Uma administração ao serviço da Justiça

A | Introito pelo Secretário
B | Principais acontecimentos do ano
C | As relações com o público

 
Start Scroll

A | Introito pelo Secretário

O ano de 2025 constituiu uma etapa importante na evolução da Instituição – um ano ambicioso, destinado a reforçar as fundações nas quais a Instituição assenta, ao mesmo tempo que a preparou para as transformações vindouras.

Alfredo Calot Escobar

Secretário do Tribunal de Justiça


Na era das tecnologias emergentes, de alguma recomposição do mercado do trabalho, mas também num contexto marcado por fortes expectativas que pesam sobre a União, há que recordar os valores subjacentes ao funcionamento do Tribunal de Justiça – qualidade e celeridade, proximidade com os cidadãos, diversidade linguística e cultural ou a melhor gestão possível dos recursos – que lhe foram confiados. É precisamente para garantir a sua preservação que o Tribunal de Justiça levou a cabo vários projetos estratégicos destinados a permitir-lhe fazer face às expectáveis mudanças.

No plano judiciário, 2025 ficou marcado como o primeiro ano completo desde a entrada em vigor da transferência parcial dos reenvios prejudiciais do Tribunal de Justiça para o Tribunal Geral. Partindo de uma preparação aprofundada, todos os Serviços da Instituição asseguraram uma implementação fluida e controlada da reforma, o que comprova a sua faculdade de adaptação e a sua capacidade de apoiar as duas jurisdições face aos novos desafios. O primeiro balanço levado a cabo sobre a implementação da reforma revelou que esta foi muito positiva, uma vez que todos os objetivos foram alcançados: a transferência contribui para melhorar o tratamento dos processos e para retirar plenamente os benefícios decorrentes da reforma da estrutura do Tribunal de Justiça da União Europeia, em benefício de todos os sujeitos de direito. Em simultâneo, as novas regras relativas à publicidade das observações nos processos prejudiciais foram implementadas com sucesso e asseguram uma melhor compreensão do mecanismo prejudicial e das questões sujeitas a discussão.

A aproximação do Tribunal de Justiça com os cidadãos também figurava entre as prioridades do ano. Os Serviços da Instituição responsáveis pela comunicação e pelas tecnologias da informação, trabalhando em estreita cooperação, desenvolveram esforços consequentes para conceber o novo sítio Internet do Tribunal de Justiça, que integra um motor de pesquisa inteiramente repensado, bem como a consolidação do dispositivo de transmissão em linha das audiências. Em paralelo, foi reforçada a diversidade dos canais de comunicação, nomeadamente com o lançamento da Curia Web TV, uma nova ferramenta moderna e pedagógica que contribui, através de formatos audiovisuais atrativos, para uma melhor compreensão da atividade jurisdicional. Por outras palavras, a Instituição não se dotou apenas de um sítio mais legível e mais convivial: afinou, na sequência dos esforços levados a cabo para reforçar a sua presença nas redes sociais, a modernização da sua política de comunicação externa direcionada para o grande público e para as gerações mais jovens.

Além disso, a atratividade constituiu o fio condutor da política dos recursos humanos do Tribunal de Justiça, que desenvolveu numerosas iniciativas para reforçar a sua capacidade para suscitar o interesse de candidatos oriundos de todos os Estados-Membros e de todos os perfis. A Instituição assumiu assim o compromisso de criar percursos de recrutamento mais atrativos, mais inclusivos e mais legíveis, de forma a alargar a base de recrutamento de candidatos interessados numa oportunidade de trabalho no Tribunal de Justiça. Algumas ações visaram diretamente melhorar as condições dos estágios, para que a tomada a cargo dos estagiários garanta um acesso igualitário a todos os jovens licenciados desejosos de descobrir a Instituição. Outras ações consistiram em aprofundar as ações de sensibilização junto dos Estados-Membros cujas nacionalidades estão menos representadas na Instituição, com a vontade constante de reforçar a diversidade cultural e linguística do seu pessoal. Por último, várias iniciativas permitiram ao Tribunal de Justiça aprofundar a sua política de acessibilidade e de inclusão, para oferecer a pessoas portadoras de deficiência a possibilidade de trabalharem de forma perene para a Instituição e contribuírem para que esta seja diariamente mais ambiciosa neste domínio.

