Uma administração ao serviço da Justiça

A | Introito pelo Secretário
B | Principais acontecimentos do ano
C | As relações com o público

 
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A | Introito pelo Secretário

Decorreram duas décadas desde a adesão de dez novos Estados‑Membros à União Europeia, o que marca um momento histórico no percurso da nossa Instituição.

Alfredo Calot Escobar

Secretário do Tribunal de Justiça


Decorreram duas décadas desde a adesão de dez novos Estados‑Membros à União Europeia, o que marca um momento histórico no percurso da nossa Instituição. Foi um dia de celebração, mas que também marcou o início de um período de desafios inéditos. Olhando para trás, posso dizer com orgulho que não só conseguimos ultrapassar esses desafios, como estes nos tornaram mais fortes ao longo do caminho.

Encontramo-nos hoje no centro de transformações que são igualmente importantes para a nossa Instituição.

O processo legislativo de transferência de uma parte dos reenvios prejudiciais para o Tribunal Geral foi concluído. Foi devido aos incansáveis esforços das duas jurisdições e de vários serviços que foi possível adotar todas as disposições necessárias para uma implementação harmoniosa desta transferência.

Este mesmo espírito de cooperação e de adaptabilidade também nos guiou noutra área essencial, a da transformação digital. Ao longo do ano, prosseguimos o aperfeiçoamento das nossas ferramentas digitais, desenvolvendo ativamente projetos orientados pela IA, zelando pela conformidade destas iniciativas com o Regulamento relativo à IA que entrou em vigor este ano. Reconhecendo que a participação humana continua a ser essencial para uma colocação em prática eficaz das ferramentas da IA, lançámos um programa completo e de grande escala de formação em IA. Além disso, os nossos serviços de tradução jurídica repensaram os fluxos de trabalho num contexto digital mais avançado, tendo sido pioneiros para outros serviços que seguirão o mesmo caminho.

Desenvolvemos esforços de modernização e de inovação, garantindo que a segurança e a resiliência da nossa infraestrutura digital também passou a ser vital. O Regulamento sobre a Cibersegurança entrou em vigor e criou importantes obrigações para a nossa Instituição, dentro de prazos limitados.

Mesmo perante o caminho da inovação, os ideais intemporais da nossa Instituição não deixam de nortear os nossos esforços. No âmago do nosso sucesso encontra‑se o nosso maior valor: uma equipa de mais de 2 000 pessoas dedicadas provenientes de todo o continente, as quais trabalham diariamente em harmonia em prol da justiça. O verdadeiro valor deste esforço coletivo reside na sua diversidade: através da combinação de uma larga panóplia de horizontes, de culturas, de experiências e de talentos, reforçamos a nossa capacidade de desempenhar a nossa missão.

Para reter e chamar os melhores talentos de todos os Estados‑Membros, multiplicaram‑se ao longo do ano as iniciativas destinadas a garantir a atratividade do nosso país anfitrião enquanto local de trabalho. Pela primeira vez, lográmos que no plano político fossem reconhecidos os desafios únicos com que os membros do pessoal no Luxemburgo são confrontados quando comparados com os colegas de Bruxelas. Num procedimento que foi tudo menos simples, as autoridades orçamentais aceitaram o nosso pedido de subsídio temporário de alojamento para os colegas dos primeiros níveis de remuneração — e este é um primeiro passo essencial para pôr termo a esta desigualdade.

O nosso compromisso para com a diversidade vai para além do nosso pessoal. Em 2024, levámos a cabo novas iniciativas, em concertação com a Rede Europeia de Formação Judiciária, para otimizar o equilíbrio geográfico dos profissionais da justiça nacionais que participam nos estágios de longa duração no Tribunal de Justiça. Estes esforços produziram resultados tangíveis, porque, num programa que tem já cerca de vinte anos de existência, candidatos de três novos Estados‑Membros apresentaram pela primeira vez uma candidatura.

Isto também demonstra o nosso compromisso de longa duração para com o reforço do diálogo com os órgãos jurisdicionais nacionais, um princípio que pusemos ativamente em prática ao longo de todo o ano. A Rede Judiciária da União Europeia deu um novo passo significativo na melhoria do diálogo judiciário: pela primeira vez, os correspondentes encontraram‑se fora das instalações da nossa Instituição, no âmbito de uma reunião organizada em conjunto com o Conseil d’État da Bélgica. Esta reunião permitiu que a Rede encontrasse uma nova perspetiva, reforçando a ideia fundamental de que o diálogo judiciário, na sua essência, ultrapassa as fronteiras institucionais.

