Acórdão: C-188/24 WebGroup Czech Republic e NKL Associates e C-190/24 Coyote System
Na terça-feira 16 de junho de 2026, o Tribunal de Justiça proferiu o acórdão nos processos apensos C‑188/24 WebGroup Czech Republic e NKL Associates e C-190/24 Coyote System.
Nestes processos, o Tribunal de analisou a questão de saber se um Estado-Membro pode impor restrições aos serviços digitais prestados a partir de outro Estado-Membro, bem como a questão de saber em que condições os prestadores desses serviços podem ser responsabilizados pelas informações que armazenam e que colocam a circular.
Para proteger a ordem e a segurança públicas, a legislação francesa impõe restrições a determinados serviços digitais. Esta legislação:
- impõe nomeadamente que os editores de sítios pornográficos implementem sistemas de verificação da idade para proteger os menores;
- proíbe nomeadamente a sinalização de determinados controlos rodoviários, limitando os serviços de assistência à condução.
A WebGroup Czech Republic e a NKL Associates, que operam sítios Internet pornográficos, e a Coyote System, que presta serviços eletrónicos de assistência à condução rodoviária, contestaram estas medidas. Alegam que a legislação viola o princípio do «país de origem» previsto na Diretiva sobre comércio eletrónico, segundo o qual, no que se refere às exigências que integram o «domínio coordenado», os serviços ficam sujeitos ao direito do Estado-Membro de estabelecimento. O Conseil d’État francês submeteu esta problemática ao Tribunal de Justiça.
No curto vídeo que se apresenta nesta página, Thomas von Danwitz, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, explica a decisão do Tribunal de Justiça proferida nestes processos. As legendas estão disponíveis em todas as línguas oficiais da União e serão ativadas se clicar no ícone «Legendas».
Pode também consultar o comunicado de imprensa para obter mais informações.
