Direitos dos estudantes

Acesso ao ensino superior, apoio financeiro para estudar no estrangeiro, determinação das regras de financiamento dos estudantes aplicáveis aos filhos de trabalhadores transfronteiriços: todas estas questões foram objeto de vários acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia. Ao decidir estes processos, o Tribunal de Justiça ajudou a resolver os problemas enfrentados pelos jovens que se deslocam na União Europeia para estudar, garantindo um tratamento equitativo no acesso à educação.

Os direitos dos estudantes

À medida que cada vez mais estudantes participam em programas de ensino transfronteiriços, como o Erasmus+, o Tribunal de Justiça tem sido frequentemente chamado a pronunciar‑se sobre litígios relativos aos direitos dos estudantes. Algumas das questões fundamentais são as seguintes:

  • É discriminatório restringir o acesso dos estudantes às universidades noutros Estados‑Membros?
  • Pode um Estado‑Membro recusar apoio financeiro a estudantes de outros Estados‑Membros?
  • Os filhos de trabalhadores transfronteiriços têm direitos no Estado‑Membro onde os seus pais trabalham?
  • Podem ser aplicados requisitos adicionais aos estudantes internacionais quando se deslocam a um Estado‑Membro para estudar?

Acesso ao ensino superior

No início dos anos 2000, a Comissão adotou medidas contra a Bélgica e a Áustria por dificultarem o acesso de estudantes provenientes de outros países da União Europeia às suas universidades. Estes países foram confrontados com um aumento do número de estudantes provenientes de outros países da União Europeia, nomeadamente os que falam a mesma língua. Os estudantes estrangeiros eram obrigados a provar que não só preenchiam os critérios de admissão à universidade na Bélgica ou na Áustria, como também preenchiam os critérios de admissão à mesma formação no seu país de origem. O Tribunal de Justiça pronunciou‑se contra os dois países em Acórdãos em 2004 (C‑65/03 Comissão/Bélgica) e em 2005 (C‑147/03 Comissão/Áustria). O Tribunal de Justiça declarou que esta discriminação só pode ser justificada se for proporcionada e se não visar os cidadãos de outros países da União Europeia.

Um exemplo deste tipo de justificação surgiu mais tarde, quando um Tribunal Belga pediu ao Tribunal de Justiça que se pronunciasse sobre uma regra adotada pela Comunidade Francesa da Bélgica. Esta regra limitava o número de estudantes de outros Estados‑Membros que se podiam inscrever em determinados cursos médicos superiores. O Tribunal de Justiça considerou que embora este tipo de restrição discrimine indiretamente os estudantes em razão da nacionalidade, pode ser justificado pela necessidade de os Estados‑Membros protegerem a saúde pública. O Tribunal de Justiça ordenou ao Tribunal Belga que apreciasse se a restrição podia aumentar o número de titulares de diplomas preparados para prestar serviços de saúde na Comunidade francesa ou se medidas menos restritivas poderiam alcançar o mesmo objetivo (C‑73/08 Bressol e o.).

Financiamento de estudos e bolsas de estudo

Dany Bidar era um estudante francês que viveu e frequentou a escola no Reino Unido durante três anos. Em seguida, foi estudar para o University College London. O seu pedido de empréstimo estudantil para subsistência foi indeferido por não ter «residência permanente» no Reino Unido. Em 2005, o Tribunal de Justiça declarou que um Estado‑Membro não pode recusar empréstimos ou bolsas a estudantes que residam no Estado‑Membro e preencham os requisitos para aí permanecerem. No entanto, para evitar que os estudantes estrangeiros se tornem um encargo exagerado para um país, podem ser impostos requisitos. Um desses requisitos pode ser o de o estudante ter vivido nesse país durante um determinado período antes de iniciar os estudos. Tal demonstraria um grau de integração na sociedade do Estado‑Membro. No entanto, como à época era impossível um estudante estrangeiro obter o estatuto de «residente permanente» enquanto era estudante, esta regra era incompatível com o direito da União (C‑209/03 Bidar).

