Olhando para o futuro

 
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Em 2004, dez novos Estados‑Membros aderiram à União Europeia. A República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslováquia e a Eslovénia demonstraram a sua confiança na construção europeia. Duas décadas mais tarde, celebraremos ao lado destes Estados‑Membros o vigésimo aniversário da sua adesão. O maior alargamento que a União conheceu, tanto em termos de população como de número de países, abriu os nossos horizontes. Conferiu ao espaço jurídico comum da União um novo rosto, enriquecido por uma nova diversidade cultural e intelectual. Tratava-se de um importante desafio para a União, tendo em conta, por um lado, o nível de integração que esta alcançou em 2004, e, por outro, a diversidade económica, histórica e linguística dos dez novos Estados‑Membros. Esta adesão exigiu destes um esforço significativo e uma determinação inabalável para instituir as reformas políticas, económicas e jurídicas necessárias. Para o Tribunal de Justiça, o acolhimento em simultâneo dos dez Estados‑Membros causou alterações profundas e duradouras das modalidades de trabalho.

Para comemorar o aniversário deste importante acontecimento, o Tribunal de Justiça promove, em maio de 2024, um colóquio intitulado «O Tribunal de Justiça comemora o vigésimo aniversário da adesão de dez Estados à União Europeia: um novo momento constitucional para a Europa», que tem por objetivo avaliar os ensinamentos decorrentes do alargamento e do reforço da integração europeia. O colóquio versará sobre o impacto do alargamento de 2004, tanto do ponto de vista político como económico, para a própria União e para os dez novos Estados‑Membros. Mais especificamente, o colóquio debruçar-se-á sobre o contributo dos dez novos Estados‑Membros para o desenvolvimento da União enquanto «União de valores», fundada em valores comuns como a democracia, o Estado de direito, os direitos fundamentais e o respeito pelas minorias.

Além disso, 2024 será o ano de concretização do acordo político alcançado em 2023 sobre a transferência parcial da competência prejudicial do Tribunal de Justiça para o Tribunal Geral. Esta concretização implicará, designadamente, a alteração dos Regulamentos de Processo do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, bem como diversos ajustamentos nas modalidades de trabalho dos dois órgãos jurisdicionais e no funcionamento quotidiano da Instituição, como a adaptação dos sistemas informáticos.

Além disso, enquanto prossegue a sua transformação digital, a Instituição adapta-se aos novos desafios e às futuras oportunidades, fundamentalmente nos domínios da inteligência artificial e da cibersegurança. Desenvolvem-se e exploram‑se novas ferramentas, designadamente as baseadas nas técnicas da inteligência artificial, com o objetivo de apoiar os dois órgãos jurisdicionais no bom desempenho da sua missão e de otimizar deste modo os processos judiciais. A utilização destas ferramentas deve garantir o controlo dos dados e ser efetuada no respeito dos direitos fundamentais e dos princípios éticos. Por outro lado, o Regulamento n.° 2023/2841, que visa garantir um elevado nível comum de cibersegurança em todas as Instituições da União, tem um impacto direto para o Tribunal de Justiça e implica, em particular, o estabelecimento de um regime interno para gerir os riscos associados à cibersegurança, bem como a avaliação periódica da eficácia destas medidas, tendo em conta a evolução dos riscos.

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