Informação sobre férias judiciais
Nos termos do artigo 15.° do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal de Justiça funciona de modo permanente.
No entanto, o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral têm ambos períodos de férias judiciais durante o ano. Além disso, há três períodos de uma semana por ano durante os quais não se realizam audiências. Não obstante, os Tribunais, as Secretarias e os serviços administrativos continuam a funcionar normalmente durante estes períodos, e podem ser marcadas audiências se as circunstâncias do processo assim o exigirem.
Uma vez que os Tribunais têm sede no Luxemburgo, também são observados os dias de feriados oficiais do Luxemburgo.
O ano judicial decorre de setembro a agosto.
No primeiro trimestre de cada ano, o Tribunal de Justiça aprova a lista de feriados oficiais para o ano judicial seguinte e publica a sua decisão no Jornal Oficial da União Europeia.
2025/2026
No ano judicial 2025/2026, não haverá audiências nos seguintes períodos:
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‑ Todos os Santos: |
03.11.2025 > 09.11.2025 |
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‑ Natal: |
22.12.2025 > 11.01.2026 |
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‑ Carnaval: |
16.02.2026 > 22.02.2026 |
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‑ Páscoa: |
30.03.2026 > 12.04.026 |
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‑ Pentecostes: |
25.05.2026 > 31.05.2026 |
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‑ Verão: |
16.07.2026 > 31.08.2026 |
2026/2027
No ano judicial 2026/2027, não haverá audiências nos seguintes períodos:
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‑ Todos os Santos: |
26.10.2026 > 01.11.2026 |
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‑ Natal: |
21.12.2026 > 10.01.2027 |
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‑ Carnaval: |
08.02.2027 > 14.02.2027 |
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‑ Páscoa: |
22.03.2027 > 04.04.2027 |
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‑ Pentecostes: |
17.05.2027 > 23.05.2027 |
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‑ Verão: |
16.07.2027 > 31.08.2027 |