Fiel ao seu espírito de inovação, o Tribunal de Justiça alcançou etapas significativas em matéria tecnológica. A integração e o desenvolvimento de ferramentas baseadas na inteligência artificial prosseguiram, com, em paralelo, um importante trabalho de elaboração de um quadro ético plenamente adaptado às exigências relacionadas com a missão jurisdicional do Tribunal de Justiça. Da preparação de uma Carta Ética de integração da inteligência artificial até à elaboração de instruções específicas que regulam a utilização de ferramentas IA implementadas na Instituição, o Tribunal de Justiça trabalhou com zelo para facilitar o recurso a ferramentas cada vez mais promissoras. Estas ferramentas exigem, no entanto, uma boa compreensão dos respetivos limites, dos riscos que lhe estão associados e da necessidade de assegurar sempre uma supervisão humana. Deste modo, o Tribunal continuou a avançar com determinação, mas também com prudência, alargando nomeadamente os percursos de formação oferecidos ao pessoal para o acompanhar nestas novas utilizações.

Valores fortes, ambições claras e um compromisso incessantemente renovado a favor da qualidade da justiça Europeia: assim é o resumo deste ano de 2025 de que os Serviços da Instituição podem estar orgulhosos.

B | Principais acontecimentos do ano

2025: um ano-charneira para a reforma jurisdicional da União

O ano de 2025 marcou o primeiro ano completo de implementação da transferência parcial da competência prejudicial do Tribunal de Justiça para o Tribunal Geral e constitui o termo de um processo há muito iniciado. Com efeito, os alicerces desta reforma foram pousados no Tratado de Nice (2001), tendo posteriormente sido reafirmados no âmbito da reforma da arquitetura jurisdicional de 2015.

Esta reforma da arquitetura jurisdicional teve por objetivo reforçar a eficácia do sistema jurisdicional da União ao mesmo tempo que visou assegurar um melhor equilíbrio do volume de trabalho entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral. Foi possível realizar esta reforma da arquitetura jurisdicional através da duplicação do número de juízes do Tribunal Geral, que ficou totalmente concluída em 2022, tendo este último ficado dotado das capacidades necessárias para tratar de processos adicionais.

Para levar a cabo esta reforma da arquitetura jurisdicional, foi necessário proceder a importantes alterações ao Estatuto e às regras processuais. As alterações do Estatuto, propostas pelo Tribunal de Justiça, foram adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. As alterações dos Regulamentos de Processo que se seguiram à revisão do Estatuto para assegurar a sua implementação foram objeto – por seu lado – de acordo no Conselho.

A última fase desta reforma ficou concluída em 1 de outubro de 2024, com a entrada em aplicação de novas regras que permitiram implementar a transferência parcial da competência prejudicial para o Tribunal Geral e modernizar a tramitação processual perante as duas jurisdições. Um ano depois de ter sido implementada, o primeiro balanço da reforma mostra que o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral integraram plenamente estas novas modalidades de funcionamento, para satisfação de todos os atores envolvidos no processo prejudicial.

O que é um reenvio prejudicial?

O Direito da União faz parte do direito nacional de cada Estado-Membro da União. Daqui resulta que o Direito da União pode ser invocado perante os órgãos jurisdicionais nacionais, que aplicam o Direito da União diretamente.

Em caso de dúvida sobre a forma de interpretar o Direito da União num processo, os juízes nacionais podem, e nalguns casos têm de, submeter perguntas ao Tribunal de Justiça, e nalgumas matérias especificas, ao Tribunal Geral. Podem assim obter clarificações sobre o significado de uma disposição do Direito da União, ou inclusivamente sobre a sua validade. Isto permite-lhes assim aplicar de forma correta e coerente o Direito da União.

