forma mais pormenorizada este ano em que foram batidos todos os recordes.
Processos entrados: um aumento muito significativo
Os números relativos ao ano de 2025 demonstram que a descida histórica do número de processos entrados em 2024 (786 novos processos) estava efetivamente relacionada com razões conjunturais.
Com 989 processos entrados e um aumento de +26 % em relação ao ano anterior, o Tribunal Geral atinge o nível mais elevado de novos processos da sua história. Se se fizer abstração dos 65 pedidos de decisão prejudicial apresentados nos domínios transferidos para o Tribunal Geral, o número de 924 ações e recursos diretos e processos especiais ultrapassa os números dos últimos cinco anos [1].
O ano de 2025 marca o primeiro ano completo desde a reforma do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, através da qual a competência prejudicial do Tribunal de Justiça foi transferida para o Tribunal Geral em determinadas matérias específicas.
65 pedidos de decisão prejudicial foram transferidos para o Tribunal Geral nas matérias abrangidas pela sua competência: 24 deles dizem respeito ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, 18 à indemnização e à assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque ou de atraso ou de cancelamento de serviços de transporte, oito ao Código Aduaneiro, sete aos impostos especiais de consumo, sete à classificação pautal das mercadorias na Nomenclatura Combinada e um ao regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. Trata‑se de um número inferior às estimativas efetuadas no momento do pedido legislativo, embora poucos processos relativos a estas matérias específicas tenham acabado por ficar no Tribunal de Justiça por também dizerem respeito a uma ou várias matérias diferentes das referidas no artigo 50.°‑B, primeiro parágrafo, do Estatuto ou por suscitarem questões independentes de interpretação do direito primário, do direito internacional público, dos princípios gerais do Direito da União ou da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Recorde‑se que, em 2025, dos 76 processos que foram submetidos ao mecanismo do «guichet único», apenas nove foram mantidos no Tribunal de Justiça, tendo dois deles sido arquivados «sem seguimento».
Os pedidos de decisão prejudicial têm origem em 17 Estados‑Membros diferentes, embora a Alemanha, com 21 reenvios, contribua fortemente para o total, seguida pela Áustria e pela Polónia, com sete reenvios, e pela Bulgária, com seis. É importante notar que nada menos que 13 tribunais supremos, de treze Estados‑Membros diferentes, procederam a reenvios abrangidos pela competência do Tribunal Geral.
No que diz respeito às ações e aos recursos diretos, observa‑se uma ligeira diminuição do número de processos entrados no que diz respeito ao contencioso relativo aos direitos de propriedade intelectual (257 contra 268 em 2024, ou seja, ‑4 %). É de salientar que o número de recursos interpostos junto das Câmaras de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) aumentou (+4,6 %), tendo este aumento, na prática, sido neutralizado por uma diminuição das decisões proferidas por essas mesmas câmaras (‑4,9 %). A percentagem de recursos interpostos no Tribunal Geral contra as decisões proferidas pelas Câmaras de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é de cerca de 10 %, valor que se mantém estável face aos anos anteriores. É de salientar que esta matéria, atribuída a sete secções específicas do Tribunal Geral desde 22 de setembro de 2025, representa cerca de 26 % dos processos entrados em 2025. Entre estes processos, 236 diziam respeito ao domínio das marcas e 19 ao domínio dos desenhos ou modelos. Deram entrada dois processos no domínio das obtenções vegetais contra decisões adotadas pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV). A maior parte (82 %) destes processos opõe as partes do processo que correu nas Câmaras de Recurso (processos inter partes).
Os processos de função pública, entrados em 2025 ao abrigo do artigo 270.° TFUE, registam um aumento significativo (109 contra 76 em 2024, ou seja, +43 %). Esta matéria, atribuída a três secções específicas do Tribunal Geral desde 22 de setembro de 2025, representa 11 % de todos os processos entrados em 2025. A estes 109 processos há que acrescentar quinze processos que, para efeitos da sua atribuição às referidas três secções, são abrangidos pela matéria «Função pública +» ao abrigo de uma nova definição dos processos de função pública [2], a qual não se limita aos processos intentados apenas ao abrigo do artigo 270.° TFUE.
No domínio dos auxílios de Estado, o número de processos entrados em 2025 aumenta em quatro face a 2024 (27 processos), mantendo‑se, no entanto, muito abaixo dos níveis elevados que o Tribunal Geral registou no passado. Por último, à semelhança do que sucedeu em 2023 e em 2024, os processos em matéria de concorrência são muito poucos, com doze novos processos em 2025.