Num Acórdão de 2008, relativo a um estudante alemão nos Países Baixos cuja bolsa de subsistência foi anulada, o Tribunal de Justiça confirmou que era adequado exigir que os estudantes residissem no país durante cinco anos antes de iniciarem os seus estudos (C‑158/07 Förster).

Alguns anos mais tarde, a Comissão intentou uma ação contra a Áustria com base em regras que levavam a que os estudantes austríacos pagassem menos pela utilização de transportes públicos. A Áustria concedeu tarifas reduzidas aos filhos cujos pais recebiam abonos de família na Áustria, um requisito que era muito mais facilmente preenchido pelos austríacos. O Tribunal de Justiça considerou que este requisito era discriminatório (C‑75/11 Comissão/Áustria).

Em 2011, dois Tribunais Alemães recorreram ao Tribunal de Justiça para que este se pronunciasse a respeito de dois estudantes alemães aos quais foi recusado o financiamento do ciclo completo de estudos no estrangeiro por não terem conseguido provar que tinham vivido na Alemanha durante os três anos anteriores. Os estudantes nasceram ambos na Alemanha, viveram no estrangeiro durante vários anos com os seus pais e regressaram à Alemanha alguns anos antes de terem iniciado os estudos. No entanto, um deles só tinha regressado à Alemanha 2 anos e 8 meses antes e o outro não conseguiu provar que tinha residido na Alemanha durante três anos. O Tribunal de Justiça declarou que sujeitar este modo o financiamento dos estudantes a um único requisito era contrário à livre circulação dos cidadãos da União Europeia. Esta medida excluía injustamente os estudantes que, não obstante não preencherem o requisito, têm fortes laços sociais e económicos com a sociedade alemã (C‑523/11 Prinz).

Filhos de trabalhadores transfronteiriços

Embora os requisitos de residência possam ser utilizados para determinar a elegibilidade para o financiamento dos estudos, podem ter um impacto negativo nos filhos de trabalhadores transfronteiriços. Os filhos de trabalhadores transfronteiriços vivem num país, mas os seus pais atravessam uma fronteira nacional para trabalhar e pagam contribuições para a segurança social nesse outro país.

Em 2009, a Comissão intentou uma ação contra os Países Baixos com o fundamento de que só os estudantes que tivessem residido nos Países Baixos durante pelo menos três dos seis anos anteriores podiam beneficiar de um financiamento dos estudos no estrangeiro. De acordo com o Tribunal de Justiça, este requisito de residência revestia um caráter demasiado exclusivo e constituía uma discriminação indireta (C‑542/09 Comissão/Países Baixos).

Alguns anos mais tarde, um Tribunal Luxemburguês perguntou ao Tribunal de Justiça se um Estado‑Membro pode recusar bolsas de estudo aos filhos de trabalhadores transfronteiriços. O Tribunal de Justiça confirmou que este tipo de requisito constituía uma discriminação indireta. No entanto, para evitar um «turismo das bolsas de estudos», o Tribunal de Justiça declarou que as bolsas poderiam ser condicionadas ao facto de o progenitor ter trabalhado no Estado‑Membro durante um período mínimo determinado (C‑20/12 Giersch e o.).

Estudantes internacionais

Em 2013, um Tribunal Alemão pediu ao Tribunal de Justiça que se pronunciasse sobre um processo relativo a um cidadão tunisino cujo pedido de visto de estudante alemão foi repetidamente indeferido, não obstante preencher todos os requisitos de admissão e não representar uma ameaça para a ordem pública, a segurança pública ou a saúde pública. O Tribunal de Justiça declarou que os Estados‑Membros estão obrigados a admitir nacionais de países terceiros que aí desejam permanecer por mais de três meses para efeitos de estudos, desde que preencham os requisitos de admissão da União Europeia. A imposição de requisitos adicionais prejudicaria os esforços da União Europeia no sentido de favorecer a mobilidade dos estudantes internacionais e de promover a União Europeia enquanto centro mundial para o ensino (C‑491/13 Mohamed Ali Ben Alaya/Alemanha).

Conclusão

Estes acórdãos demonstram que o Tribunal de Justiça pretende salvaguardar os direitos dos jovens e promover a mobilidade dos estudantes em toda a União Europeia.