Tribunal de Justiça – Funcionamento do processo
O tratamento dos processos no Tribunal de Justiça é regulado pelo Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e pelo Regulamento de Processo.
O processo no Tribunal de Justiça tem duas fases principais, denominadas por fase escrita e fase oral. Existem pequenas diferenças na forma como os pedidos de decisão prejudicial e as ações ou recursos diretos são tratados no início, mas as etapas principais do processo são idênticas.
Durante a fase escrita, as partes trocam argumentos e observações por escrito. A fase oral inicia‑se com a audiência e termina com a apresentação das conclusões do Advogado‑Geral. Em regra, os processos são encerrados com um acórdão. Tanto as audiências como a prolação dos acórdãos são públicas. Nalguns processos, estas também são transmitidas em direto no sítio Internet.
Em média, os processos demoram entre 16 e 18 meses desde o início até ao encerramento.
Estatuto do Tribunal de Justiça, Regulamento de Processo e documentos oficiais
Os princípios fundamentais aplicáveis ao processo no Tribunal de Justiça estão estabelecidos no Estatuto do Tribunal de Justiça. O Regulamento de Processo contém as regras pormenorizadas. Estas regras são completadas por outros documentos e decisões oficiais.
Todos estes documentos podem ser consultados na nossa página relativa à Tramitação Processual.
Segue‑se um breve guia sobre o funcionamento do processo. Se estiver envolvido num processo no Tribunal de Justiça, leia por favor o Regulamento de Processo na íntegra.
Apresentação de um processo
Os processos são apresentados na Secretaria do Tribunal de Justiça. Este serviço é o ponto de contacto com as partes nos processos e com os juízes nacionais e é responsável pela gestão processual dos processos.
Os pedidos de decisão prejudicial são apresentados diretamente pelo tribunal nacional em que o processo estiver pendente. Todos os outros processos são apresentados pelos advogados que representam o autor, ou seja, a parte que pretende dar início ao processo.
Língua do processo
Um aspeto importante do processo é a língua do processo.
A possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia numa língua que se compreende e a possibilidade de compreender as decisões judiciais é um elemento fundamental da democracia e do Estado de Direito.
Assim, o Tribunal de Justiça funciona em todas as 24 línguas oficiais da União Europeia. Os processos podem ser instaurados em qualquer uma destas línguas. Por razões de eficiência, o Tribunal de Justiça funciona internamente apenas nalgumas línguas, principalmente em francês. No entanto, todas as comunicações com as partes são efetuadas na língua do processo.
Esta língua é determinada quando o processo dá entrada no Tribunal de Justiça.
No caso dos pedidos de decisão prejudicial, a língua do processo é a língua do tribunal nacional que submeteu as perguntas.
Nas ações e recursos diretos, a língua do processo é a língua escolhida pelo autor. Se o demandado for um Estado‑Membro da União Europeia, a língua do processo deve ser uma das línguas oficiais deste Estado.
Nos recursos de decisões do Tribunal Geral, a língua do processo é a língua em que foi proferida a decisão do Tribunal Geral.
O Tribunal de Justiça da União Europeia é a única instância judicial do mundo que funciona com tantas línguas.
Primeiras etapas e fase escrita
Pedidos de decisão prejudicial
O Serviço de Tradução do Tribunal de Justiça traduz o pedido do tribunal nacional. Em seguida, a Secretaria notifica oficialmente as partes no processo nacional, os Estados‑Membros e as Instituições da União Europeia.
O pedido do tribunal nacional é publicado na base de dados de jurisprudência no sítio Internet do Tribunal de Justiça, em todas as línguas oficiais da União Europeia.
As partes no processo nacional, os Estados‑Membros, a Comissão e as outras Instituições da União Europeia que considerem ter um interesse especial no processo podem apresentar observações ao Tribunal de Justiça no prazo de dois meses e dez dias a contar da data da notificação. Nesta fase, as observações ainda não são documentos públicos. Após o encerramento do processo, estas observações são publicadas no sítio Internet do Tribunal de Justiça salvo objeção do respetivo autor.
Ações e recursos diretos e recursos de decisões do Tribunal Geral
Quando um processo dá entrada na Secretaria, esta atribui‑lhe um número de processo e regista‑o. A petição completa é notificada ao ou aos demandados. Estes dispõem de um prazo de dois meses e dez dias para apresentarem a sua contestação ou resposta.
A Secretaria também prepara um resumo dos pedidos e dos argumentos do demandante. Este resumo é traduzido para todas as línguas oficiais da União Europeia e é publicado no Jornal Oficial e na base de dados de jurisprudência do Tribunal de Justiça.
Em seguida, pode haver uma segunda ronda de peças processuais escritas, designadas por réplica e tréplica. No âmbito dos recursos de decisões do Tribunal Geral, é necessária autorização do Presidente. A réplica é a oportunidade que o autor tem de responder aos argumentos do demandado. A tréplica dá ao demandado a oportunidade de responder à réplica.
Estes documentos não são públicos.
Atribuição de um Juiz e de um Advogado‑Geral
Em simultâneo, o Presidente atribui o processo a um Juiz, denominado Juiz‑Relator. Este Juiz acompanha o processo mais de perto e redige o projeto de acórdão.
O Primeiro‑Advogado‑Geral atribui o processo a um Advogado‑Geral que também acompanhará o processo.
Relatório preliminar e atribuição de um processo a uma Secção
Uma vez encerrada a fase escrita do processo, o Tribunal de Justiça pergunta às partes se desejam que se realize uma audiência.
O Juiz‑Relator elabora um relatório preliminar, no qual expõe os factos e os argumentos de todas as partes. Este documento não é público.
