Acesso a documentos administrativos
Os cidadãos ou residentes da União Europeia, bem como as pessoas coletivas com sede na União, podem pedir acesso aos documentos administrativos na posse do Tribunal de Justiça da União Europeia. Estes pedidos devem respeitar regras específicas. Ao decidir se concede ou não acesso a esses documentos, o Tribunal de Justiça tem em conta fatores como a vida privada das pessoas em causa, o interesse público e os interesses comerciais.
Esta página diz respeito ao acesso aos documentos na posse do Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito das suas funções administrativas.
Não diz respeito aos documentos relativos a processos pendentes no Tribunal de Justiça. Todas as informações e documentos públicos relativos a processos podem ser consultados na base de dados da jurisprudência no sítio Intenet do Tribunal de Justiça.
Os textos que regulam os procedimentos podem ser consultados na secção «Tramitação processual» deste sítio Internet, tanto relativamente ao Tribunal de Justiça como ao Tribunal Geral.
Da mesma forma, o procedimento de acesso aos documentos não deve ser utilizado para pedidos de informação. Se tiver um pedido de informação, pode contactar-nos através do nosso formulário de contacto.
As regras relativas ao acesso do público aos documentos administrativos foram adotadas pela Decisão de 26 de novembro de 2019, ao abrigo do artigo 15.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
De acordo com estas regras, todos os cidadãos ou residentes da União Europeia, bem como todas as pessoas coletivas com sede na União, têm direito de acesso aos documentos criados, recebidos e na posse do Tribunal de Justiça no âmbito das suas funções administrativas. Este direito está sujeito aos requisitos previstos na decisão.
Como pedir acesso a um documento administrativo
Para pedir acesso a um documento administrativo, deve preencher um formulário de pedido. Pode fazê-lo online através de um formulário digital, ou de um ficheiro PDF que pode imprimir e enviar por correio ou email.
O seu pedido deve:
- ser redigido numa língua oficial da União.
- indicar o seu nome e morada.
- ser claro e incluir informações suficientes para permitir ao Tribunal de Justiça identificar o documento ou documentos que solicita.
- indicar a língua em que pretende receber o documento, bem como uma língua alternativa caso a sua primeira escolha não esteja disponível.
Os documentos só podem ser fornecidos nas línguas e nos formatos existentes – o Tribunal de Justiça não elaborará novos documentos, não traduzirá documentos nem recolherá informações para dar responda ao seu pedido.
Assim que o Tribunal de Justiça receber o seu pedido, receberá um aviso de receção com um número de registo. O Tribunal de Justiça tratará do seu pedido no prazo máximo de um mês. Este prazo pode ser prorrogado nos termos previstos na decisão.
O meu pedido foi indeferido
O Tribunal de Justiça pode recusar o acesso a um documento por vários motivos, nomeadamente quando a sua divulgação possa prejudicar:
- a proteção do interesse público;
- a vida privada e a integridade de uma pessoa envolvida;
- interesses comerciais;
- processos judiciais;
- aconselhamento jurídico; ou
- o processo de tomada de decisão do Tribunal de Justiça.
Se o seu pedido for indeferido ou se não receber uma resposta dentro do prazo estabelecido na decisão, pode apresentar um pedido confirmativo ao Tribunal de Justiça no prazo de um mês. Deve:
- Utilizar o mesmo formulário de pedido.
- Indicar que se trata de um pedido confirmativo.
- Indicar o número de registo do aviso de receção do seu pedido inicial.
Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais constantes no formulário de pedido está sujeito à política de proteção estabelecida pelo Regulamento (UE) 2018/1725.
Para mais informações sobre a proteção de dados, pode consultar a nossa política de proteção de dados.
