A | Retrospetiva sobre os grandes acórdãos do ano

Estado de direito



Porque é que existe o Tribunal de Justiça da União Europeia?
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A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, tal como o Tratado da União Europeia, faz expressamente referência ao Estado de direito, um dos valores comuns aos Estados-Membros da União em que esta se funda. O Tribunal de Justiça é levado, cada vez mais frequentemente, a pronunciar-se sobre a questão do respeito do Estado de direito pelos Estados-Membros, quer no âmbito de ações por incumprimento intentadas contra estes pela Comissão quer no âmbito de pedidos de decisão prejudicial provenientes dos órgãos jurisdicionais nacionais. O Tribunal de Justiça deve então examinar se este valor fundador é respeitado a nível nacional, designadamente no que concerne ao poder judicial e, mais especificamente, no âmbito do processo de nomeação ou do regime disciplinar dos juízes.

  • O Tribunal de Justiça declarou que as sucessivas alterações à Lei polaca sobre o Conselho Nacional da Magistratura, uma vez que têm por efeito suprimir a fiscalização judicial efetiva das decisões desse conselho que apresentam ao presidente da República candidatos às funções de juiz do Supremo Tribunal, são suscetíveis de violar o direito da União. O Tribunal de Justiça precisou que, em caso de violação comprovada, o princípio do primado do direito da União obriga o órgão jurisdicional nacional a não aplicar tais alterações.
    Acórdão A.B. e o. de 2 de março de 2021 (C-824/18)

  • Uma associação maltesa que tem por objeto a promoção da proteção da Justiça e do Estado de direito tinha impugnado, na Prim’Awla tal-Qorti Ċivili — Ġurisdizzjoni Kostituzzjonali (Primeira Secção do Tribunal Cível, Jurisdição Constitucional, Malta), o processo de nomeação dos juízes malteses, conforme regido pela Constituição. O Tribunal de Justiça declarou que as disposições nacionais de um Estado-Membro que conferem ao primeiro-ministro um poder decisivo na nomeação dos juízes e que preveem, simultaneamente, a intervenção de um órgão independente encarregado de avaliar os candidatos e de dar um parecer não são contrárias ao direito da União.
    Acórdão Repubblika/Il-Prim Ministru de 20 de abril de 2021 (C-896/19)

  • O Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre uma série de reformas romenas relativas à organização judiciária, ao regime disciplinar dos magistrados, bem como à responsabilidade patrimonial do Estado e à responsabilidade pessoal dos juízes por erro judiciário. Considerando que essas reformas são de natureza a violar o direito da União num determinado número de aspetos, tais como a criação de uma secção especializada do Ministério Público dedicada aos processos instaurados contra juízes, os pressupostos da responsabilidade pessoal dos juízes e o respeito dos seus direitos processuais, o Tribunal de Justiça recordou que o princípio do primado do direito da União se opõe a uma legislação nacional, conforme interpretada pelo tribunal constitucional, que priva um órgão jurisdicional de grau inferior do direito de não aplicar, por sua própria iniciativa, uma disposição nacional contrária ao direito da União.
    Acórdão Asociaţia «Forumul Judecătorilor din România» e o./Inspecţia Judiciară e o. de 18 de maio de 2021 (C-83/19 e o.)

  • O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela Hungria da resolução do Parlamento Europeu que desencadeou o processo de constatação da existência de um risco manifesto de violação grave, por parte desse Estado-Membro, dos valores em que a União se funda. Este processo é suscetível de conduzir à suspensão de certos direitos resultantes da qualidade de membro da União do Estado-Membro em causa. Em aplicação do seu Regimento, que prevê que, para decidir se um texto foi aprovado ou rejeitado, só entram no cálculo os votos «a favor» ou «contra» (salvo nos casos em que os Tratados preveem uma maioria específica), o Parlamento apenas tomou em consideração, no cálculo dos votos sobre a resolução em causa, os votos favoráveis e desfavoráveis dos seus membros e excluiu as abstenções. O Tribunal de Justiça considerou que, no cálculo dos votos expressos por ocasião da aprovação dessa resolução, o Parlamento excluiu, com razão, a tomada em consideração das abstenções, contrariamente ao que sustentava a Hungria no seu recurso de anulação.
    Acórdão Hungria/Parlamento de 3 de junho de 2021 (C-650/18)

  • O Tribunal de Justiça declarou que o regime disciplinar aplicável aos juízes do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) e aos juízes dos tribunais de direito comum não é conforme com o direito da União. A Comissão Europeia tinha pedido que o Tribunal de Justiça declarasse que, com esse novo regime disciplinar e, designadamente, através da criação de uma nova secção disciplinar no Supremo Tribunal, a Polónia violou o direito da União. O Tribunal de Justiça julgou procedente o conjunto de alegações formuladas pela Comissão: tendo em conta o contexto global das importantes reformas que afetaram recentemente o poder judicial polaco e a conjunção de elementos em torno da implementação dessa nova secção, declarou, nomeadamente, que esta não satisfaz todas as garantias de imparcialidade e de independência nem está a salvo de influências diretas ou indiretas dos poderes legislativo e executivo polacos.
    Acórdão Comissão/Polónia de 15 de julho de 2021 (C-791/19)

  • O Tribunal de Justiça declarou que as transferências não consentidas de um juiz para outro tribunal ou entre duas secções do mesmo tribunal são suscetíveis de violar os princípios da inamovibilidade e da independência dos juízes. Por outro lado, o despacho pelo qual um órgão jurisdicional, decidindo em última instância e em formação de juiz singular, negou provimento ao recurso interposto por um juiz transferido contra a sua vontade deve ser considerado nulo e sem efeito, caso a nomeação desse juiz singular tenha ocorrido em violação manifesta de regras fundamentais relativas ao estabelecimento e ao funcionamento do sistema judiciário em causa.
    Acórdão W. Ż. (Secção de Fiscalização Extraordinária e dos Assuntos Públicos do Supremo Tribunal — nomeação) de 6 de outubro de 2021 (C-487/19)

  • O Tribunal de Justiça considerou que a independência, a imparcialidade dos juízes e a presunção de inocência podem estar comprometidas devido ao regime atualmente em vigor na Polónia, que permite, nomeadamente, ao ministro da Justiça destacar juízes para tribunais penais superiores e pôr termo a qualquer momento a esse destacamento sem fundamentação. A falta de critérios para esses destacamentos gera um risco de controlo político do conteúdo das decisões judiciais, especialmente porque o ministro desempenha igualmente o cargo de procurador-geral.
    Acórdão Processos penais contra WB e o. de 16 de novembro de 2021 (C-748/19 e o.)