Com base neste relatório e na opinião do Advogado‑Geral, o Tribunal de Justiça decide quantos Juízes devem julgar o processo e se é necessário realizar audiência e/ou que um Advogado‑Geral apresente conclusões.
Se o Tribunal de Justiça decidir realizar uma audiência, o Presidente da Secção à qual o processo foi atribuído fixa uma data.
Medidas de organização do processo e diligências de instrução
O Tribunal de Justiça também decide se são necessárias informações complementares antes de dar continuidade ao processo. Estas são designadas por «medidas de organização do processo e das diligências de instrução». A medida mais comum consiste em pedir às partes que respondam a perguntas durante a audiência. Pode também tratar‑se da inquirição de testemunhas ou da audição de peritos.
Audiência
As audiências realizam‑se nas salas de audiência do Tribunal de Justiça no Luxemburgo. Em circunstâncias excecionais, podem também realizar‑se por videoconferência. Os advogados e os representantes das partes apresentam os seus argumentos perante os Juízes e o Advogado‑Geral. Os Juízes e o Advogado‑Geral, se assim o desejarem, podem fazer perguntas.
Esta audiência é pública. Algumas audiências são transmitidas no sítio Internet do Tribunal de Justiça.
Conclusões do Advogado‑Geral
Se o Tribunal de Justiça tiver pedido que sejam apresentadas conclusões, estas são habitualmente apresentadas alguns meses após a audiência. O Advogado‑Geral redige as suas conclusões e lê‑as em audiência pública. Esta audiência também é transmitida em direto no sítio Internet do Tribunal de Justiça. As conclusões analisam o processo e propõem uma solução para as questões suscitadas.
As conclusões são publicadas na Base de Dados de Jurisprudência no sítio Internet do Tribunal de Justiça.
Esta etapa marca o fim da fase oral do processo.
Deliberações e redação do acórdão
O Juiz‑Relator elabora um projeto de acórdão, tendo em conta tudo o que foi dito durante o processo.
Este projeto de acórdão é o ponto de partida para um debate entre os Juízes, designado por deliberação. Os Advogados‑Gerais não participam na deliberação.
A deliberação é confidencial e decorre sem a presença de assistentes ou intérpretes. Por este motivo, os Juízes devem deliberar numa língua comum. Tradicionalmente, esta língua é o francês.
Com base nestes debates, os Juízes chegam a acordo sobre um texto único. Se necessário, as decisões são tomadas por maioria. Não existem opiniões divergentes ou acórdãos com votos de vencido. O resultado das votações não é tornado público.
Acórdãos
Na maioria dos processos, os acórdãos são traduzidos para todas as línguas da União Europeia. Para obter mais informações, pode consultar a nossa Política de Multilinguismo.
Os acórdãos são proferidos em audiência pública. Esta última é transmitida em direto no sítio Internet do Tribunal de Justiça.
Os acórdãos estão disponíveis na Base de Dados de Jurisprudência do sítio Internet do Tribunal de Justiça no dia da prolação.
A maioria dos acórdãos também é posteriormente publicada na Coletânea de Jurisprudência do Tribunal de Justiça, que é o registo oficial dos acórdãos do Tribunal de Justiça. Para obter mais informações, pode consultar a nossa página relativa à Coletânea de Jurisprudência do Tribunal de Justiça.
Tipos especiais de processo
O Tribunal de Justiça dispõe também de vários tipos específicos de processos para tratar eficazmente situações diferentes.
Processo simplificado
O Tribunal de Justiça pode recorrer a um processo simplificado quando uma pergunta submetida por um tribunal nacional for idêntica a uma pergunta sobre a qual o Tribunal de Justiça já se tenha pronunciado ou quando a resposta for clara. Nestes casos, o Tribunal de Justiça pode pronunciar‑se mediante despacho fundamentado, remetendo para os seus acórdãos anteriores.
Tramitação acelerada
A tramitação acelerada permite que o Tribunal de Justiça decida rapidamente processos muito urgentes. Para o efeito, os prazos de cada fase do processo são reduzidos tanto quanto possível. Além disso, estes processos são prioritários.
As partes (nas ações e recursos diretos e nos recursos de decisões do Tribunal Geral) ou o tribunal nacional (nos processos prejudiciais) podem solicitar que seja aplicada esta tramitação. O Presidente decide se o pedido é deferido. O Presidente também pode decidir, por iniciativa própria, aplicar esta tramitação.
Tramitação prejudicial urgente (PPU)
Ao utilizar esta tramitação, o Tribunal de Justiça pode proferir decisões num prazo muito curto. Esta tramitação só pode ser utilizada no âmbito de pedidos de decisão prejudicial relativos ao Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça (cooperação policial e judiciária em matéria civil e penal, bem como em matéria de vistos, asilo, imigração e outras políticas relacionadas com a livre circulação de pessoas). Esta tramitação é utilizada principalmente em processos relativos a responsabilidades parentais ou à guarda de crianças menores ou em processos que envolvam pessoas detidas.
O Tribunal de Justiça designa Secções especiais de cinco Juízes para apreciar estes processos. Todos os prazos são consideravelmente reduzidos. O acesso à fase escrita do processo é limitado, sendo que a maioria das partes apenas participa na audiência.
Pedido de medidas provisórias
Se uma parte sofrer danos graves e irreparáveis antes do encerramento do processo, pode pedir a suspensão do ato contestado até que o processo seja decidido.
Quanto custa um processo?
O Tribunal de Justiça não cobra despesas para dar início a um processo.
No entanto, o Tribunal de Justiça não reembolsa os honorários dos advogados contratados pelas partes.
Se uma parte não tiver capacidade financeira para contratar um advogado, pode solicitar assistência judiciária. Para obter mais informações, pode consultar a nossa página relativa à Assistência Judiciária.