O contencioso relativo a medidas restritivas continuou a alimentar a atividade do Tribunal Geral, com 105 novos processos entrados em 2025 (contra 63 em 2024). A parte deste contencioso é ainda mais significativa se considerarmos que, em certos casos, em vez de interporem um novo recurso, os recorrentes contestam novas medidas restritivas no âmbito de recursos pendentes, através da apresentação de uma adaptação da petição inicial ao abrigo do artigo 86.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. A grande maioria dos novos processos nesta matéria (84 processos em 105) diz respeito ao conjunto de medidas restritivas adotadas pela União no âmbito da guerra travada pela Federação da Rússia contra a Ucrânia, incluindo devido ao envolvimento da Bielorrússia, à situação na República da Moldávia, ao apoio militar do Irão à Rússia ou às atividades desestabilizadoras desta contra a União Europeia ou os seus Estados‑Membros. Os outros processos no âmbito deste contencioso estão relacionados com as situações na República Árabe Síria (doze recursos), na República Tunisina (dois recursos), na República Democrática do Congo (seis recursos) e no Estado da Líbia (um recurso). A maioria destes recursos deu entrada em língua inglesa (57 recursos) e em língua francesa (37 recursos).
Os processos relativos à política económica e monetária, domínio que inclui, nomeadamente, o direito bancário, continuam a registar uma forte diminuição (12 recursos interpostos e um processo remetido em 2025, contra 33 processos interpostos em 2024 e 56 em 2023). Quatro processos visam a readoção da decisão relativa às contribuições ex ante para o Fundo Único de Resolução a título do ano de 2021, três novos processos e o processo remetido dizem respeito à adoção de decisões em matéria de supervisão prudencial, dois processos têm por objeto decisões do Conselho Único de Resolução que deram início a um processo de resolução e um processo diz respeito ao pretenso incumprimento por parte da Comissão da sua obrigação de zelar pela compatibilidade da legislação nacional com o direito monetário da União Europeia. Por último, foram interpostos dois recursos contra a decisão do Conselho relativa à adoção do euro, pela Bulgária, a partir de 1 de janeiro de 2026 e contra os respetivos regulamentos, incluindo aquele que diz respeito à taxa de conversão entre o euro e o lev búlgaro.
O contencioso relativo à regulação dos mercados e dos serviços digitais registou a propositura de sete processos em 2025. Três processos dizem respeito ao Regulamento dos Serviços Digitais (UE) 2022/2065 (em inglês: Digital Services Act, DSA) e têm por objeto o montante da taxa de supervisão. Quatro processos dizem respeito ao Regulamento dos Mercados Digitais (UE) 2022/1925 (em inglês: Digital Markets Act, DMA). Dois deles têm por objeto a anulação das decisões da Comissão que especificam as medidas que o operador deve implementar na qualidade de controlador de acesso, ao passo que os outros dois visam a anulação das decisões que constatam o incumprimento das obrigações que incumbem aos controladores de acesso.
Por último, no que respeita ao contencioso urgente, o número de pedidos de medidas cautelares manteve‑se estável em 2025, à volta do nível médio dos dez últimos anos, com 40 pedidos apresentados.
Atividade da jurisdição: um ano de recordes
O número bruto dos processos findos em 2025 é de 1527, mas, se forem contabilizados como uma única unidade os 404 processos, substancialmente idênticos, entrados em outubro de 2023 e findos em dezembro de 2025 (T‑620/23 a T‑1023/23), o número de processos findos é, ainda assim, de 1124. Este é o nível mais elevado na história do Tribunal Geral, claramente superior ao anterior recorde de 1009 processos findos, que fora alcançado em 2018. Nesta base, o aumento em relação ao número de 922 processos findos em 2024 é de cerca de 22 %.
Pese embora uma entrada sem precedentes de novos processos, o Tribunal Geral conseguiu ainda assim reduzir o seu stock de processos pendentes para 1167, que é o nível mais baixo desde 2007. A taxa de variação do stock, ou de liquidação dos processos («clearance rate»), que traduz em percentagem a relação entre processos findos e processos entrados, é fixada, em números brutos, em 154 e, abstraindo os 404 processos já referidos, em 114. Com a mesma correção estatística, a duração teórica de tramitação do número de processos pendentes («disposition time»), que se baseia na relação entre os processos pendentes e os processos findos, é de 379 dias, ou seja, a duração mais baixa de toda a história do Tribunal Geral. Atenta a duração da fase escrita dos processos e, em muitos casos, os prazos necessários para obter traduções dos atos processuais, isto significa que o Tribunal Geral está agora em condições de tratar a maioria dos processos assim que estão prontos, sem ter de começar por examinar os processos que estão em stock. Isto também significa que, trabalhando em fluxo contínuo, será difícil encerrar assim tantos processos em 2026.
