Acompanhar um processo: que informações são acessíveis ao público?

Existem regras específicas que regem a forma como as informações relativas a cada processo no Tribunal de Justiça da União Europeia são tornadas públicas e acessíveis.

Estas informações podem ser consultadas

  • na base de dados da jurisprudência no sítio Internet do Tribunal de Justiça
  • no Jornal Oficial da União Europeia
  • na secção «Comunicação» do sítio Internet do Tribunal de Justiça

A transparência é um valor fundamental do Tribunal de Justiça. Por conseguinte, o Tribunal tem por objetivo divulgar tanta informação quanto possível sobre o seu trabalho. Em regra, todas as informações acessíveis ao público sobre um processo podem ser consultadas na base de dados da jurisprudência no sítio Internet do Tribunal de Justiça. Deste modo, todos os cidadãos da União Europeia podem acompanhar a tramitação dos processos no Tribunal de Justiça.

A apresentação de um processo

Os processos são apresentados numa das duas Secretarias. O Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral têm cada um a sua própria Secretaria. Estes serviços são o ponto de contacto das partes, nos processos, e dos juízes nacionais e são responsáveis pela gestão processual dos processos.

Quando um processo dá entrada na Secretaria, esta atribui‑lhe um número de processo e inscreve‑o no Registo. Os detalhes do processo ficam disponíveis no dia seguinte na base de dados da jurisprudência  no sítio Internet do Tribunal de Justiça. Estão disponíveis as seguintes informações:

  • nomes das partes;
  • data de apresentação do pedido;
  • língua do processo

À medida que o processo se desenrola, são acrescentadas mais informações. A base de dados é atualizada diariamente.

Fase escrita

Pedido de decisão prejudicial

Quando um tribunal nacional apresenta um pedido de decisão prejudicial, verifica‑se se foram suprimidos os dados pessoais sensíveis. Em seguida, este pedido é traduzido e publicado na base de dados da jurisprudência no sítio Internet do Tribunal de Justiça. É também publicada uma comunicação no Jornal Oficial da União Europeia.

As partes envolvidas no processo nacional, bem como os Estados‑Membros e as Instituições da União podem apresentar observações ao Tribunal de Justiça. Estas são tornadas públicas após o encerramento do processo, exceto se o autor das observações a tal se opuser. As observações são publicadas no sítio Internet do Tribunal de Justiça.

Ações e recursos diretos e recursos de decisões do Tribunal Geral

A Secretaria elabora uma síntese dos pedidos e dos argumentos do recorrente. Esta é traduzida para todas as línguas da União Europeia e é publicada na base de dados da jurisprudência no sítio Internet do Tribunal de Justiça. Também é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Fase oral

Audiência

As audiências são públicas e realizam‑se nas salas de audiência do Tribunal de Justiça, no Luxemburgo. As audiências de determinados processos são transmitidas no sítio Internet do Tribunal de Justiça.

Regra geral, o Tribunal de Justiça transmite em direto todas as audiências do Tribunal de Justiça reunido em Tribunal Pleno ou em Grande Secção. As audiências das secções de cinco juízes também podem, a título excecional, ser transmitidas se o Tribunal de Justiça o considerar adequado.

O Tribunal Geral não transmite habitualmente as suas audiências, embora possa decidir fazê‑lo.

O calendário judicial do Tribunal de Justiça indica quais as audiências que serão transmitidas.

Os vídeos ficam disponíveis em linha durante um mês após a audiência.

Muito raramente, o Tribunal de Justiça autoriza que a realização de uma audiência, ou de parte da mesma, não seja tornada pública. Tal denomina‑se «à porta fechada». Pode ocorrer em processos que envolvam a segurança nacional ou em processos que envolvam crianças.

Em algumas ações ou recursos diretos no Tribunal Geral, o juiz‑relator elabora um documento denominado «Relatório para Audiência». Este relatório expõe os factos do processo e os argumentos das partes e dos intervenientes. O relatório está disponível na língua de processo, no dia da audiência, mediante pedido, junto do serviço de imprensa do Tribunal de Justiça.

Conclusões do Advogado‑Geral

As Conclusões do Advogado‑Geral são apresentadas em audiência pública. A leitura das conclusões dos Advogados‑Gerais do Tribunal de Justiça são todas transmitidas no sítio Internet do Tribunal de Justiça. Algumas conclusões apresentadas pelos Advogados‑Gerais do Tribunal Geral também são transmitidas.

As conclusões também são publicadas na base de dados da jurisprudência no sítio Internet do Tribunal de Justiça no dia da sua apresentação.

Deliberação, redação e decisões

Deliberação

Em conformidade com o Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, só os juízes participam nas deliberações e estes debates são confidenciais.

Acórdão

O acórdão é proferido em audiência pública. Todos os acórdãos do Tribunal de Justiça são publicados no sítio Internet do Tribunal de Justiça. Alguns acórdãos do Tribunal Geral também são objeto de transmissão.

O acórdão também é publicado na base de dados da jurisprudência no sítio Internet do Tribunal de Justiça no dia da prolação.

A maior parte dos acórdãos está disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia.

Estes acórdãos também são publicados na Coletânea da Jurisprudência, que é o registo oficial dos acórdãos do Tribunal de Justiça.

Alguns acórdãos, que têm uma importância limitada para as pessoas que não estão diretamente envolvidas no processo, não são traduzidos. Para obter mais informações sobre os acórdãos que são traduzidos, pode consultar «Que processos são publicados em todas as línguas?». Estes acórdãos estão disponíveis na língua do processo e na língua em que foi redigido.

É publicada uma comunicação de todos os acórdãos no Jornal Oficial da União Europeia.

Despacho

Depois de um despacho ter sido notificado às partes, é disponibilizado na base de dados de jurisprudência do sítio Internet do Tribunal de Justiça.

A comunicação de um despacho que põe termo à instância é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Comunicado de imprensa

O Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça publica comunicados de imprensa sobre determinados conclusões, acórdãos ou despachos.

Cerca de 10 % dos processos são objeto de comunicado de imprensa. Em princípio, todos os Acórdãos da Grande Secção e do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça e todos os Acórdãos da Grande Secção do Tribunal Geral são objeto de comunicado de imprensa.  

Estes estão normalmente relacionados com matérias que suscitam um interesse significativo por parte dos meios de comunicação social. São disponibilizados em várias línguas da União Europeia no dia da sua apresentação. Podem ser consultados na secção «Comunicação» do sítio Internet do Tribunal de Justiça.

Os jornalistas também podem contactar os Serviços destinados aos meios de comunicação do Tribunal de Justiça em qualquer fase processual. Os assessores de imprensa estão disponíveis para prestar informações e explicar as decisões do Tribunal de Justiça e o funcionamento deste.

Resumos

O Tribunal de Justiça também elabora resumos dos seus acórdãos mais importantes. Mais extensos e pormenorizados do que os comunicados de imprensa, os resumos destinam‑se a um público jurídico.

São geralmente publicados no dia da apresentação do acórdão.

Ver também