  • O Tribunal de Justiça tratou vários processos que se inscrevem no contexto das reformas da justiça em matéria de luta contra a corrupção na Roménia. A questão que se colocava era saber se a aplicação da jurisprudência decorrente de várias decisões do Tribunal Constitucional romeno relativas às regras de processo penal aplicáveis em matéria de fraude e de corrupção era suscetível de violar o direito da União. O Tribunal de Justiça reafirmou que o primado do direito da União exige que os órgãos jurisdicionais nacionais tenham o poder de não aplicar uma decisão de um tribunal constitucional que seja contrária ao direito da União, sem que os juízes nacionais possam incorrer em responsabilidade disciplinar. Ora, o direito da União opõe-se à aplicação da jurisprudência de um tribunal constitucional que conduza à anulação das decisões proferidas por formações de julgamento pretensamente compostas de forma irregular, na medida em que tal anulação, conjugada com as disposições nacionais em matéria de prescrição, crie um risco sistémico de impunidade dos factos constitutivos de infrações graves de fraude.
    Acórdão Euro Box Promotion e o. de 21 de dezembro de 2021 (C-357/19 e o.)

  • Num processo prejudicial submetido por um órgão jurisdicional húngaro, o Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre a compatibilidade da regulamentação húngara com a Diretiva da União relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal. Uma vez que o Supremo Tribunal da Hungria julgou ilegal este reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça, este reafirmou, por outro lado, que o sistema de cooperação entre os órgãos jurisdicionais nacionais e o Tribunal de Justiça se opõe a que um órgão jurisdicional supremo nacional declare a ilegalidade de um pedido de decisão prejudicial apresentado por um órgão jurisdicional inferior. Além disso, o direito da União opõe-se a um processo disciplinar instaurado contra um juiz nacional por ter submetido um pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça: tal processo é suscetível de dissuadir todos os órgãos jurisdicionais nacionais de apresentarem pedidos de decisões prejudiciais, o que comprometeria a aplicação uniforme do direito da União.
    Acórdão IS de 23 de novembro de 2021 (C-564/19)

Concorrência



O Tribunal Geral — Garantir que as instituições da UE respeitam o direito da União
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A União Europeia aplica regras para proteger a livre concorrência. São proibidas as práticas que têm por objetivo ou efeito impedir, restringir ou falsear o jogo da concorrência no mercado interno. Mais especificamente, o direito da União proíbe determinados acordos ou trocas de informação entre uma empresa e os seus concorrentes que possam ter tal objetivo ou efeito, bem como a exploração de forma abusiva de uma posição dominante, num determinado mercado, por uma empresa. Em paralelo, o Regulamento relativo ao controlo das concentrações visa evitar que uma aquisição ou uma fusão de empresas crie ou reforce uma posição dominante.

  • O Tribunal Geral confirmou a decisão da Comissão de aplicar uma coima total de cerca de 254 milhões de euros a várias empresas japonesas devido à sua participação, ao longo de diversos períodos compreendidos entre 1998 e 2012, num cartel no mercado dos condensadores eletrolíticos de alumínio e de tântalo, componentes utilizados em quase todos os produtos eletrónicos, como computadores pessoais e tablets.
    Acórdãos NEC/Comissão e o. de 29 de setembro de 2021 (T-341/18 e o.)

  • O Tribunal Geral negou provimento ao recurso da sociedade multinacional de telecomunicações e de teledistribuição, Altice Europe contra a decisão da Comissão que lhe aplicou, no âmbito da aquisição da PT Portugal uma coima total de 124,5 milhões de euros. A Comissão acusava a Altice Europe, por um lado, de ter violado a obrigação de notificação da concentração e, por outro, de não ter respeitado a proibição de realizar a concentração antes da sua notificação à Comissão e antes da sua autorização por esta. No entanto, o Tribunal Geral decretou a redução de 6,22 milhões de euros do montante da coima relativamente à parte referente ao incumprimento da obrigação de notificação da concentração.
    Acórdão Altice Europe/Comissão de 22 de setembro de 2021 (T-425/18)

  • O Tribunal Geral confirmou as decisões da Comissão que autorizaram as concentrações relacionadas com a aquisição, pela easyJet e pela Lufthansa, de certos ativos do grupo Air Berlin. Negou provimento ao recurso interposto pela companhia aérea Polskie Linie Lotnicze «LOT», concorrente das duas sociedades partes nas concentrações, sublinhando, em especial, que a Comissão pode identificar os mercados relevantes por pares de cidades com origem ou destino nos aeroportos a que estavam associadas as faixas horárias da Air Berlin, em vez de analisar individualmente cada um dos mercados em que a Air Berlin e, respetivamente, a Lufthansa e a easyJet estavam presentes.
    Acórdãos Polskie Linie Lotnicze «LOT»/Comissão de 20 de outubro de 2021 (T-240/18 e T-296/18)

  • O Tribunal Geral confirmou a decisão da Comissão que declarou a existência de um abuso de posição dominante da Google que tinha favorecido o seu próprio comparador de produtos nas suas páginas de resultados gerais por meio de uma apresentação e de um posicionamento privilegiados face aos resultados dos comparadores de produtos concorrentes. O Tribunal Geral confirmou igualmente o montante da coima, fixado pela Comissão em 2,42 mil milhões de euros, dos quais 523,5 milhões de euros foram aplicados à Google solidariamente com a sua sociedade-mãe, Alphabet.
    Acórdão Google e Alphabet/Comissão (Google Shopping) de 10 de novembro de 2021 (T-612/17)

  • Entre 1997 e 1999, a sociedade Sumal adquiriu dois camiões à Mercedes Benz Trucks España (MBTE), filial do grupo Daimler, cuja sociedade-mãe é a Daimler AG. Por decisão de 2016, a Comissão Europeia declarou a violação, pela Daimler AG, das regras do direito da União que proíbem os cartéis devido à celebração, entre janeiro de 1997 e janeiro de 2011, de acordos com 14 outros fabricantes europeus de camiões relativos à fixação dos preços e ao aumento dos preços brutos dos camiões no Espaço Económico Europeu (EEE). Na sequência desta decisão, a Sumal intentou uma ação de indemnização contra a MBTE pelo prejuízo causado por este cartel. O Tribunal de Justiça declarou que a vítima de uma infração ao direito da concorrência da União cometida por uma sociedade-mãe pode pedir à filial desta última a reparação dos danos decorrentes dessa infração, mas deve provar que as duas sociedades constituíam uma unidade económica no momento da infração e que a filial é ativa no mercado ao qual a infração diz respeito.
    Acórdão Sumal de 6 de outubro de 2021 (C-882/19)

Ambiente

A proteção da fauna e da flora, a poluição do ar, da terra e da água, bem como os riscos associados às substâncias perigosas constituem desafios que a União Europeia ajuda a enfrentar adotando regras estritas.

