Arrêt de la Cour constitutionnelle belge n° 18/2020 du 6 février 2020

Texto integral 2020-018f - 289,61K (Documento PDF, que abre num novo tab)
Título de comunicado de imprensa / resumo -
Número de comunicado de imprensa / resumo -
Texto integral de com. de imprensa -
Número ECLI -
Número ELI -
Língua original da decisão français
Data do documento 06/02/2020
Órgão jurisdicional autor Grondwettelijk Hof (BE)
Matéria
  • Não discriminação em razão da nacionalidade
  • Free movement of persons
Matéria EUROVOC
  • direito de voto
  • igualdade de tratamento
  • controlo de constitucionalidade
  • democracia representativa
  • eleição local
  • anulação de um ato eleitoral
Disposição de direito nacional -
Disposição de direito da União citada -
Disposição de direito internacional -
Descritivo

La Cour constitutionnelle belge répond à des questions préjudicielles posées dans le cadre de la validation des élections communales d’octobre 2018. La Cour considère que le fait que les ressortissants de l’Union ne puissent pas demander leur inscription sur le registre des électeurs entre la notification de la décision d’annulation d’un scrutin communal et l’organisation du nouveau scrutin n’est pas discriminatoire.