Competência do Tribunal em matéria prejudicial

O Tribunal Geral passou a ser competente para examinar pedidos prejudiciais que digam respeito a matérias específicas, claramente circunscritas, suficientemente destacáveis de outras matérias e que já deram origem a um importante corpus de jurisprudência do Tribunal de Justiça. Esta reforma permite assim reduzir significativamente o volume de trabalho do Tribunal de Justiça, através da transferência para o Tribunal Geral das questões prejudiciais respeitantes a vários domínios específicos, a saber 1/ o sistema comum do IVA, 2/ os impostos especiais de consumo, 3/ o Código Aduaneiro, 4/ a classificação pautal das mercadorias, 5/ a indemnização e a assistência dos passageiros em caso de recusa de embarque ou de atraso ou de anulação de serviços de transporte e 6/ o sistema de troca de quotas de emissão de gases com efeito de estufa.

Guichet único: um processo eficaz

A reforma não alterou o processo de apresentação dos pedidos de decisão prejudicial: continuam todos a ser entregues no Tribunal de Justiça. Em contrapartida, um mecanismo de «guichet único» permite identificar os pedidos abrangidos pela competência do Tribunal Geral. A decisão de manter um processo no Tribunal de Justiça ou de o transferir cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, depois de ter ouvido o Vice-Presidente e o Primeiro‑Advogado‑Geral, ou ao Tribunal de Justiça, em reunião geral.

No Tribunal Geral, duas secções especializadas, em formação em princípio de cinco juízes, são agora competentes para conhecer destes processos. Por outro lado, alguns juízes do Tribunal Geral são também designados para exercer as funções de advogado‑geral no Tribunal Geral para assegurar uma tramitação equivalente à do Tribunal de Justiça.

Recurso e reapreciação

Em matéria prejudicial, atenta a natureza do processo, as decisões proferidas pelo Tribunal Geral não podem ser objeto de recurso a interpor no Tribunal de Justiça. No entanto, existe um mecanismo de reapreciação: no prazo de um mês, o Primeiro-Advogado-Geral do Tribunal de Justiça pode propor a este último que reaprecie uma decisão do Tribunal Geral em caso de risco de prejuízo para a unidade ou para a coerência do Direito da União.

Balanço um ano depois

Desde a entrada em vigor da reforma, o novo guichet único já tratou cerca de uma centena de processos prejudiciais. Cerca de 85 % destes foram transmitidos para o Tribunal Geral uma vez que diziam exclusivamente respeito aos seis domínios de competência específica previstos na lei.

Processos prejudiciais entrados no Tribunal Geral - Matérias do recurso
2024 2025
Sistema comum do IVA 8 24
Impostos especiais de consumo 6 7
Código Aduaneiro 1 8
Classificação pautal das mercadorias 1 7
Indemnização e a assistência dos passageiros (recusa de embarque, de atraso ou de anulação de serviços de transporte) 3 18
Sistema de troca de quotas de emissão de gases com efeito de estufa 1
Total 19 65

Em 2025, o Tribunal Geral tratou os primeiros processos transferidos no âmbito das novas regras. Dezasseis processos foram assim findos sem que tenha sido necessário realizar audiência ou solicitar apresentação de conclusões. A maioria – onze processos – foi finda por despacho. Cinco processos foram decididos por acórdão. Os prazos de tratamento foram especialmente curtos: 10,9 meses em média para os processos decididos por acórdão, entre o guichet único e a decisão final (6,2 meses em média se forem contabilizados os processos findos por acórdão ou despacho).

As novas regras funcionam assim de forma eficaz, sendo que os primeiros resultados mostram que a reforma atingiu os seus objetivos: acelerar o tratamento dos processos e equilibrar o volume de trabalho das jurisdições da União ao serviço dos cidadãos e das empresas.

Quer saber mais?

Para que os profissionais do Direito, em especial os juízes nacionais, possam ter uma melhor compreensão do funcionamento do guichet único e dos critérios de repartição das competências, a Instituição publicou um documento relativo à implementação das novas regras relativas à transferência parcial da competência prejudicial para o Tribunal Geral. Disponível no sítio Internet do Tribunal de Justiça, este documento apresenta os pedidos apresentados no decurso do primeiro ano após a entrada em vigor e esclarece, para cada um desses pedidos, se foi transmitido para o Tribunal Geral ou se foi mantido no Tribunal de Justiça, com as respetivas fundamentações.