  • No âmbito de uma ação por incumprimento intentada pela Comissão, o Tribunal de Justiça declarou que Espanha deveria ter tido em conta a captação de água ilegal e a captação de água destinada ao abastecimento urbano para efeitos da estimativa da captação das águas subterrâneas da região de Doñana (Espanha), onde se encontra o maior sítio natural protegido da Europa. Além disso, este Estado-Membro não adotou as medidas adequadas para evitar as perturbações provocadas nos habitats protegidos situados nesse parque natural.
    Acórdão Comissão/Espanha de 24 de junho de 2021 (C-559/19)

  • A pesca utilizando corrente elétrica foi proibida por novas regras adotadas em 2019 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Os Países Baixos pediram ao Tribunal de Justiça a anulação dessas disposições, sustentando nomeadamente que o legislador da União não se baseara nos melhores conhecimentos científicos disponíveis relativos aos efeitos ecológicos e ambientais no que respeita à exploração do linguado do mar do Norte. O Tribunal de Justiça negou provimento a este recurso e confirmou a validade dessas regras: o legislador da União dispõe de um amplo poder de apreciação neste domínio e não é obrigado a basear a sua opção legislativa unicamente em pareceres científicos e técnicos.
    Acórdão Países Baixos/Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu de 15 de abril de 2021 (C-733/19)

  • No que respeita à autorização da caça com visco, o Tribunal de Justiça considerou que os Estados-Membros (no caso em apreço, França) não podem autorizar este método de captura de aves que implica capturas acessórias suscetíveis de causar às espécies em questão danos que não sejam insignificantes. O caráter tradicional de tal método não é suficiente para excluir qualquer outra solução alternativa satisfatória. O Tribunal de Justiça precisou as condições que permitem derrogar a proibição, estabelecida pela Diretiva «Aves», de recorrer a determinados métodos de captura de aves protegidas.
    Acórdão One Voice e Ligue pour la protection des oiseaux (LPO)/Ministre de la Transition écologique et solidaire de 17 de março de 2021 (C-900/19)

  • No âmbito de uma ação por incumprimento intentada pela Comissão contra a Hungria a respeito da ultrapassagem sistemática e persistente dos valores-limite das partículas PM10, o Tribunal de Justiça declarou que este Estado-Membro infringiu as regras do direito da União relativas à qualidade do ar ambiente e não cumpriu as suas obrigações de assegurar, em todo o seu território, por um lado, que o valor-limite diário fixado para as partículas PM10 fosse respeitado e, por outro, que o período de ultrapassagem desse valor-limite fosse o mais curto possível.
    Acórdão Comissão/Hungria de 3 de fevereiro de 2021 (C-637/18)

  • O Tribunal de Justiça declarou que a Alemanha não cumpriu, entre 2010 e 2016, a Diretiva relativa à qualidade do ar ao exceder de forma sistemática e persistente os valores-limite para o dióxido de azoto (NO2). A Alemanha não cumpriu, igualmente, a sua obrigação de adotar em tempo útil medidas adequadas para que o período em que excedeu esses valores fosse o mais curto possível nas zonas em causa.
    Acórdão Comissão/Alemanha de 3 de junho de 2021 (C-635/18)

Instituições

Cabe às duas jurisdições da União verificar se os atos (ou a omissão de adotar determinados atos) das instituições, órgãos e organismos da União respeitam o direito da União. Assim, o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral são garantes da proteção judicial dos direitos dos particulares, na medida em que as decisões tomadas ao nível da União lhes digam direta e individualmente respeito. Em contrapartida, só os órgãos jurisdicionais nacionais são competentes para fiscalizar a legalidade, à luz do direito nacional, dos atos das autoridades nacionais.

  • O Tribunal Geral anulou a decisão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de não conceder acesso parcial ao relatório final do seu inquérito relativo aos projetos de iluminação pública realizados pela sociedade Élios na Hungria com participação financeira da União. Na medida em que as autoridades húngaras já encerraram os inquéritos nacionais relacionados com esse relatório, o objetivo de proteção das atividades de investigação já não justifica a recusa de acesso ao documento requerido.
    Acórdão Homoki/Comissão de 1 de setembro de 2021 (T-517/19)

  • O Tribunal de Justiça anulou as decisões do Conselho relativas à aplicação do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado assinado com a Arménia em 26 de novembro de 2017. Declarou que, embora o Acordo de Parceria apresente determinadas ligações com a Política Externa e de Segurança Comum, os elementos ou as declarações de intenção que esse acordo inclui e que lhe estão associados não bastam para constituir uma componente autónoma desse acordo suscetível de justificar a divisão do ato do Conselho em duas decisões distintas. Essa divisão tinha levado, nomeadamente, a recorrer à regra de votação por unanimidade para um dos atos em causa e à regra de votação por maioria qualificada para o outro.
    Acórdão Comissão/Conselho de 2 de setembro de 2021 (C-180/20)

  • O Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto pela Roménia da decisão da Comissão que regista a proposta de iniciativa de cidadania europeia (ICE) «A política de coesão para a igualdade das regiões e a sustentabilidade das culturas regionais». Pronunciou-se, pela primeira vez, sobre o caráter recorrível de uma decisão da Comissão de registar uma proposta deste tipo. Esta proposta de ICE tinha sido apresentada em 2013 à Comissão, que, num primeiro momento, a tinha rejeitado com o fundamento de que estava manifestamente fora do âmbito da sua competência que lhe permite apresentar uma proposta de um ato jurídico da União para efeitos de aplicação dos Tratados. O Tribunal de Justiça tinha anulado a decisão da Comissão, que, por Decisão de 30 de abril de 2019, tinha, em seguida, procedido ao registo da proposta de ICE controvertida.
    Acórdão Roménia/Comissão de 10 de novembro de 2021 (T-495/19)

