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A brief overview of the main statistical trends in 2025
by Marc-André Gaudissart, Deputy Registrar of the Court of Justice
While 2024 will go down in the Institution’s history books as an ‘extra’ordinary year, both in terms of the high number of cases brought before and closed by the Court of Justice and on account of the entry into force of a major reform of the EU judicial system, enshrining the transfer to the General Court of the Court of Justice’s jurisdiction to give preliminary rulings in six specific areas, [1] 2025 was likewise shaped by several significant developments relating to the nature or the origin of the cases referred to the Court of Justice as well as their subject matter.
The present contribution is intended to highlight and contextualise those developments by referring the reader, for more details, to the statistical data reproduced in this section, which has been supplemented by new tables relating, inter alia, to Opinions of the Advocates General.
[1] These areas are listed in the first paragraph of Article 50b of the Protocol on the Statute of the Court of Justice of the European Union (‘the Statute’) and concern, respectively, the common system of value added tax, excise duties, the Customs Code, the tariff classification of goods under the Combined Nomenclature, compensation and assistance to passengers in the event of denied boarding or of delay or cancellation of transport services, and the system for greenhouse gas emission allowance trading.
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Breve resenha das principais tendências estatísticas do ano transato — Um ano «extra» ordinário
por
Marc‑André Gaudissart
Secretário‑Adjunto do Tribunal de Justiça
À semelhança do que sucede anualmente, é com o maior gosto que comento de forma breve as estatísticas judiciárias do ano transato e forneço ao leitor alguns elementos‑chave de leitura e de compreensão dos dados relativos aos processos entrados na jurisdição ou por esta findos.
Se o exercício nem sempre é fácil pelo facto de as variações, anuais, serem por vezes pouco significativas e não permitirem, assim, chamar sempre a atenção para as evoluções significativas ou identificar tendências recorrentes, o ano de 2024 constitui claramente a exceção à regra. Em relação a diferentes parâmetros, podemos qualificar o ano transato de ano extraordinário, na primeira aceção do termo, quer no que respeita ao número de processos entrados no Tribunal de Justiça em 2024, quer no que se refere ao número de processos findos por este último. Tanto um como outro remetem, com efeito, para os picos históricos alcançados em 2019 e conferem todo o sentido à reforma legislativa que entrou em vigor em 1 de setembro de 2024 e levou o Tribunal de Justiça a partilhar a sua competência prejudicial com o Tribunal Geral da União Europeia, o qual passou a ter competência exclusiva para responder às questões colocadas pelos órgãos jurisdicionais dos Estados‑Membros da União nas matérias específicas referidas no artigo 50.°‑B do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (a seguir «Estatuto») [1].
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Breve resenha das principais tendências estatísticas do ano transato
Marc‑André Gaudissart, Secretário‑Adjunto do Tribunal de Justiça
Anteriormente incluída no próprio corpo do relatório anual da instituição, a presente contribuição destina‑se, à semelhança do que sucede todos os anos, a apresentar uma súmula das principais tendências que resultam da leitura das estatísticas judiciárias do ano transato. Esta súmula analisa o objeto, a origem e a natureza dos processos entrados no Tribunal de Justiça em 2023 e apresenta algumas indicações sobre os dados relativos aos processos findos pela jurisdição durante o mesmo ano.
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Breve resenha das principais tendências estatísticas do ano transato
Por Marc‑André Gaudissart, Secretário-Adjunto do Tribunal de Justiça
A presente contribuição, que no passado fazia parte do corpo do Relatório Anual do Tribunal de Justiça da União Europeia, Atividade Judiciária, destina‑se, à semelhança do que sucede todos os anos, a apresentar uma súmula das principais tendências que resultam da leitura das estatísticas judiciárias do ano transato. Esta súmula analisa o objeto, a origem e a natureza dos processos entrados no Tribunal de Justiça em 2022 e apresenta algumas indicações sobre os dados relativos aos processos findos pela jurisdição.
Embora termine, a este último respeito, com um balanço essencialmente positivo, uma vez que o número de processos findos foi superior ao número de processos entrados, o qual sofreu uma ligeira redução face ao ano anterior, o ano transato ficou também marcado por um aumento da duração média do tratamento dos processos prejudiciais, que suscitam questões cada vez mais complexas e, por vezes, muito sensíveis. É neste contexto que há que entender o pedido legislativo apresentado pelo Tribunal de Justiça, em 30 de novembro de 2022, que se destina a alargar o âmbito de aplicação material do mecanismo de recebimento prévio dos recursos de decisões do Tribunal Geral e a operar, a favor deste, uma transferência parcial da competência prejudicial do Tribunal de Justiça para permitir que o Tribunal Geral se pronuncie sobre as questões submetidas pelos órgãos jurisdicionais nacionais, ao abrigo do artigo 267.º TFUE, em áreas específicas determinadas pelo Estatuto.
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