Os esforços envidados pelos Membros e pelo Pessoal do Tribunal Geral, com o apoio do Pessoal da Instituição, permitiram reduzir de forma muito significativa a duração dos processos. O número bruto de 18,9 meses não reflete esta melhoria devido ao peso estatístico dos 404 processos substancialmente idênticos acima referidos, que tiveram uma duração superior à média, mas se contarmos estes processos como um único processo, a duração média dos processos diminuiu de 18,5 para 16,0 meses.
É de salientar que:
- a percentagem dos processos findos por formações de julgamento de cinco juízes, incluindo a secção prejudicial, se situa, em dados brutos, em 35,6 %, mas, após a correção estatística relativa aos 404 processos idênticos, em 12,5 %, em baixa em relação a 2024 (20,2 %) e 2023 (13,6 %);
- 60,8 % dos processos foram findos por formações de julgamento de três juízes, percentagem que ascende a 82,7 % em dados corrigidos, contra 75,4 % em 2024;
- dois processos foram findos pela Grande Secção, composta por quinze juízes, e, pela primeira vez, dois processos foram findos pela Secção Intermédia criada em 2024, que é composta por nove juízes;
- nenhum processo foi decidido por um juiz singular, contra quatro em 2024 e nove em 2023;
- são 39 os processos cautelares encerrados em 2025, o que representa níveis próximos dos números dos anos anteriores (42 em 2024 e 40 em 2023);
- 60,4 % dos processos findos em 2025 foram decididos por acórdão, percentagem que é de 46,2 % em dados corrigidos para tomar em consideração os 404 processos substancialmente idênticos. Em 78,4 % dos processos findos por acórdão foi realizada audiência de alegações, percentagem que desce para 61,7 % em cados corrigidos.
O número de audiências de alegações em 2025 é de 232 (também 232 em 2024, 286 em 2023) para 689 processos pleiteados (300 em 2024 e 419 em 2023).
Em 2025, foram realizadas três audiências por videoconferência (duas em 2024 e nenhuma em 2023).
É útil sublinhar alguns dados relativos ao tratamento dos pedidos de decisão prejudicial transmitidos ao Tribunal Geral, competência que abrange os processos entrados a partir de 1 de outubro de 2024. Em 2025, o Tribunal Geral deu por findos dezasseis processos, onze por despacho e cinco por acórdão, ao passo que os dois juízes eleitos para exercer as funções de advogado‑geral nestes processos apresentaram seis conclusões. A duração média da instância foi de 6,2 meses, valor que se explica pela curta duração de alguns processos nos quais o órgão jurisdicional de reenvio retirou rapidamente o seu pedido. No que diz respeito aos processos decididos por acórdão, a duração média da instância é de 10,9 meses, valor que continua a ser muito baixo embora estes cinco acórdãos tenham proferidos sem realização de audiência de alegações e sem apresentação de conclusões.
Dos 1167 processos pendentes no Tribunal Geral em 31 de dezembro de 2025, 276 (23,7 %) dizem respeito à propriedade intelectual, 125 (10,7 %) às medidas restritivas, 164 (14,1 %) à «Função pública +» e 88 (7,5 %) ao direito institucional. Para além destas matérias, que representam cerca de metade dos litígios pendentes, os restantes processos dizem respeito a áreas muito diversas, o que demonstra, uma vez mais, a grande variedade de matérias submetidas à apreciação do Tribunal Geral.
Em conclusão, o Tribunal Geral apresenta resultados positivos após um primeiro ano de trabalho desde a entrada em vigor da reforma que conduziu à transferência da competência prejudicial em determinadas matérias. Através das medidas organizacionais e institucionais que implementou e do seu ritmo de trabalho constante, o Tribunal Geral faz prova da sua reatividade e da sua capacidade de antecipar as necessidades para garantir um tratamento eficaz dos processos que são da sua competência.
[1] Para efeitos do presente comentário, a série de 404 processos em língua espanhola, em substância idênticos (T‑620/23 a T‑1023/23), entrados em 2023 e findos em 2025, é considerada como um único processo.
[2] Desde 23 de setembro de 2023, trata‑se de processos que têm origem na relação de trabalho entre a União Europeia e o seu pessoal e, desde 22 de setembro de 2025, acrescentam‑se os processos que têm origem nas relações entre as instituições, órgãos e organismos da União e os seus membros ou antigos membros, bem como as pessoas que exercem ou exerceram um mandato nessas instituições, órgãos e organismos da União.