  • O Tribunal Geral pronunciou-se sobre o início da contagem do prazo de recurso de uma decisão relativa a uma pessoa sujeita ao Estatuto dos funcionários europeus em caso de notificação infrutífera de uma carta registada. Na falta de disposições que regulem a determinação do início da contagem do prazo de recurso em caso de não levantamento de uma carta registada com aviso de receção nos litígios abrangidos pelo referido estatuto, o Tribunal Geral recordou, ainda, que a segurança jurídica e a necessidade de evitar qualquer discriminação ou qualquer tratamento arbitrário na boa administração da justiça se opõem à presunção de notificação na data do termo do prazo de conservação da carta registada enviada para o domicílio do recorrente. O Tribunal Geral declarou, por último, que, uma vez que a decisão foi notificada por correio eletrónico (cuja receção foi imediatamente acusada pelo destinatário), o prazo de recurso começou a correr na data de notificação.
    Acórdão Barata/Parlamento Europeu de 3 de março de 2021 (T-723/18)

  • Num processo que opunha a República da Moldávia a uma sociedade ucraniana, o Tribunal de Justiça foi questionado sobre a qualificação de «investimento», na aceção do Tratado da Carta da Energia (TCE), de um crédito resultante de um contrato de venda de eletricidade. Declarou que a aquisição, por uma empresa de uma parte contratante do TCE, de um crédito resultante de um contrato de fornecimento de eletricidade, não associado a um investimento, pertencente a uma empresa de um Estado terceiro em relação a esse tratado, sobre uma empresa pública de outra parte contratante no mesmo tratado, não constitui um «investimento» na aceção do TCE. Com efeito, não se pode considerar que um crédito resultante de um simples contrato de venda de eletricidade foi conferido para o exercício de uma atividade económica no setor da energia. Daqui resulta que um simples contrato de fornecimento de eletricidade, produzida por outros operadores, é uma operação comercial que não pode, enquanto tal, constituir um investimento.
    Acórdão Moldávia/Komstroy de 2 de setembro de 2021 (C-741/19)

  • No seu parecer emitido a pedido do Parlamento Europeu, o Tribunal de Justiça indicou que os Tratados não proíbem o Conselho de aguardar, antes de adotar a decisão relativa à celebração, pela União, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (designada Convenção de Istambul), o «comum acordo» dos Estados-Membros, mas que o Conselho não pode alterar o processo de celebração da referida convenção subordinando essa celebração à verificação prévia da existência de tal «comum acordo». O Tribunal de Justiça precisou a base jurídica substantiva adequada para a adoção do ato do Conselho relativo à celebração da parte da Convenção de Istambul que é objeto do acordo projetado. O Tribunal de Justiça precisou igualmente que o ato de celebração pode ser cindido em duas decisões distintas se se verificar uma necessidade objetiva.
    Parecer Convenção de Istambul de 6 de outubro de 2021 (1/19)

Fiscalidade

A fim de garantir o bom funcionamento do mercado interno, a União Europeia harmonizou determinados impostos indiretos, como os impostos especiais de consumo sobre produtos energéticos. Assim, ao fixar níveis mínimos de tributação, designadamente dos carburantes, uma diretiva da União visa diminuir as disparidades entre os níveis nacionais de tributação. Por outro lado, mesmo os impostos diretos que, em princípio, são da competência dos Estados-Membros, como a tributação das sociedades, devem respeitar as regras de base da União Europeia, como a proibição dos auxílios de Estado. Como em anos anteriores, foram proferidos acórdãos relativos às decisões fiscais antecipadas (tax rulings) de certos Estados-Membros que concederam a empresas multinacionais um tratamento fiscal particular que a Comissão considerou incompatível com essa proibição.

  • No âmbito de uma ação por incumprimento intentada pela Comissão, o Tribunal de Justiça declarou que a Itália infringiu o direito da União ao isentar do imposto especial de consumo os carburantes das embarcações de recreio fretadas para fins privados. Com efeito, a diretiva da União que prevê níveis mínimos de tributação dos carburantes só autoriza uma isenção quando a embarcação é utilizada pelo utilizador final para fins comerciais. O facto de o fretamento constituir uma atividade comercial para o afretador é irrelevante a este respeito.
    Acórdão Comissão/Itália de 16 de setembro de 2021 (C-341/20)

  • No âmbito de recursos interpostos pelo Luxemburgo e pela Amazon, o Tribunal Geral anulou a decisão da Comissão segundo a qual o Luxemburgo, entre 2006 e 2014, tinha concedido à Amazon EU, à época a central de vendas da Amazon para toda a Europa, com sede no Luxemburgo, auxílios de Estado contrários ao direito da União, ao permitir-lhe através de decisões fiscais antecipadas (tax rulings), pagar sensivelmente menos impostos do que outras empresas. Segundo a Comissão, o Luxemburgo devia recuperar junto da Amazon as vantagens fiscais indevidas de um montante de cerca de 250 milhões de euros, acrescido de juros. No seu acórdão, o Tribunal Geral declarou que a Comissão não demonstrou suficientemente que o rendimento tributável da Amazon EU tinha sido artificialmente diminuído devido a uma sobreavaliação dos royalties que tinha pagado a outra empresa do grupo Amazon pelo uso de determinados direitos de propriedade intelectual.
    Acórdão Luxemburgo e Amazon/Comissão de 12 de maio de 2021 (T-816/17 e o.)

  • O Tribunal Geral negou provimento aos recursos interpostos pelo Luxemburgo e pelo fornecedor de energia Engie contra a decisão pela qual a Comissão declarou que o Luxemburgo tinha concedido à Engie auxílios de Estado contrários ao direito da União ao permitir, através de decisões fiscais antecipadas (tax rulings), que a quase totalidade dos seus lucros de duas sociedades desse grupo domiciliadas no Luxemburgo não fossem tributados. Segundo a Comissão, o Luxemburgo deve recuperar cerca de 120 milhões de euros de impostos não pagos, acrescidos de juros. No seu acórdão que confirma esta decisão, o Tribunal Geral sublinhou que o Luxemburgo tinha renunciado a declarar a existência de um abuso de direito pela Engie quando todos os critérios estavam preenchidos.
    Acórdão Luxemburgo e o./Comissão de 12 de maio de 2021 (T-516/18 e o.)

Propriedade Intelectual

O Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral asseguram a interpretação e a aplicação da regulamentação adotada pela União para proteger o conjunto dos direitos exclusivos sobre as criações intelectuais. Além disso, a proteção da propriedade intelectual (direitos de autor) e industrial (direito das marcas, proteção dos desenhos e modelos, direito das patentes) melhora a competitividade das empresas ao favorecer um ambiente propício à criatividade e à inovação.