Divisão de competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral

Tornar a justiça Europeia mais transparente

O ano de 2025 marca um ponto de viragem importante na política de comunicação do Tribunal de Justiça. Incentivada pela evolução das tecnologias e pela vontade de tornar a justiça Europeia mais compreensível e mais próxima dos cidadãos, a Instituição aprofundou várias iniciativas destinadas a modernizar os seus canais de informação e a favorecer uma melhor compreensão, por parte do público, da sua missão e das suas atividades.

Novas redes sociais para uma maior proximidade com os cidadãos

As redes sociais fazem hoje parte do dia a dia dos cidadãos e constituem uma importante fonte de informação para muitos, nomeadamente para as gerações mais jovens. Para responder a esta necessidade e, deste modo, garantir uma difusão de informações fiáveis e corretas sobre as suas atividades que esteja perto dos cidadãos, o Tribunal de Justiça diversificou a sua presença nas redes sociais e abriu em 2025 contas em quatro novas plataformas: Bluesky, Threads, WhatsApp e Instagram.

Através destes novos canais, que completam a oferta informativa do Tribunal de Justiça nas redes LinkedIn, X, YouTube e Mastodon, o Tribunal de Justiça consegue chegar a novos públicos e comunicar – de forma adaptada às respetivas necessidades e diretamente perto destes – a respeito da sua atividade, bem como sobre a importância do seu papel na proteção dos direitos dos cidadãos e da preservação de uma Europa assente nos valores democráticos.

Através destes canais, o público pode dispor facilmente, a toda a hora e em todo o lado, de uma informação clara sobre a atualidade judiciária do Tribunal de Justiça, completada, desde o início de 2026, por uma oferta audiovisual inovadora e enriquecida com o lançamento da nova plataforma audiovisual Curia Web TV.

Assistir às audiências do Tribunal de Justiça em toda a Europa

Momento‑chave do processo, as audiências de alegações no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral, que se realizam no Luxemburgo, são públicas e abertas a todos os cidadãos. Com uma preocupação de transparência e de acessibilidade à justiça para os 450 milhões de cidadãos europeus, que são diretamente afetados pelas decisões das jurisdições da União, o Tribunal de Justiça implementou um dispositivo que permite que cada cidadão assista às audiências à distância, sem ter de se deslocar até ao Luxemburgo.

Com efeito, desde abril de 2022 que a Instituição decidiu, a título de projeto-piloto, colocar à disposição, no seu sítio Internet, um serviço de transmissão em diferido das audiências de alegações da Grande Secção e do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, em paralelo com a transmissão em direto das audiências de prolação de acórdãos e de leitura de conclusões. O sucesso desta fase-piloto conduziu a que se integrasse uma disposição específica no Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça para perenizar esta norma, mas também a abrir a possibilidade de transmitir determinadas audiências de alegações das secções de cinco juízes quando o processo o justifique. Além disso, para melhor compreender o contexto do processo e as trocas entre as partes e os juízes no decurso da audiência, cada transmissão de uma audiência de alegações é precedida de uma breve explicação do processo apresentada por um assessor de imprensa num formato audiovisual, que também é transmitida no sítio Internet do Tribunal de Justiça e nas suas redes sociais.

No que se refere ao Tribunal Geral, a transmissão das audiências de alegações, das leituras de acórdãos ou da apresentação de conclusões também foi plenamente integrada no seu Regulamento de Processo. Uma vez que as regras e as modalidades de implementação da referida transmissão tinham de ser determinadas pelo Tribunal Geral, este adotou em fevereiro de 2025 uma decisão relativa à transmissão da prolação de acórdão ou da apresentação de conclusões. Em execução da referida decisão, a primeira transmissão ocorreu em maio, no âmbito da prolação em direto de um acórdão da Grande Secção. Seguiram-se duas outras transmissões no mês de setembro.

