Coletânea da Jurisprudência
A Coletânea da Jurisprudência é a publicação oficial da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. De acordo com os Regulamentos de Processo do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, a Coletânea é publicada em todas as línguas oficiais da União Europeia.
O que é que a Coletânea contém?
Até 1 de setembro de 2016, a Coletânea da Jurisprudência incluía
- a Coletânea Geral, que continha a jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral
- a Coletânea da Função Pública, que continha a jurisprudência em matéria de função pública do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública
Desde 1 de setembro de 2016, na sequência da transferência das competências do Tribunal da Função Pública para o Tribunal Geral, toda a jurisprudência, incluindo as decisões em matéria de função pública, só é publicada na Coletânea Geral.
Composição da Coletânea
A Coletânea da Função Pública foi publicada em suporte papel até 2009 e a Coletânea Geral foi publicada em suporte papel até 2011. A única versão oficial das decisões publicadas antes dessas datas é a versão em papel. Esta versão em papel continua disponível no Serviço das Publicações. Pode também encontrar os PDF destas decisões em EUR‑Lex.
Desde 1 de janeiro de 2010 que a Coletânea da Função Pública é publicada exclusivamente online no EUR‑Lex. A Coletânea Geral é publicada exclusivamente online no EUR‑Lex desde 1 de janeiro de 2012. Estão disponíveis gratuitamente.
A Coletânea digital existe em formato PDF e inclui as decisões judiciais e as conclusões dos advogados‑gerais. Contém também informações adicionais e versões HTML com hiperligações para facilitar o acesso. No entanto, estas informações adicionais não fazem parte da Coletânea oficial.
Acesso à Coletânea
A Coletânea está disponível na íntegra na secção Coletânea da Jurisprudência do EUR‑Lex.
Os acórdãos individuais também estão disponíveis na Base de dados de jurisprudência do Tribunal de Justiça, juntamente com outras informações e documentos sobre cada processo.
Critérios para a publicação da jurisprudência na Coletânea
Tribunal de Justiça
Desde 1 de maio de 2004, são publicadas as seguintes decisões:
- acórdãos do Tribunal Pleno e da Grande Secção
- decisões em processos prejudiciais proferidas pelas Secções de cinco e de três juízes
- outros acórdãos proferidos pelas Secções de cinco ou de três juízes que tenham sido objeto de conclusões do advogado‑geral
- Pareceres – solicitados pelo Parlamento, pelo Conselho, pela Comissão ou por um Estado‑Membro – sobre a compatibilidade de um eventual acordo com os Tratados da União Europeia
Salvo decisão em contrário da formação do Tribunal de Justiça, deixaram de ser publicadas na Coletânea as seguintes decisões:
- acórdãos proferidos por secções compostas por cinco ou três juízes que não sejam decisões em processos prejudiciais e em cujos processos não foram apresentadas conclusões do advogado‑geral
- despachos
Desde setembro de 2011 que é possível que as secções compostas por cinco ou três juízes decidam, em casos excecionais, não publicar uma decisão num processo prejudicial na Coletânea.
Tribunal Geral
Desde setembro de 2005, são publicadas as seguintes decisões:
- acórdãos da Grande Secção
- acórdãos das Secções de cinco juízes
A formação do Tribunal Geral decide, de forma casuística, da publicação dos acórdãos das Secções de três juízes.
Salvo decisão em contrário da formação do Tribunal Geral, deixaram de ser publicadas na Coletânea as seguintes decisões:
- acórdãos do Tribunal Geral proferidos por juiz singular
- despachos que envolvam uma decisão judicial
Algumas decisões podem ser objeto de publicação por excertos.
Decisões não publicadas
As decisões que não são publicadas na Coletânea continuam a estar disponíveis na Base de dados de jurisprudência, na língua do processo e na língua de deliberação (habitualmente francês). A Coletânea Geral também contém determinadas informações sobre estas decisões.
Coletânea da Função Pública
Tribunal Geral
Até 31 de agosto de 2016, as decisões do Tribunal Geral proferidas no âmbito de um recurso em matéria de direito da função pública eram publicadas na Coletânea da Função Pública. Estavam disponíveis sob a forma de resumos em todas as línguas oficiais da União Europeia e em texto integral na língua do processo. Nalguns casos, eram também publicadas na Coletânea Geral em todas as línguas oficiais da União Europeia.
As decisões do Tribunal Geral relativas a litígios em matéria de função pública são publicadas na Coletânea Geral desde 1 de setembro de 2016.
Tribunal da Função Pública
Até 31 de agosto de 2016, as decisões do Tribunal da Função Pública eram publicadas na Coletânea da Função Pública. Estavam disponíveis sob a forma de resumos em todas as línguas oficiais da União Europeia e em texto integral na língua do processo e na língua de deliberação (habitualmente francês).
No caso de decisões com interesse geral, o texto integral era também publicado nas outras línguas oficiais da União Europeia.