  • Num litígio que opunha a sociedade Lego a uma sociedade alemã, o Tribunal Geral considerou que o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) tinha, erradamente, declarado a nulidade de um desenho ou modelo de um bloco de caixa de jogos de construção da LEGO. Com efeito, o Tribunal Geral considerou que o EUIPO devia ter procedido a uma avaliação adequada das derrogações ao Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários, tendo em consideração todas as características da aparência do modelo em causa. O Tribunal Geral recordou que um desenho ou modelo não pode ser declarado inválido se pelo menos uma dessas características não for imposta pela função técnica desse produto.
    Acórdão Lego A/S/EUIPO e Delta Sport Handelskontor GmbH de 24 de março de 2021 (T-515/19)

  • O Tribunal Geral reconheceu a validade de uma marca tridimensional que representa a forma de um batom. Deste modo, anulou a decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) que tinha indeferido o pedido inicial de registo desse sinal como marca da União Europeia para designar batons. Segundo o Tribunal Geral, a marca pedida tem caráter distintivo porque se afasta significativamente da regra e dos costumes do setor dos batons, na medida em que o batom é de forma arredondada e não vertical e cilíndrica.
    Acórdão Guerlain de 14 de julho de 2021 (T-488/20)

  • O Tribunal Geral declarou que um ficheiro de áudio que reproduz o som da abertura de uma lata de bebida, seguido de um silêncio e de uma efervescência, não pode ser registado enquanto marca da União Europeia para designar, nomeadamente, bebidas, na medida em que não tem caráter distintivo. O Tribunal Geral partilha, assim, da posição do EUIPO e recorda que um sinal sonoro deve ter caráter distintivo para que o consumidor possa percecioná-lo como marca e não como um elemento de caráter funcional ou um indicador sem característica intrínseca própria.
    Acórdão Ardagh Metal Beverage Holdings de 7 de julho de 2021 (T-668/19)

  • O Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto pela sociedade Chanel do pedido de registo de uma marca apresentado pela sociedade Huawei no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) com o fundamento de que os sinais figurativos em causa não são semelhantes e declarou que as marcas devem ser comparadas conforme foram registadas ou pedidas, sem alterar a sua orientação. O Tribunal Geral indicou que a simples presença, em cada uma das marcas em causa, de dois elementos que estão ligados entre si não torna as marcas semelhantes, mesmo que partilhem a forma geométrica de base de um círculo que circunda esses elementos.
    Acórdão Chanel SAS de 21 de abril de 2021 (T-44/20)

  • O Tribunal Geral pronunciou-se sobre a possibilidade de um advogado britânico representar uma parte num processo que lhe foi submetido no âmbito de um recurso de uma decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). O Tribunal Geral recordou os dois requisitos cumulativos para que uma pessoa possa validamente representar partes (que não sejam Estados-Membros e instituições da União) nos órgãos jurisdicionais da União: em primeiro lugar, ter a qualidade de advogado e, em segundo lugar, estar autorizado a exercer nos órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro ou de outro Estado parte no Acordo EEE. O recurso tinha sido interposto após 31 de dezembro de 2020, fim do período de transição que precedeu a saída definitiva do Reino Unido da União, e não se enquadrava em nenhuma das hipóteses previstas no acordo de saída em que um advogado autorizado a exercer nos órgãos jurisdicionais do Reino Unido e que não tenha demonstrado estar autorizado a exercer nos órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro ou de outro Estado parte no Acordo EEE pode representar uma parte nos órgãos jurisdicionais da União. O recurso foi, portanto, julgado inadmissível.
    Despacho Daimler/EUIPO de 7 de dezembro de 2021 (T-422/21)

  • O Tribunal de Justiça declarou que, quando o titular do direito de autor tiver adotado ou imposto medidas restritivas contra a transclusão, (framing), a inserção de uma obra numa página Internet de um terceiro, através dessa técnica, constitui uma colocação à disposição dessa obra a um público novo. Esta comunicação ao público deve ser autorizada por parte do titular do direito de autor.
    Acórdão VG Bild-Kunst de 9 de março de 2021 (C-392/19)

  • O Tribunal de Justiça precisou, no âmbito do regime anterior ao introduzido pela nova Diretiva de 2019 relativa aos direitos de autor, as condições em que pode existir responsabilidade das plataformas em linha (no caso em apreço, YouTube e Cyando). O Tribunal de Justiça declarou que os operadores dessas plataformas não efetuam, em princípio, eles próprios, uma comunicação ao público. dos conteúdos protegidos pelos direitos de autor colocados ilegalmente em linha pelos seus utilizadores. Todavia, podem incorrer em responsabilidade devido a uma comunicação em violação dos direitos de autor se contribuírem, além da mera colocação à disposição das plataformas, para dar ao público acesso a esses conteúdos.
    Acórdão YouTube e o. de 22 de junho de 2021 (C-682/18)

  • Neste processo, as ligações Internet de clientes da sociedade Telenet foram utilizadas para partilhar filmes que fazem parte do catálogo da sociedade Mircom, numa rede descentralizada (peer-to-peer). A proteção dos direitos do titular de direitos de propriedade intelectual pode justificar, como declarou o Tribunal de Justiça, que se proceda ao registo sistemático dos endereços IP de utilizadores e à comunicação dos seus nomes e endereços postais ao titular ou a um terceiro a fim de permitir intentar uma ação de indemnização. No entanto, o pedido de informação de um titular de direitos de propriedade intelectual não deve ser abusivo, mas justificado e razoável.
    Acórdão M.I.C.M. de 17 de junho de 2021 (C-597/19)

  • Um proprietário de bares de tapas em Espanha utilizava o sinal CHAMPANILLO para designar e promover os seus estabelecimentos. Nas suas publicidades, eram representados dois copos cheios de uma bebida espumante. O Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC), organismo de proteção dos interesses dos produtores de champanhe, queria impedir a utilização do termo «champanillo» (que significa, em língua espanhola, «pequeno champanhe»), alegando que a utilização desse sinal constituía uma violação da denominação de origem protegida (DOP) «Champagne». O Tribunal de Justiça precisou que os produtos abrangidos por uma DOP beneficiam de uma proteção relativamente a comportamentos proibidos relacionados tanto com produtos como com serviços.
    Acórdão Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne de 9 de setembro de 2021 (C-783/19)

Proteção de dados pessoais

A União Europeia está dotada de uma regulamentação que forma um alicerce sólido e coerente para a proteção dos dados pessoais, independentemente do modo e do contexto da sua recolha (compras em linha, empréstimos bancários, procura de emprego, pedidos de informação emanados das autoridades públicas). Estas regras aplicam-se às pessoas ou entidades públicas e privadas estabelecidas na ou fora da União, incluindo às empresas que propõem bens ou serviços, como a Facebook ou a Amazon, quando pedem ou reutilizam os dados pessoais de cidadãos da União.

