Audiência: Processo C 474/25 Medienanstalt Berlin Brandenburg

Na terça‑feira, 3 de novembro de 2026, o Tribunal de Justiça irá apreciar o processo C‑474/25 Medienanstalt Berlin‑Brandenburg.

Uma autoridade para a comunicação social alemã considerou que, nos termos da legislação alemã, um prestador de um serviço de streaming de conteúdos áudio estabelecido noutro país da União era obrigado a disponibilizar determinadas informações de transparência de forma facilmente percetível, diretamente acessível e constantemente disponível nas suas aplicações. O prestador contestou essa exigência, argumentando que a mesma viola o princípio do «país de origem» previsto na Diretiva sobre o Comércio Eletrónico e é incompatível com o Regulamento dos Serviços Digitais.

Um tribunal alemão solicitou ao Tribunal de Justiça que se pronunciasse sobre se a Diretiva sobre o Comércio Eletrónico e o Regulamento dos Serviços Digitais se opõem a disposições nacionais que imponham aos prestadores de um serviço intermediário de comunicação social estabelecidos noutro Estado‑Membro que disponibilizem determinadas informações de transparência nas suas aplicações.

A audiência ficará disponível na secção da Curia Web TV do nosso sítio Internet depois de terminada.

No vídeo que encontrará abaixo, um assessor de imprensa do Tribunal de Justiça apresenta de forma genérica os factos do processo e as questões jurídicas em causa.