Embora tendo levado a cabo estes importantes projetos no exterior, continuámos atentos ao que se passa dentro da nossa Instituição, reafirmando o nosso compromisso para com as mais elevadas normas éticas que sempre fizeram parte integrante da nossa identidade. Este ano, reagrupámos estas normas num Código de Conduta aplicável a todo o pessoal, alinhando os nossos princípios com o nível elevado das normas já anteriormente fixadas para os Membros.

À semelhança dos desafios do alargamento de há vinte anos, que ultrapassámos com determinação e voluntarismo, estou certo de que, daqui a vinte anos, olharemos para as transformações atuais com o mesmo orgulho. Os desafios com que somos hoje confrontados permitir-nos-ão fazer face às evoluções inovadoras que no futuro traçarão o caminho da nossa Instituição, no respeito constante pelas ricas tradições do seu passado.

B | Principais acontecimentos do ano

Transferência parcial da competência prejudicial

Com o objetivo de permitir que as jurisdições da União apliquem uma justiça de qualidade dentro de prazos razoáveis e de obter um melhor equilíbrio do volume de trabalho entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral, entraram em vigor em 1 de setembro de 2024 importantes alterações ao Estatuto e às regras processuais. As alterações do Estatuto, propostas pelo Tribunal de Justiça, foram adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. As alterações das regras dos Regulamentos de Processo foram adotadas pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Geral, depois de terem recebido a aprovação do Conselho. Estas alterações implementam a transferência parcial da competência prejudicial para o Tribunal Geral e modernizam as tramitações perante as duas jurisdições.

As alterações do Estatuto e a sua implementação

As alterações do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia permitem proceder à transferência parcial da competência prejudicial para o Tribunal Geral com efeitos a partir de 1 de outubro de 2024. Trata‑se de uma possibilidade que existe desde a assinatura do Tratado de Nice em 2001 e que voltou a estar na agenda no contexto da reforma da arquitetura jurisdicional da União de 2015, nomeadamente no seguimento da duplicação do número de juízes do Tribunal Geral, que ficou totalmente concluída em 2022.

A competência do Tribunal Geral para conhecer dos pedidos prejudiciais é chamada a ser exercida em matérias específicas claramente identificáveis, que suscitam poucas questões de princípio, e em relação às quais existe uma importante base de jurisprudência do Tribunal de Justiça suscetível de guiar o Tribunal Geral no exercício desta nova competência. Trata-se, além disso, de pedidos prejudiciais que deverão dar origem a um número de remessas suficientemente importante para que da transferência para o Tribunal Geral resulte uma verdadeira redução do volume de trabalho para o Tribunal de Justiça.

Estas matérias específicas são o sistema comum do IVA, os impostos especiais de consumo, o Código Aduaneiro, a classificação pautal das mercadorias, a indemnização e a assistência dos passageiros em caso de recusa de embarque ou de atraso ou de anulação de serviços de transporte e o sistema de troca de quotas de emissão de gases com efeito de estufa.


Divisão de competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral

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As alterações do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça indicam antes de mais as modalidades do tratamento inicial dos pedidos prejudiciais que se destinam a determinar qual a jurisdição que os deve tratar. Em seguida, preveem as disposições necessárias para assegurar um tratamento rápido dos pedidos que o Tribunal Geral remeta ao Tribunal de Justiça quando necessitarem de uma decisão de princípio que seja suscetível de afetar a unidade ou a coerência do Direito da União. Por último, preveem as modalidades de colocação em linha, num prazo razoável após o final do processo, dos articulados ou das observações escritas apresentadas em reenvios prejudiciais pelos interessados referidos no artigo 23.º do Estatuto.

As alterações do Regulamento de Processo do Tribunal Geral indicam as modalidades de tratamento dos pedidos prejudiciais transmitidos ao Tribunal Geral. Para assegurar aos órgãos jurisdicionais nacionais e aos interessados referidos no artigo 23.º do Estatuto as mesmas garantias que são aplicadas pelo Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral retomou, em substância, as disposições do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça que se aplicam aos pedidos prejudiciais, incluindo as que são relativas à publicação dos articulados e das observações escritas apresentadas pelos interessados.