Em 2021, o Tribunal de Justiça pronunciou-se, em várias ocasiões, sobre as responsabilidades decorrentes da recolha e do tratamento desses dados, nomeadamente pelas autoridades nacionais e pelas empresas privadas.


O Tribunal de Justiça no mundo digital
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  • O Tribunal de Justiça declarou que a legislação de um Estado-Membro que obriga a Autoridade de Segurança Rodoviária a tornar acessíveis ao público os dados relativos aos pontos de penalização aplicados aos condutores por infrações rodoviárias é contrária ao direito da União. Com efeito, o Tribunal de Justiça considerou que não estava demonstrada a necessidade deste regime para melhorar a segurança rodoviária. O processo dizia respeito à regulamentação letã sobre a circulação rodoviária que prevê que as informações relativas aos pontos de penalização aplicados aos condutores de veículos são acessíveis ao público e são comunicadas a qualquer pessoa que o solicite, sem que esta tenha de demonstrar um interesse específico em obter essas informações.
    Acórdão Latvijas Republikas Saeima de 22 de junho de 2021 (C-439/19)

  • O Tribunal de Justiça declarou que o acesso, para fins penais, a um conjunto de dados de comunicações eletrónicas, relativos ao tráfego ou à localização, que permitem tirar conclusões precisas sobre a vida privada dos utilizadores, apenas é autorizado com vista a lutar contra a criminalidade grave ou a prevenir ameaças graves à segurança pública. O direito da União opõe-se, além disso, a uma regulamentação nacional que atribui competência ao Ministério Público para autorizar o acesso de uma autoridade pública a esses dados a fim de conduzir uma instrução penal.
    Acórdão H. K/Prokuratuur de 2 de março de 2021 (C-746/18)

  • Num acórdão proferido num processo de proteção de dados pessoais que envolvia a sociedade Facebook Ireland, o Tribunal de Justiça precisou as condições de exercício dos poderes das autoridades nacionais de controlo para um tratamento transfronteiriço de dados, indicando que, em certas condições, tal autoridade podia intentar uma ação relativa a pretensas violações das disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) nos órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro, ainda que não seja a autoridade de controlo principal responsável por esse tratamento. O Tribunal de Justiça considerou igualmente que, uma vez que a Facebook Ireland não tinha informado os internautas de forma suficiente sobre a recolha e a utilização das informações que lhes diziam respeito, era inválido o consentimento que deram para esse tratamento de dados.
    Acórdão Facebook Ireland e o. de 15 de junho de 2021 (C-645/19)

Proteção dos consumidores

A promoção dos direitos dos consumidores, a sua prosperidade e o seu bem-estar são valores fundamentais no desenvolvimento das políticas da União. O Tribunal de Justiça fiscaliza a aplicação das regras que protegem os consumidores, a fim de garantir a preservação da sua saúde, da sua segurança e dos seus interesses económicos e jurídicos, independentemente do local dentro da União onde residem ou se deslocam ou de onde efetuam as suas compras.


O Tribunal de Justiça: Garantir os direitos dos consumidores da União Europeia
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O que é que o Tribunal de Justiça faz por nós?
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  • O Tribunal Geral anulou a decisão da Comissão segundo a qual a isenção de cobrança de um depósito sobre as embalagens de bebidas vendidas por estabelecimentos comerciais fronteiriços alemães a clientes domiciliados na Dinamarca não constitui um auxílio de Estado. A Comissão cometeu um erro de direito ao concluir que o pressuposto relativo aos recursos estatais não estava preenchido.
    Acórdão Dansk Erhverv/Comissão de 9 de junho de 2021 (T-47/19)

  • Na transformação de alimentos biológicos como as bebidas biológicas à base de arroz e de soja destinadas ao enriquecimento em cálcio, a adição da alga Lithothamnium calcareum (lithotamne) foi proibida pelo Tribunal de Justiça, que recordou que o direito da União estabelece regras estritas no que respeita à adição de minerais, como o cálcio, na produção dos géneros alimentícios biológicos. Com efeito, autorizar a utilização do pó dessa alga como ingrediente não biológico de origem agrícola equivaleria a permitir que os produtores desses géneros alimentícios contornassem estas regras.
    Acórdão Natumi GmbH/Land Nordrhein-Westfalen de 29 de abril de 2021 (C-815/19)

  • O Tribunal de Justiça declarou que o simples desvio de um voo para um aeroporto próximo do aeroporto de destino inicial não dá direito a uma indemnização fixa. Em contrapartida o Tribunal de Justiça referiu que a companhia aérea deve, por sua própria iniciativa, propor ao passageiro suportar o custo da transferência para o aeroporto de destino inicialmente previsto ou, se for caso disso, para outro destino próximo acordado com esse passageiro. Para se eximir da sua obrigação de indemnizar os passageiros em caso de atraso considerável de um voo à chegada, a transportadora pode invocar uma circunstância extraordinária que não tenha afetado o voo atrasado, mas um voo anterior por si operado com o mesmo avião.
    Acórdão WZ/Austrian Airlines AG, de 22 de abril de 2021 (C-826/19)

  • O Tribunal de Justiça considerou que uma greve convocada por um sindicato do pessoal de uma transportadora aérea, destinada nomeadamente a obter aumentos salariais, não constitui uma «circunstância extraordinária» que permite à companhia aérea eximir-se da sua obrigação de indemnização em caso de cancelamento ou atraso considerável. Com efeito, o facto de excluir esta qualificação para tal greve, convocada no respeito das condições estabelecidas pela legislação nacional, não viola a liberdade de empresa da transportadora aérea nem os seus direitos de propriedade e de negociação.
    Acórdão Airhelp Ltd/Scandinavian Airlines System SAS de 23 de março de 2021 (C-28/20)

  • O Tribunal de Justiça declarou que um Estado-Membro da zona euro pode obrigar a sua Administração a aceitar pagamentos em numerário. No entanto, o Tribunal de Justiça indicou que o Estado-Membro pode também limitar essa possibilidade de pagamento por uma razão de interesse público, designadamente quando o pagamento em numerário seja suscetível de implicar um custo desrazoável para a Administração em razão do número muito elevado de contribuintes. O Tribunal de Justiça precisou, igualmente, que a obrigação de aceitar notas pode ser limitada por razões de interesse público, desde que essas limitações sejam proporcionadas ao objetivo de interesse público prosseguido, o que implica nomeadamente a possibilidade de os contribuintes disporem de outros meios legais para o pagamento das obrigações pecuniárias.
    Acórdão Johannes Dietrich e Norbert Häring/Hessischer Rundfunk de 26 de janeiro de 2021 (C-422/19 e C-423/19)