Este reforçar da comunicação audiovisual da Instituição permite assim que o Tribunal de Justiça explore plenamente as potencialidades tecnológicas que se aceleraram com a crise sanitária de 2020, mas permite sobretudo que qualquer pessoa interessada na atividade judiciária do Tribunal de Justiça, sejam atuais ou futuros profissionais do Direito (juízes nacionais, advogados, agentes dos Governos dos Estados-Membros e das Instituições da União, professores, estudantes), jornalistas ou, mais genericamente, qualquer cidadão com curiosidade em saber mais sobre a missão da Instituição, acompanhe as audiências em condições idênticas às das pessoas que estão fisicamente presentes nas salas de audiência, independentemente de onde estiverem, sem terem de se deslocar até ao Luxemburgo.

Debate judiciário mais transparente

Com o mesmo espírito de abertura, o Tribunal de Justiça prosseguiu em 2025 a implementação da decisão adotada em 2024 de publicar em linha, após o encerramento do processo, as observações escritas apresentadas nos processos prejudiciais pelos diferentes atores do processo prejudicial (partes perante o juiz nacional, Instituições, Estados-Membros …), exceto em caso de oposição apresentada por algum deles. Para simplificar a consulta das observações, o acesso é efetuado através do motor de pesquisa do Tribunal de Justiça no seu sítio internet, o que permite a qualquer pessoa interessada tomar conhecimento das posições tomadas durante os debates que correram perante o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Geral antes do acórdão proferido a título prejudicial.

Modernizar os produtos de comunicação para comunicar com o grande público

Na mesma senda deste objetivo destinado a reforçar a acessibilidade da jurisprudência junto de não especialistas, o Tribunal de Justiça prosseguiu a modernização de um dos seus principais produtos, a saber, os comunicados de imprensa. Estes foram objeto, no final de 2023, de uma renovação para propor resumos mais curtos e mais narrativos, corretamente adaptados às expectativas dos meios de comunicação social e do grande público. Esta reforma cristalizou-se em 2025, com a difusão de comunicados mais claros, concisos e mais atrativos, redigidos numa linguagem mais acessível. A maioria destes comunicados de imprensa são acompanhados de uma «nota breve», ou seja, de um resumo destinado a facilitar a sua reutilização pelos meios de comunicação social.

Em paralelo, o Tribunal de Justiça inaugurou uma nova ferramenta de comunicação: cápsulas explicativas audiovisuais, que revestem a forma de curtos debriefings apresentados por juízes que fizeram parte da formação de julgamento do processo, passaram a ser difundidas após a prolação dos acórdãos mais importantes. Este dispositivo inovador permite explicar em poucos minutos as decisões que suscitam um forte interesse mediático, sempre numa linguagem clara e acessível. A primeira cápsula, difundida em junho, disse respeito ao processo italiano C-460/23 Kinsa: a explicação foi apresentada na língua do processo, italiano, pelo Presidente do Tribunal de Justiça Koen Lenaerts. Legendada nas 24 línguas oficiais da União, a cápsula foi colocada em linha depois de a prolação do acórdão ter sido transmitida no sítio Curia, e foi difundida em simultâneo nas redes sociais. Verdadeiro sucesso, a cápsula foi visionada cerca de 20 000 vezes no LinkedIn. Em 2025, foram difundidos no sítio Internet e nas redes sociais 11 vídeos explicativos deste tipo respeitantes a acórdãos da Grande Secção do Tribunal de Justiça.

Com estas iniciativas, o Tribunal de Justiça prosseguiu em 2025 o seu compromisso a favor de uma justiça europeia mais transparente, mais legível e mais próxima dos cidadãos, através da adaptação dos seus formatos de comunicação às novas expectativas do público.

Cooperação com as jurisdições na Europa

O Direito da União Europeia aplica-se em todos os Estados-Membros, constituindo assim um corpus jurídico partilhado, alicerçado na comunidade de valores nas quais a União Europeia se baseia. Para reforçar esta comunidade jurídica e para garantir uma interpretação uniforme do Direito da União, o Tribunal de Justiça da União Europeia, para lá dos próprios processos que correm perante as suas duas jurisdições, comprometeu-se há muito em levar a cabo um diálogo aberto e constante com os magistrados dos Estados-Membros – jurisdições constitucionais e supremas dos Estados-Membros ou jurisdições de primeira instância e de recurso –, bem como com as redes judiciárias e as jurisdições internacionais, como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, com as quais dialoga a respeito de boas práticas para reforçar a qualidade da justiça. Este diálogo, que se concretiza através de conferências e encontros que se realizam tanto no Tribunal de Justiça como nos Estados-Membros, foi especialmente rico em 2025.

