Política linguística deste sítio Internet

O Tribunal de Justiça da União Europeia esforça‑se por assegurar a ampla disponibilidade das suas informações, tornando o sítio Curia acessível nas 24 línguas oficiais da União Europeia.

A maior parte dos conteúdos deste sítio está disponível nas 24 línguas oficiais da União Europeia.

Esta página indica o que está disponível em cada língua.

Política Geral

O objetivo deste sítio é disponibilizar o máximo possível de conteúdos nas 24 línguas oficiais da União. Embora esta continue a ser uma prioridade, o Tribunal de Justiça deve também ter em conta as limitações práticas dos recursos de que dispõe. Em certas circunstâncias, as informações são, por conseguinte, publicadas apenas num número limitado de línguas.

Para facilitar a compreensão, se uma página não tiver sido traduzida, está disponível uma tradução automática através do botão «Tradução». O Tribunal de Justiça não garante a qualidade das traduções automáticas disponibilizadas. Estas destinam‑se apenas a facilitar a compreensão.

Páginas informativas

Todas as principais páginas informativas do sítio Internet Curia estão disponíveis nas 24 línguas oficiais da União. Estas páginas incluem as que descrevem o trabalho do Tribunal de Justiça da União Europeia, a sua organização e funcionamento, bem como informações sobre os Membros.

Ao navegar no sítio, se uma página existir na língua escolhida, será automaticamente apresentada nessa língua.

Documentos processuais

Todos os documentos necessários para preparar e intentar uma ação no Tribunal de Justiça estão disponíveis nas 24 línguas da União.

Páginas de notícias

Devido ao curto prazo entre a redação e a publicação das notícias no nosso sítio, não é possível fornecer tradução humana. No entanto, está disponível tradução automática através do botão «Tradução».

Acórdãos e Conclusões

A maioria dos acórdãos e conclusões do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral são traduzidos e estão disponíveis no sítio Internet em todas as 24 línguas.

No entanto, alguns acórdãos não são traduzidos. Tratam‑se de acórdãos em processos que não suscitam questões particularmente complexas ou importantes.

Os acórdãos que não são traduzidos para todas as línguas estarão disponíveis no sítio Internet na língua do processo e na língua em que foram redigidos, que é normalmente o francês.

Que decisões são traduzidas para todas as línguas?

Tribunal de Justiça

Desde 1 de maio de 2004, regra geral, estão disponíveis em todas as línguas:

  • Acórdãos do Tribunal de Justiça reunido em Tribunal Pleno e em Grande Secção
  • Acórdãos proferidos no âmbito de processos prejudiciais
  • Acórdãos proferidos em processos que não sejam processos prejudiciais, nos quais o Advogado‑Geral tenha apresentado conclusões
  • Conclusões apresentadas ao abrigo do artigo 218.°, n.° 11, TFUE

Tribunal Geral

A partir de setembro de 2005, salvo decisão em contrário da formação do Tribunal em causa, são traduzidos:

  • Acórdãos da Grande Secção
  • Acórdãos das Secções de cinco juízes
  • alguns acórdãos das Secções de três juízes – a formação em causa do Tribunal Geral decide caso a caso

Quais são os processos disponíveis apenas na língua do processo e em francês?

Tribunal de Justiça

Salvo decisão em contrário da formação do Tribunal em causa, não são, em princípio, traduzidos:

  • Acórdãos proferidos em processos que não sejam processos prejudiciais por Secções de três ou cinco juízes que decidam sem que o advogado‑geral tenha apresentado conclusões
  • Despachos

Em raras ocasiões, uma decisão prejudicial proferida por uma Secção de três ou cinco juízes não é traduzida. Desde setembro de 2011, a secção pode decidir não traduzir tais acórdãos.

Tribunal Geral

Salvo decisão em contrário, não são publicados nos Relatórios:

  • alguns acórdãos das Secções de três juízes – a formação em causa do Tribunal Geral decide caso a caso
  • Acórdãos do Tribunal Geral proferidos por Juiz Singular
  • Despachos que envolvam uma decisão judicial, como o encerramento de um processo ou o encerramento de um procedimento cautelar

Comunicados de imprensa

A maioria dos comunicados de imprensa está disponível no sítio Internet, pelo menos na língua do processo, em francês e/ou em inglês. A escolha das línguas é feita com base numa avaliação da importância do processo.

Outros recursos disponíveis no sítio

Um grande número de recursos do sítio Internet está disponível nas 24 línguas. Estão incluídos:

  • O Panorama do Ano
  • A Seleção dos Principais Acórdãos
  • Fichas Temáticas de Jurisprudência

Por uma questão de transparência, o Tribunal também disponibiliza uma grande variedade de outros recursos jurídicos. Trata‑se, muitas vezes, de recursos elaborados para uso interno do Tribunal. Estes documentos estão disponíveis nas versões linguísticas existentes.

Estes recursos incluem:

  • Repertório de Jurisprudência da União (francês)
  • Boletins Mensais de Jurisprudência (francês e inglês)
  • Notas de Investigação (francês e, na sua maioria, inglês)
  • Decisões dos tribunais nacionais com interesse para o direito da União (disponíveis nas línguas fornecidas pelo tribunal nacional)
  • Atas de conferências e eventos (disponíveis na língua original da apresentação)