Bundesgerichtshof, Urteil vom 3. März 2026 - XI ZR 20/24

Texto integral xi zr 20-24 - 155,22K (Documento PDF, que abre num novo tab)
Título de comunicado de imprensa / resumo -
Número de comunicado de imprensa / resumo -
Texto integral de com. de imprensa -
Número ECLI ECLI:DE:BGH:2026:030326UXIZR20.24.0
Número ELI http://data.europa.eu/eli/reg_del/2018/389/oj
Língua original da decisão allemand
Data do documento 03/03/2026
Órgão jurisdicional autor Bundesgerichtshof (DE)
Matéria
  • Livre circulação de capitais
  • Livre prestação de serviços
  • Protecção dos consumidores
Matéria EUROVOC
  • FINANÇAS
  • instituições financeiras e crédito
  • livre circulação de capitais
Disposição de direito nacional

Bürgerliches Gesetzbuch: §§ 242, 675j Abs. 1 S. 1, 675l Abs. 1, 675u, 675v; Gesetz über die Beaufsichtigung von Zahlungsdiensten: §§ 1, 55

Disposição de direito da União citada
Disposição de direito internacional -
Descritivo

Anforderungen an eine starke Kundenauthentifizierung im manuellen chipTAN-Verfahren - Eine starke Kundenauthentifizierung im Sinne von § 675v Abs. 4 Satz 1 Nr. 1 BGB erfordert im manuellen chipTAN-Verfahren nicht die Angabe des Namens des Zahlungsempfängers im Display des TAN-Generators.