Outras alterações de grande envergadura dizem respeito à estrutura e à organização do Tribunal Geral. Estas alterações passaram a prever a constituição de uma Secção Intermédia de nove juízes, presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal Geral. Os pedidos prejudiciais serão atribuídos a secções de cinco juízes especialmente responsáveis por estes processos, mas poderão ser remetidos a outra formação de julgamento, em função da importância das questões submetidas.

Os juízes chamados a desempenhar as funções de advogado‑geral nos processos prejudiciais (à semelhança dos que são chamados a substituir estes últimos em caso de impedimento) são eleitos pelo Tribunal Geral e assistem a formação competente em cada processo prejudicial, com base no modelo da participação dos advogados‑gerais nos processos que correm no Tribunal de Justiça.

Por outro lado, o Tribunal Geral definiu as regras relativas à proteção dos dados pessoais, bem como as modalidades de entrega e de notificação dos atos processuais no âmbito dos pedidos de decisão prejudicial.

A dimensão das alterações constituiu uma oportunidade para elaborar uma versão consolidada das Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

As outras alterações das regras processuais

Outras novidades pretendem melhorar, simplificar e modernizar o tratamento dos processos pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Geral, e tomam em consideração a experiência adquirida durante a crise sanitária. A mais significativa para o Tribunal de Justiça é a possibilidade – já prevista para o Tribunal Geral – de os representantes das partes ou dos interessados referidos no artigo 23.º do Estatuto participarem numa audiência de alegações através de videoconferência, em observância dos requisitos jurídicos e técnicos indicados nas Instruções Práticas às Partes. Por outro lado, o Tribunal Geral reviu uma série de disposições destinadas a serem aplicadas às ações e recursos diretos, entre as quais as que dizem respeito ao tratamento confidencial dos atos processuais, à adaptação da petição no decurso da instância e às regras formais a respeitar quando da entrega dos atos processuais.

Por último, no que se refere à transmissão das audiências do Tribunal de Justiça, instrumento da transparência e da acessibilidade da justiça, uma nova disposição prevê as regras que são aplicáveis à transmissão das audiências de alegações, das prolações de acórdãos e de apresentação das conclusões dos advogados‑gerais. O Tribunal Geral, por seu lado, introduziu disposições que, em substância, são equivalentes às do Tribunal de Justiça.

Testemunho de Giulia Predonzani, assessora do Secretário do Tribunal Geral

«Os entusiastas das corridas podem entender a reforma do Estatuto como a maratona que todos desejam um dia correr… e com a qual sonham há mais de vinte anos. Foi preciso percorrer várias etapas para cruzar a meta. Na realidade, a conclusão da reforma da arquitetura jurisdicional do Tribunal de Justiça da União Europeia dotou o Tribunal Geral dos recursos e da estrutura que lhe permitiram tratar os pedidos de decisão prejudicial com a celeridade necessária. No entanto, não era possível parar por aqui.

Para correr esta maratona, o Tribunal Geral também teve de se dotar de um quadro regulamentar e prático devidamente adaptado. Desde logo, para tomar em consideração o envolvimento dos órgãos jurisdicionais nacionais e dos interessados referidos no artigo 23.º do Estatuto nos processos prejudiciais, o Tribunal Geral adaptou não apenas o seu Regulamento de Processo e as Disposições Práticas de Execução mas também a sua decisão relativa à utilização da aplicação e-Curia, e ainda todos os textos de ‟soft lawˮ — auxiliares de redação, formulários, documentos de informação (omissão de dados nos processos jurisdicionais, modelos de petições). Em seguida, o Tribunal Geral teve de adotar as decisões relativas à composição e ao funcionamento das suas secções e das suas diferentes formações, incluindo a nova Secção Intermédia, e teve de eleger os advogados‑gerais para o tratamento dos pedidos de decisão prejudicial. Por último, para implementar novos fluxos de trabalho, o Tribunal Geral teve de se coordenar com os seus outros parceiros de maratona, nomeadamente a Direção‑Geral do Multilinguismo, a Direção das Tecnologias da Informação e a Direção da Investigação e Documentação. A criação de um ‟balcão único”, que é uma aplicação que centraliza a análise dos pedidos prejudiciais que podem ser transmitidos ao Tribunal Geral, constituiu uma etapa decisiva. O diálogo frutuoso com a Secretaria do Tribunal de Justiça, verdadeiro parceiro institucional, foi uma constante preciosa durante os ‟treinosˮ.