«EUnited in Diversity» em Sófia

Organizada pela primeira vez em 2021 em Riga (Letónia) e aprofundada na sua segunda edição 2023 em Haia (Países Baixos), a terceira edição da conferência «EUnited in Diversity» teve lugar no final do verão de 2025, sob a égide do Tribunal Constitucional da República da Bulgária, em Sófia. Estas conferências bienais reúnem representantes do Tribunal de Justiça e dos tribunais constitucionais nacionais, e têm por ambição reforçar o diálogo entre estas jurisdições, bem como favorecer as interações entre o ordenamento jurídico comum da União Europeia e os sistemas jurídicos nacionais dos Estados‑Membros.

Dedicada ao tema «O papel da justiça constitucional no ordenamento jurídico comum da União Europeia», a edição de 2025 explorou o conceito de «justiça constitucional» na União, reunindo os tribunais constitucionais (ou que exercem competência constitucional) de 21 Estados-Membros. Do programa faziam parte quatro painéis relativos à repartição de competências entre a União e os Estados-Membros regulada pelo princípio da delegação, à proteção da identidade da União em tempos de crise, à articulação entre o direito constitucional nacional e o Direito da União nos Estados-Membros, bem como à interpretação e à aplicação do Direito da União para assegurar a coerência e a constância no ordenamento jurídico comum.

A conferência também permitiu que se realizasse um encontro entre os responsáveis administrativos de alto nível das instituições participantes, para facilitar trocas de boas práticas e discutir questões de interesse comum. Esta mesa redonda, na qual o Tribunal de Justiça foi representado pela sua Diretora-Geral da Informação, teve como tema principal «O impacto das tecnologias digitais no trabalho dos tribunais».

Fórum dos Magistrados no Tribunal de Justiça

No início de dezembro de 2025, o tradicional Fórum dos Magistrados realizado no Tribunal de Justiça reuniu 148 magistrados oriundos dos tribunais de primeira e de segunda instâncias de todos os Estados-Membros. Entre os temas abordados nas diferentes sessões de trabalho figuraram as recentes evoluções do processo prejudicial, a recente jurisprudência em matéria de asilo e de imigração, a nova competência do Tribunal Geral em matéria de reenvio prejudicial, a recente jurisprudência em matéria de mandato de detenção europeu e de cooperação judiciária em matéria civil.

Este Fórum, que o Tribunal de Justiça organizou pela primeira vez em 1968, permite que os Membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral contactem diretamente com os magistrados des Estados-Membros. Permite tecer relações informais e favorece uma aplicação uniforme do Direito da União por parte dos juízes nacionais, que são juízes de direito comum do direito europeu, trocar ideias sobre questões partilhadas e promover o conhecimento e a compreensão mútua dos diferentes sistemas jurídicos, bem como a cooperação entre jurisdições.

Reunião da Rede Judiciária da União Europeia em Lisboa

Realizou-se em novembro em Lisboa (Portugal), a sétima edição da Reunião Anual dos Correspondentes da Rede Judiciária da União Europeia (RJUE). Criada em 2017 por iniciativa do Tribunal de Justiça, por ocasião de um Fórum dos Magistrados dedicado ao 60.º Aniversário dos Tratados de Roma, a RJUE tem por objetivo reforçar a cooperação judiciária na Europa em prol de uma justiça de qualidade. Composta por 78 jurisdições constitucionais e supremas dos Estados-Membros, bem como por jurisdições supremas de quatro países terceiros (Islândia, Liechtenstein, Reino Unido e Ucrânia), a RJUE constitui um fórum permanente de partilha entre os seus Membros. Através da implementação de uma cooperação e de um diálogo informais entre as mais altas jurisdições da Europa, a RJUE complementa assim o mecanismo de cooperação formal que se concretiza no âmbito do processo de reenvio prejudicial.