  • O Tribunal de Justiça declarou que a legislação húngara que proíbe a anulação de um contrato de mútuo denominado em divisa estrangeira por conter uma cláusula abusiva relativa ao diferencial de câmbio se afigura compatível com o direito da União quando essa legislação permite restabelecer a situação de facto e de direito que teria sido a do consumidor na inexistência da cláusula abusiva e mesmo que a anulação do contrato fosse mais vantajosa para o consumidor. Além disso, a vontade manifestada pelo consumidor em causa não pode prevalecer sobre a apreciação, que compete ao juiz nacional, da questão de saber se a legislação húngara permite efetivamente restabelecer a situação de direito e de facto do consumidor.
    Acórdão OTP Jelzálogbank e o. de 2 de setembro de 2021 (C-932/19)

  • Num processo em que a companhia marítima irlandesa Irish Ferries teve de cancelar, em 2018, uma temporada inteira de travessias porque, na sequência de atrasos na entrega de um novo navio, não pôde colocar ao serviço um navio de substituição, o Tribunal de Justiça clarificou várias disposições relativas aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores (cancelamento, indemnização, preço do bilhete...). O Tribunal de Justiça considerou, nomeadamente, que as obrigações de reencaminhamento e de indemnização em caso de cancelamento de um serviço de transporte são proporcionais ao objetivo prosseguido pelo regulamento aplicável nesta matéria.
    Acórdão Irish Ferries de 2 de setembro de 2021 (C-570/19)

  • O Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre a opção tarifária de «tarifação zero» para a Internet. Trata-se de uma prática comercial pela qual um prestador de serviços de acesso à Internet aplica uma «tarifação zero» ou mais vantajosa a todo ou a uma parte do tráfego de dados associado a uma aplicação ou categoria de aplicações específicas, oferecidas por empresas parceiras desse prestador de serviços. O Tribunal de Justiça declarou que essas opções tarifárias são contrárias ao Regulamento relativo ao acesso à Internet aberta, à semelhança das limitações da largura de banda, do tethering ou da utilização em itinerância, em razão da ativação dessa opção.
    Acórdãos Vodafone e Telekom Deutschland de 2 de setembro de 2021 (C-854/19 e o.)

Direito da família

A União Europeia estabelece regras comuns em direito da família para que os cidadãos europeus não sejam incomodados no exercício dos seus direitos porque vivem em diferentes Estados-Membros da União ou porque se mudaram de um Estado-Membro para outro no decurso da sua vida.

As disposições que regulam os litígios transfronteiriços entre os filhos e os seus progenitores constam do Regulamento Bruxelas II-A, pedra angular da cooperação judiciária na União em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental.

  • O Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre um caso de rapto internacional de crianças no âmbito de um processo relativo ao pedido de regresso à Suécia do filho de um casal iraniano que tinha sido levado para a Finlândia. O Tribunal de Justiça considerou que não pode constituir uma deslocação (ou uma retenção) ilícita a situação em que um dos progenitores, sem autorização do outro, deslocou o filho do seu Estado de residência habitual para outro Estado-Membro da União, após a autoridade do Estado de residência competente em matéria de imigração ter considerado que era nesse outro Estado-Membro que deviam ser examinados os pedidos de asilo referentes à criança e ao progenitor em questão.
    Acórdão A de 2 de agosto de 2021 (C-262/21)

  • Foi submetido ao Tribunal de Justiça o caso de um filho menor, cidadão da União, cuja certidão de nascimento emitida pelo Estado-Membro de acolhimento designa como seus progenitores duas pessoas do mesmo sexo. O Tribunal de Justiça declarou que o Estado-Membro de que essa criança é nacional é obrigado a emitir-lhe um cartão de identidade ou um passaporte, sem exigir que para tal seja lavrada previamente uma certidão de nascimento pelas suas autoridades nacionais. Este Estado-Membro é igualmente obrigado a reconhecer o documento que emana do Estado-Membro de acolhimento que permite à referida criança exercer, com cada uma dessas duas pessoas, o seu direito de circular e de permanecer livremente no território da União.
    Acórdão Stolichna obshtina, rayon «Pancharevo» de 14 de dezembro de 2021 (C-490/20)

Segurança social

As regras da União Europeia pretendem coordenar os sistemas nacionais de segurança social, a fim de garantir que as pessoas que vão viver noutro Estado-Membro da União não percam a sua cobertura social (direitos à pensão e cuidados de saúde, por exemplo) e saibam sempre a que disposições nacionais estão sujeitas. Por outras palavras, nenhuma pessoa que exerça o seu direito à livre circulação na Europa pode ser prejudicada em relação a uma pessoa que sempre residiu e trabalhou num único Estado-Membro. Neste quadro de regras e princípios, o Tribunal de Justiça pretende assegurar a segurança social dos cidadãos europeus, conciliando-a com a preservação das finanças públicas do Estado-Membro de acolhimento.

  • Num processo relativo à cidadania e à inscrição num regime de segurança social nacional, o Tribunal de Justiça reconheceu aos cidadãos da União que sejam economicamente inativos e que residam num Estado-Membro diferente do seu Estado-Membro de origem o direito de serem inscritos no sistema público de seguro de doença do Estado-Membro de acolhimento. O Tribunal de Justiça indicou, no entanto, que essa inscrição não tem necessariamente de ser gratuita.
    Acórdão A (Cuidados de saúde públicos) de 15 de julho de 2021 (C-535/19)

  • No contexto da saída do Reino Unido da União Europeia, a regulamentação britânica instituiu para os cidadãos da União um novo regime ao abrigo do qual a obtenção de um direito de residência não está sujeita à condição de recursos. Em contrapartida, priva os cidadãos da União de prestações de assistência social qualificadas de «crédito universal». O Tribunal de Justiça considerou que esta regulamentação é compatível com o princípio da igualdade de tratamento garantido pelo direito da União. Todavia, as autoridades nacionais competentes devem verificar que a recusa de concessão dessas prestações de assistência social não expõe o cidadão da União e os seus filhos a um risco de violação dos seus direitos fundamentais em especial do direito ao respeito pela dignidade humana.
    Acórdão The Department for Communities in Northern Ireland de 15 de julho de 2021 (C-709/20)