Preparação, antecipação das necessidades, trabalho de intensidade e de endurance, tudo isto num prazo ambicioso. Em outubro de 2024, o pessoal do Tribunal Geral e o pessoal da sua Secretaria estavam prontos, nos blocos de partida, para correr esta tão desejada maratona! No final de 2024, 23 dossiês tinham já transitado através do ‟balcão único” e 19 processos vieram a ser transferidos para o Tribunal Geral. A corrida continua e… continuamos em forma!»

20.º Aniversário do alargamento de 2004

Em 1 de maio de 2004, dez novos Estados‑Membros aderiram à União Europeia: a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia. É o alargamento mais importante, tanto em número de pessoas como em número de países, que a União já conheceu.

O impacto do alargamento de 2004 no funcionamento das jurisdições

De entre todos os sucessivos alargamentos, o de 2004 foi o mais importante em termos de dimensão, com a integração, de uma só vez, de dez novos juízes nomeados tanto no Tribunal de Justiça como no Tribunal Geral.

O impacto no regime linguístico do Tribunal de Justiça da União Europeia foi considerável. As línguas oficiais passaram de 12 a 21, o que deu origem a um aumento exponencial do número de combinações linguísticas, que passou de 110 para 420.

A criação dos novos gabinetes e das novas unidades linguísticas exigiu um esforço estrutural significativo, tanto no plano imobiliário como no plano do recrutamento, com a chegada de várias centenas de novos colegas no espaço de um ano.

A contribuição dos Estados‑Membros que aderiram à União Europeia em 2004 veio a revelar‑se substancial: em 20 anos, os órgãos jurisdicionais dos dez novos Estados‑Membros que aderiram em 2004 submeteram cerca de 1300 processos prejudiciais.

«Um novo momento constitucional para a Europa»

Para comemorar este acontecimento histórico, o Tribunal de Justiça organizou em 3 de maio de 2024 um colóquio intitulado «Os 20 anos da adesão de dez Estados à União Europeia: Um novo momento constitucional para a Europa», que reuniu juízes e representantes de todos os Estados‑Membros da União Europeia, para em conjunto refletirem sobre a contribuição do Tribunal de Justiça para o avanço do projeto europeu e sobre a contribuição destes dez Estados‑Membros para o ordenamento jurídico comum.

O Colóquio de 3 de maio, cujas atas se encontram publicadas no sítio Internet do Tribunal de Justiça, explorou vários temas, entre os quais:

  • o processo de adesão dos novos Estados‑Membros após a queda do Muro de Berlim, para o qual foi necessário levar a cabo uma transformação fundamental na legislação, no espírito e nas culturas dos povos abrangidos por aquela;
  • os valores europeus comuns e a contribuição do alargamento de 2004 para a evolução da União enquanto «União de Valores»; e
  • a convergência entre as economias dos novos Estados‑Membros e o resto da União.

As apresentações dos oradores e as discussões com os participantes permitiram nomeadamente recordar que a União Europeia é única por assentar em valores partilhados – em cujo cume se encontram a Democracia e o Estado de direito – que tanto a União Europeia como os seus Estados‑Membros têm de continuar a defender.

Declaração de Ineta Ziemele, Juíza no Tribunal de Justiça, Presidente do Grupo de Trabalho para a organização do evento

«O Colóquio que marcou o 20.° Aniversário do maior alargamento de países ocorrido de uma só vez na União Europeia teve como principal objetivo levar a cabo uma reflexão sobre o impacto e as mudanças que este alargamento trouxe à União. Considerou‑se que era o momento certo para refletir e trocar experiências e lições sobre a forma como, no seguimento de um momento histórico, a União evoluiu e mudou ao longo dos últimos 20 anos.