Tendo as reuniões da RJUE passado a ser organizadas pelos órgãos jurisdicionais nacionais com o apoio do Tribunal de Justiça, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Administrativo portugueses assumiram a responsabilidade pela organização do encontro de 2025. Sessenta correspondentes assistiram a esta reunião, provenientes de 20 Estados-Membros, de um Estado terceiro, bem como de quatro outras Redes Europeias. As intervenções e os discursos dos participantes incidiram sobre o futuro da cooperação na Rede e o alcance da obrigação de proceder ao reenvio prejudicial que impende sobre os órgãos jurisdicionais nacionais que se pronunciam em última instância.

Encontros com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o Tribunal de Justiça da União Europeia são duas figuras maiores da proteção dos direitos fundamentais na Europa. As duas jurisdições pertencem a duas organizações distintas (o Conselho da Europa para a primeira, a União Europeia para a segunda), mas prosseguem de forma complementar os mesmos objetivos, assentes numa base comum de valores: dignidade humana, liberdade, democracia, proteção dos direitos humanos, respeito pelo Estado de Direito, proteção das minorias, tolerância, não discriminação, solidariedade, bem como a manutenção de um espaço de paz e de justiça na Europa. Deste modo, as duas jurisdições zelam pela manutenção de uma relação estreita que se baseia em encontros regulares, com uma ótica de partilha das respetivas evoluções jurisprudenciais e de troca simultânea de assuntos de interesse mútuo e de desafios comuns. É desta forma que, anualmente, os Membros dos dois Tribunais se reúnem, no Luxemburgo ou em Estrasburgo, para manter esta complementaridade e esta cooperação a favor da proteção dos direitos fundamentais na Europa.

Este ano, o encontro realizou-se no mês de novembro no Tribunal de Justiça, no Luxemburgo. Os Membros das duas instituições judiciárias puderam participar em várias mesas-redondas dedicadas à liberdade de expressão na época do digital, ao superior interesse da criança nos processos de sequestro transfronteiriço de crianças ou ainda aos obstáculos jurídicos e físicos nos processos de asilo. O encontro oficial também permitiu que os Presidentes de cada uma das jurisdições conversassem sobre os desafios com os quais a justiça se confronta, o que deu origem a um encontro audiovisual.

Os dois Presidentes sublinharam nomeadamente a importância de os cidadãos, no contexto geopolítico e societário atual, entenderem que estão na base daquilo que se vem construindo ao longo dos últimos 75 anos: a aspiração em garantir a melhor vida possível, graças à restauração da paz, ao restabelecimento da justiça e ao funcionamento democrático da sociedade.

«De cada vez que a independência judiciária é violada de forma concreta, de cada vez que a liberdade de expressão se volta contra os valores que tem de promover – o pluralismo, a tolerância – através dos discursos de ódio ou de violência que se vêm desenvolvendo, é necessário recordar o essencial, é necessário recordar qual é o coração que tem de ser protegido.»

Mattias Guyomar

Presidente do TEDH

«O Estado de Direito protege os cidadãos, mas também protege o sistema democrático, que é um sistema que tem de poder evoluir de eleição em eleição e entre eleições, que tem de envolver a sociedade civil, que tem de envolver os cidadãos e os grupos de cidadãos envolvidos na política. Tudo isto está expresso num amplo número de acórdãos do nosso Tribunal, frequentemente relacionados com as liberdades fundamentais.»

Koen Lenaerts

Presidente do TJUE

C | As relações com o público

Visitar o Tribunal de Justiça

Para aproximar a Instituição dos cidadãos, o Tribunal de Justiça organiza visitas e seminários que contribuem para melhorar a compreensão do Direito da União através de programas personalizados. As visitas permitem melhorar a compreensão do papel das jurisdições da União e da influência concreta da sua jurisprudência no dia-a-dia dos cidadãos, ao passo que os seminários, destinados principalmente aos magistrados nacionais, encorajam o diálogo entre os juízes nacionais e europeus. O Tribunal de Justiça acolhe públicos variados nos seus edifícios, embora também proponha visitas em formato virtual, nomeadamente um programa pedagógico em linha que permite que alunos do ensino secundário descubram a justiça nas suas salas de aulas. Em 2025, 412 alunos do ensino secundário participaram neste programa.

