Normas éticas para os Membros e o pessoal do Tribunal de Justiça da União Europeia

O Tribunal de Justiça da União Europeia exige os mais elevados padrões de integridade e discrição a todas as pessoas que nele trabalham. Estas normas aplicam-se a todos os juízes, advogados-gerais e secretários do Tribunal de Justiça, coletivamente designados por «Membros». As normas continuam a aplicar-se aos Membros após cessarem funções no Tribunal de Justiça. São aplicáveis ao pessoal normas igualmente elevadas.

Estas normas éticas constam de vários documentos vinculativos, nomeadamente o Tratado da União Europeia, o Estatuto do Tribunal e o Estatuto dos Funcionários da União Europeia. Todos estes requisitos foram implementados através de dois Códigos de Conduta adotados pelo Tribunal de Justiça. Existe um código para os Membros e outro para o pessoal. No seu conjunto, estas normas constituem a pedra angular do quadro deontológico do Tribunal de Justiça.

Membros

Código de Conduta

O Código de Conduta dos Membros reúne e clarifica as obrigações e normas impostas aos Membros pelo Tratado, pelo Estatuto do Tribunal e pelo Regulamento de Processo. O Código estipula que os Membros devem dedicar-se plenamente ao seu trabalho no Tribunal de Justiça. Devem agir com total independência, integridade, dignidade e imparcialidade, bem como com lealdade e discrição. Estes princípios aplicam-se tanto aos atuais como aos antigos Membros do Tribunal.

O Código de Conduta na prática

Independência, integridade e dignidade

Para garantir a independência dos Membros, estes não podem solicitar nem receber instruções dos Estados-Membros ou de outras Instituições da União. Não estão autorizados a aceitar presentes que possam pôr em causa a sua independência. Não podem comportar‑se ou expressar‑se de forma que possa pôr em causa a sua independência, integridade ou dignidade do seu cargo.

Imparcialidade e conflitos de interesses

Os Membros devem evitar qualquer situação que possa dar origem a um conflito de interesses real ou aparente. Para o efeito, não podem participar em processos em que possam ter um interesse ou em que tenham agido anteriormente em nome de uma das partes.

Para garantir uma maior transparência neste domínio, os Membros devem apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça, aquando da sua entrada em funções, uma declaração de interesses que enumere as suas participações financeiras. Estas informações, juntamente com o CV do Membro, são publicadas na secção «Membros» do sítio Internet do Tribunal de Justiça. Os Membros renovam esta declaração sempre que a sua situação se altera e aquando de cada renovação do Tribunal de Justiça, que ocorre de três em três anos.

Atividades externas

Se um Membro quiser participar numa atividade externa, deve obter a aprovação da Assembleia Geral do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Geral.

Esta lista diz respeito a diferentes tipos de atividades que estão estreitamente relacionadas com o seu trabalho no Tribunal de Justiça, incluindo

  • Atividades em que o Membro represente oficialmente o Tribunal de Justiça num evento ou cerimónia.
  • Atividades em que o Membro promova o interesse europeu. Pode tratar-se de:
    • participação numa conferência, em seminários ou em quaisquer atividades que promovam o direito da União ou o diálogo judicial;
    • ensino;
    • participação numa reunião a convite de uma figura pública ou que conte com a presença da mesma; ou
    • receção de um título, uma homenagem ou uma condecoração.

O Tribunal de Justiça publica uma lista anual destas atividades. Se for caso disso, a lista inclui também as despesas suportadas pelo Tribunal de Justiça em relação à atividade autorizada do Membro.

Após a cessação de funções

O Código de Conduta continua a aplicar-se aos Membros mesmo depois de terem cessado as suas funções no Tribunal de Justiça. Os antigos Membros devem continuar a agir com integridade, dignidade, lealdade e discrição.

Após a cessação das suas funções, os Membros não podem envolver-se em

  • processos pendentes no Tribunal de Justiça à data da cessação das suas funções
  • processos claramente relacionados com os processos que trataram no Tribunal de Justiça
  • processos submetidos ao Tribunal de Justiça na qualidade de representante ou parte durante três anos após a cessação das suas funções

Pessoal

O Código de Conduta do Pessoal exige um comportamento exemplar, respeitador dos mais elevados padrões de ética e dos valores que norteiam a justiça europeia.

Tal como os Membros, o pessoal deve agir com total independência, imparcialidade, integridade e lealdade. Deve também evitar qualquer conflito de interesses. Qualquer atividade externa deve ser aprovada pelo Tribunal de Justiça.

O pessoal deve evitar prejudicar a autoridade, a dignidade ou a imagem do Tribunal de Justiça e assegurar a proteção da confidencialidade, especialmente no que se refere à utilização da tecnologia ou das redes sociais.

Deve tratar os colegas e todas as pessoas que contactam o Tribunal de Justiça com civismo e evitar qualquer comportamento inadequado, ofensivo ou discriminatório.

Tal como os Membros, a obrigação de manter a confidencialidade e a discrição continua a aplicar-se mesmo depois de cessarem as suas funções no Tribunal de Justiça, devendo os antigos funcionários demonstrar prudência e honestidade ao aceitarem determinadas funções ou regalias. Devido à natureza específica do seu trabalho, o Código de Conduta inclui também regras próprias para os gestores e para aqueles que trabalham diretamente com os juízes.