No âmbito da preparação do Colóquio, as jurisdições da União propuseram que se olhasse para o alargamento de 2024 como um momento constitucional – uma mudança de paradigma – que uniu o Este e o Oeste da Europa num projeto constitucional comum. Os valores e os princípios da União Europeia foram alargados em direção a zonas da Europa que têm histórias particularmente complexas. Os dez novos Estados‑Membros aderiram à União com uma grande determinação e esperança na liberdade, na justiça e na prosperidade. A adesão à União Europeia foi um processo complexo, que foi tudo menos evidente, e os Estados candidatos levaram a cabo um enorme trabalho e esforço para cumprir os critérios de adesão (conhecidos como os Critérios de Copenhaga) conforme determinados pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993.

Há 20 anos, aquele dia também marcou uma mudança fundamental para a União no que respeita a todas as suas áreas de competência. Não foi sempre fácil prever de forma precisa aquilo em que essa mudança se viria a consubstanciar, mas era evidente que havia mais potencial de crescimento no mercado interno, e que houve um fascínio cultural, histórico e uma diversidade linguística que abriram e acompanharam aquilo que viriam a ser os futuros desenvolvimentos políticos e jurídicos na União. Depois do alargamento, a União Europeia passou a ser um ator global ainda mais importante.

Outra característica única do Colóquio residiu no facto de as jurisdições da União terem convidado oradores provenientes de cada um dos Estados da adesão que estiveram diretamente envolvidos no processo de adesão ou que foram personalidades que desempenharam funções importantes no que diz respeito à adesão do Estado ou à própria União. O Colóquio permitiu trazer interdisciplinaridade às reflexões propostas pelas jurisdições da União no âmbito desta ocasião.

Um magnífico tour d’horizon sobre uma história especialmente complexa e frequentemente brutal destes Estados, que esteve a cargo do Professor Norman Davies, pôs termo ao Colóquio. Foi um relembrar necessário de que os valores da União não podem ser um dado adquirido e de que a sua durabilidade e o seu desenvolvimento exigem que todos na União trabalhem de forma séria. Enquanto ainda refletíamos sobre as intervenções, o coro das jurisdições da União cantou canções em dez línguas antes de concluir com o Hino da Alegria, de Beethoven, que continua a exprimir o ideal muito próprio da União Europeia – homens tornarem‑se irmãos.»

Um quadro ético reforçado para o pessoal do Tribunal de Justiça da União Europeia

Devido à natureza da sua missão, o Tribunal de Justiça da União Europeia sempre se impôs o mais elevado nível de exigência em matéria de independência, de imparcialidade e de integridade. A observância destas exigências, que são também os valores nos quais assenta a identidade da Instituição, é essencial para garantir a confiança na justiça europeia, bem como a sua legitimidade. É por este motivo que o Tribunal de Justiça zela por dispor de um quadro jurídico interno que corresponda aos mais elevados níveis de exigência deontológicos e, assim, responder às expectativas de exemplaridade que recaem sobre uma instituição judiciária.

Desde sempre que o Tribunal de Justiça da União Europeia observa normas éticas exigentes. Os Membros da Instituição (juízes, advogados‑gerais e secretários) e todo o pessoal estão a elas sujeitas, inclusivamente depois de saírem do Tribunal de Justiça.

Num contexto no qual as expectativas de exemplaridade em relação à função pública europeia são cada vez mais exigentes, o Tribunal de Justiça decidiu prosseguir a modernização do seu dispositivo interno em matéria de ética. Esta démarche, iniciada em 2021 com a alteração do Código de Conduta dos Membros e dos Antigos Membros, prossegue agora com a adoção de um Código de Conduta do Pessoal.

Deste modo, as regras que já estão previstas no Estatuto dos Funcionários da União Europeia e no Regime Aplicável aos Outros Agentes (ROA), bem como em várias disposições internas, foram aprofundadas, completadas e adaptadas às exigências judiciárias, num único Código de Conduta do Pessoal que, depois de ter sido adotado pelo Comité Administrativo, entrou em vigor em 1 de março de 2024.