15 987
visitantes dos quais
4 647
profissionais do direito
Visitantes em formato virtual:
4,2 %
2 557
visitantes no dia «Portas Abertas»

Compreender a Justiça da União

Os assessores de imprensa da Direção da Comunicação, que são juristas de formação, têm por missão explicar os acórdãos, os despachos e as conclusões, assim como os processos em curso, aos jornalistas e a outros interessados. Redigem comunicados de imprensa para informar em tempo real os jornalistas e os juristas das decisões do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral. Divulgam regularmente, às pessoas que apresentem um pedido nesse sentido ao Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça, informações que anunciam acontecimentos do calendário judicial (audiências de alegações, prolações de acórdãos e leituras de conclusões) e acontecimentos institucionais importantes, bem como «informações rápidas» sobre os processos que não beneficiem de comunicados de imprensa. Além disso, respondem às mensagens de correio eletrónico e às chamadas telefónicas feitas pelos cidadãos, através das quais questionam o Tribunal de Justiça a respeito de diversos aspetos da sua atividade (informação de índole processual, explicação de um acórdão, papel do Tribunal de Justiça, ajuda em relação ao sítio Internet, etc.).

2 080
comunicados de imprensa
593
notas de imprensa
469
«informações rápidas»
12 181
pedidos de informação enviados por cidadãos (chamadas telefónicas e mensagens de correio eletrónico)

Ficar informado através das redes sociais do Tribunal de Justiça

Para difundir informações de forma direta e instantânea, o Tribunal de Justiça está ativo nas redes sociais através das suas contas LinkedIn e Mastodon, das suas contas na aplicação X (uma em francês e a outra em inglês), bem como através das suas contas Bluesky e Threads. Além disso, o Tribunal de Justiça tem um canal WhatsApp e um canal YouTube que difunde variados conteúdos audiovisuais nas 24 línguas oficiais, nomeadamente filmes animados, destinados ao grande público para explicar o impacto da jurisprudência do Tribunal de Justiça no dia a dia dos cidadãos, e os programas da Curia Web TV. Em 2025, o Tribunal de Justiça publicou dois novos filmes animados no canal YouTube:


Transparência da Justiça

O que é que acontece quando um país não respeita o Direito da União?

Aberta em 2025, a conta Instagram do Tribunal de Justiça dirige-se a um público mais amplo e mais jovem, valorizando as suas atividades através de uma comunicação visual e atrativa.

O número de seguidores de todas as plataformas do Tribunal de Justiça tem vindo sempre a crescer, o que comprova o interesse do público nas suas atividades.

384 185
seguidores LinkedIn
+29% face a 2024
5 271
seguidores Mastodon
3 465
seguidores Bluesky
2 606
seguidores Instagram
145
seguidores Threads
164 725
seguidores X
120 000
seguidores YouTube
+ 33% face a 2024

Seguir as audiências e as decisões em tempo real

Para facilitar o acesso à sua atividade judiciária, o Tribunal de Justiça disponibiliza um serviço de transmissão das audiências.

A prolação de acórdãos do Tribunal de Justiça e a leitura das conclusões dos advogados-gerais são transmitidas em direto. Sucede o mesmo com alguns acórdãos e conclusões do Tribunal Geral. As audiências de alegações no Tribunal de Justiça, em conformidade com o exigido no Regulamento de Processo, são transmitidas em diferido. É o caso das audiências de alegações do Tribunal Pleno, da Grande Secção ou, a título excecional de uma secção de cinco juízes. A gravação de uma audiência de alegações fica disponível no sítio Curia durante um mês.

Para os acórdãos mais significativos, um juiz que fez parte da formação de julgamento do processo apresenta a decisão do Tribunal de Justiça numa cápsula explicativa audiovisual de alguns minutos, numa linguagem clara e acessível (v. mais informações no capítulo «Tornar a justiça europeia mais transparente»).

Antes da transmissão das audiências de alegações, um briefing explicativo do processo é difundido no sítio do Tribunal de Justiça, nas línguas da audiência, que é também divulgado nas redes sociais.

go to top