Audiência: Processos apensos C-287/25, C-288/25 e C-289/25 OPmobility e Société Générale
Na terça-feira 15 de setembro de 2026, realizar-se-á no Tribunal de Justiça da União Europeia a audiência dos processos apensos C-287/25, C-288/25 e C-289/25 OPmobility and Société Générale.
Estes processos dizem respeito a um sistema francês de integração de impostos, que impede que os lucros e as perdas de subsidiárias estabelecidas noutros Estados-Membros sejam tomados em consideração para efeitos da determinação dos lucros tributáveis do grupo. Algumas subsidiárias não residentes dos grupos franceses liderados pela OPmobility e pela Société Générale registaram perdas de receitas fiscais. Estas empresas alegam que estas perdas são finais e que, por isso, devem poder tomá-las em consideração, mas estes pedidos foram indeferidos.
O Conseil d’Etat francês (Conselho de Estado, em formação jurisdicional) pediu ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre a questão de saber se estas regras são compatíveis com o Direito da União, incluindo com a liberdade de estabelecimento.
A audiência ficará disponível na secção da Curia Web TV do nosso sítio Internet depois de terminada.
No vídeo que encontrará abaixo, uma assessora de imprensa do Tribunal de Justiça apresenta de forma genérica os factos dos processos e as questões jurídicas em causa.