Baseado em regras deontológicas que têm origem em diferentes fontes existentes, este Código de Conduta permite que todo o pessoal ao qual estas regras se aplicam aceda de forma fácil e inteligível a um único instrumento. Com uma preocupação de transparência e de segurança jurídica, este Código pretende interpretar estas obrigações tendo em conta as especificidades relacionadas com a função jurisdicional do Tribunal de Justiça e clarificar de que forma serão implementadas. O Código segue uma abordagem ética, assente nos valores que presidem a ação da Instituição, traduzidos em standards de comportamento exemplares. Por outro lado, o Código contém regras específicas aplicáveis às chefias, devido às responsabilidades específicas que assumem, bem como aos referendários, devido à posição que ocupam junto dos Membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral e ao seu envolvimento direto no trabalho jurisdicional. Estas regras sublinham que o dever de exemplaridade é proporcional às responsabilidades exercidas e apresentam de forma detalhada obrigações específicas em matéria de prevenção de conflitos de interesses e que dizem respeito ao exercício de atividades externas, inclusivamente após a cessação de funções.

C | As relações com o público

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Visitas à distância – projeto pedagógico

Este programa pedagógico à distância destina‑se a permitir que os alunos do ensino secundário que tenham entre 15 e 18 anos conheçam a missão da Instituição judiciária da União a partir das suas salas de aulas, sem terem de se deslocar até ao Luxemburgo. O projeto tem por objetivo sensibilizar estes jovens alunos e os seus professores para os valores democráticos e para os desafios jurídicos atuais e explicar‑lhes qual é o impacto da jurisprudência do Tribunal de Justiça no quotidiano dos cidadãos europeus. Em 2024, cerca de 1 300 alunos tiveram oportunidade de visitar o Tribunal de Justiça no âmbito deste programa.

Os assessores de imprensa da Direção da Comunicação, que são todos juristas, têm por missão tornar os acórdãos, os despachos e as conclusões, bem como os processos em curso mais compreensíveis para os jornalistas e para os correspondentes de todos os Estados‑Membros. Redigem comunicados de imprensa para informar em tempo real os jornalistas e os juristas das decisões do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral. Divulgam regularmente, às pessoas que apresentem um pedido nesse sentido ao Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça, informações que anunciam os acontecimentos processuais e institucionais importantes, bem como «informações rápidas» sobre os processos que não beneficiem de comunicados. Além disso, respondem às mensagens de correio eletrónico e aos telefonemas dos cidadãos.

2 509
comunicados de imprensa
610
notas de imprensa
516
«informações rápidas»
13 091
pedidos de informação enviados
por cidadãos (chamadas telefónicas e mensagens de correio eletrónico)

O Tribunal de Justiça mantém uma presença ativa nas redes sociais através das suas duas contas no X (uma em francês e a outra em inglês), no LinkedIn e no Mastodon. O número de seguidores nestas redes sociais não para de aumentar, o que comprova o interesse e o compromisso do público para com a atividade do Tribunal. O Tribunal de Justiça também tem um canal no Youtube que permite aceder nas 24 línguas oficiais a conteúdos audiovisuais variados, nomeadamente a filmes de animação que se destinam a explicar ao grande público de que forma o quotidiano dos cidadãos é impactado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça.

163 000
followers no X
+2 % face a 2023
297 346
seguidores LinkedIn
+26 % face a 2023
4 500
seguidores Mastodon
90 000
seguidores e
600 000
visualizações no YouTube
+137 %  face a 2023

Em 2024, o Tribunal de Justiça publicou um novo vídeo de animação: Repartição de competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral

Integrámos aqui conteúdos do Youtube. Porque a Youtube pode recolher dados pessoais e identificar os seus comportamentos no que respeita às visualizações, só iremos carregar o vídeo depois de ter dado o seu consentimento à utilização de cookies e de tecnologias semelhantes, conforme descritas na respetiva Política de Privacidade.

Transmissão das audiências

Para facilitar o acesso à sua atividade judiciária, o Tribunal de Justiça disponibiliza um serviço de transmissão das audiências. A prolação dos acórdãos e a leitura das conclusões dos advogados‑gerais são transmitidas em direto no sítio Internet, de acordo com o horário indicado no calendário judicial. As audiências de alegações da Grande Secção do Tribunal de Justiça também são transmitidas em diferido.

A gravação fica disponível durante um mês.

Antes da difusão das audiências de alegações, um briefing explicativo do processo é difundido nas línguas da audiência, no sítio Internet do Tribunal de Justiça e nas redes sociais. Em 2024, foram difundidos 29 briefings.

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