  • O Tribunal de Justiça precisou os critérios a ter em conta para apreciar se uma empresa de trabalho temporário exerce geralmente «atividades substanciais que não sejam atividades de mera gestão interna» no território do Estado-Membro no qual se encontra estabelecida. Segundo o Tribunal de Justiça, para se considerar que «exerce normalmente as suas atividades» num Estado-Membro, uma empresa de trabalho temporário deve efetuar uma parte significativa das suas atividades de cedência de trabalhadores a favor de empresas utilizadoras estabelecidas e que exercem as suas atividades no território desse mesmo Estado-Membro. Com efeito, o exercício de atividades de seleção e de recrutamento no Estado-Membro no qual a empresa de trabalho temporário está estabelecida não é suficiente para considerar que essa empresa exerce «atividades substanciais» nesse Estado-Membro.
    Acórdão Team Power Europe de 3 de junho de 2021 (C-784/19)

Igualdade de tratamento

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia consagra a igualdade perante a lei de todos os indivíduos enquanto seres humanos, trabalhadores, cidadãos ou partes num processo judicial. A Diretiva 2000/78 garante, em especial, um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional e uma proteção contra as discriminações baseadas na religião ou nas convicções, na idade, numa deficiência ou na orientação sexual nesses domínios. O Tribunal de Justiça decidiu vários processos relativos a alegados casos de discriminação, direta ou indireta, sublinhando o respeito devido ao princípio da proporcionalidade entre o objetivo prosseguido pelas regras postas em causa e o princípio da igualdade de tratamento.

  • Em julho de 2021, o Tribunal de Justiça declarou contrária ao direito da União a legislação de um Estado-Membro que prevê a impossibilidade absoluta de manter em funções um funcionário prisional cuja acuidade auditiva não corresponde aos níveis mínimos de perceção sonora, sem permitir verificar se o interessado está em condições de exercer as suas funções. Com efeito, segundo o Tribunal de Justiça, essa legislação cria uma discriminação diretamente baseada na deficiência.
    Acórdão Tartu Vangla de 15 de julho de 2021 (C-795/19)

  • Dois processos eram relativos a trabalhadoras de confissão muçulmana que decidiram usar um véu religioso no seu local de trabalho. Segundo o Tribunal de Justiça, a proibição, estabelecida pela entidade patronal, de uso de qualquer forma visível de expressão das convicções políticas, filosóficas ou religiosas no local de trabalho pode ser justificada por uma necessidade verdadeira de a entidade patronal se apresentar de forma neutra perante os clientes ou de prevenir conflitos sociais. Todavia, no âmbito da conciliação dos direitos em causa, os órgãos jurisdicionais nacionais podem ter em conta o contexto próprio do seu Estado-Membro e as disposições nacionais mais favoráveis no que diz respeito à proteção da liberdade de religião.
    Acórdão WABE e MH Müller Handel de 15 de julho de 2021 (C-804/18 e C-341/19)

Auxílios de Estado e Covid-19

  • Em junho de 2020, Portugal notificou à Comissão um auxílio de Estado a favor da companhia aérea Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA, sociedade-mãe e acionista a 100 % da TAP Air Portugal, que consistia num empréstimo no montante máximo de 1,2 mil milhões de euros. O Tribunal Geral anulou a decisão da Comissão que declarou o auxílio compatível com o mercado interno, no contexto da pandemia de Covid-19, por esta decisão não estar suficientemente fundamentada. Todavia, em razão desse mesmo contexto, os efeitos da anulação foram suspensos até à adoção de uma nova decisão pela Comissão.
    Acórdão Ryanair DAC/Comissão (TAP — Covid-19) de 19 de maio de 2021 (T-465/20)

  • Em abril de 2020, a Alemanha notificou à Comissão um auxílio individual a favor da companhia aérea Condor Flugdienst GmbH sob a forma de dois empréstimos de 550 milhões de euros, garantidos pelo Estado e com juros subvencionados. O Tribunal Geral anulou a decisão da Comissão que aprovou o auxílio por insuficiência de fundamentação. Contudo, em razão do contexto económico e social marcado pela pandemia de Covid-19, suspendeu os efeitos da anulação até à adoção de uma nova decisão pela Comissão.
    Acórdão Ryanair/Comissão (Condor — Covid-19) de 9 de junho de 2021 (T-665/20)

  • O Tribunal Geral considerou que o regime de auxílios de Estado criado pela Suécia, sob a forma de garantias de empréstimos em benefício das companhias aéreas titulares de uma licença de exploração sueca, para fazer face à perturbação grave da economia deste Estado-Membro durante a pandemia de Covid-19, é conforme com o direito da União. O regime tem em vista mais exatamente as companhias aéreas titulares, em 1 de janeiro de 2020, de licença para exercer atividades comerciais no domínio da aviação, com exceção das companhias aéreas que operam voos charters.
    Acórdão Ryanair DAC/Comissão de 17 de fevereiro de 2021 (T-238/20)

  • O Tribunal Geral validou o regime de auxílios de Estado criado por França sob a forma de moratória sobre o pagamento de taxas a favor das companhias titulares de uma licença francesa. Com efeito, esse regime de auxílios, que é referente à taxa de aviação civil e à taxa de solidariedade sobre os bilhetes de avião devidas mensalmente durante o período de março a dezembro de 2020, foi declarado, pelo Tribunal Geral, adequado para fazer face aos prejuízos económicos causados pela pandemia de Covid-19 e, por conseguinte, não constitui uma discriminação contrária ao direito da União.
    Acórdão Ryanair DAC/Comissão de 17 de fevereiro de 2021 (T-259/20)

  • O Tribunal Geral validou os auxílios, sob a forma de duas linhas de crédito renováveis no montante máximo de 1,5 mil milhões de coroas suecas (SEK) cada uma, criados pela Suécia e pela Dinamarca a favor da companhia SAS para reparação dos prejuízos decorrentes da anulação ou da reprogramação de voos na sequência das restrições de deslocação causadas pela pandemia de Covid-19. O Tribunal Geral considerou que, dado que a SAS possui uma quota de mercado significativamente mais elevada do que o seu concorrente mais próximo nestes dois Estados-Membros, os auxílios em causa não constituem uma discriminação ilegal.
    Acórdãos Ryanair DAC/Comissão de 14 de abril de 2021 (T-378/20 e T-379/20)

  • O Tribunal Geral declarou que a garantia prestada pela Finlândia a favor da companhia aérea Finnair para a ajudar a obter, junto de um fundo de pensões, um empréstimo de 600 milhões de euros destinado a cobrir as suas necessidades em fundo de maneio na sequência da pandemia de Covid-19 é conforme com o direito da União. A garantia era necessária perante o risco de insolvência da Finnair em razão da erosão súbita da sua atividade e da impossibilidade de cobrir as suas necessidades de liquidez recorrendo aos mercados de crédito.
    Acórdão Ryanair DAC/Comissão de 14 de abril de 2021 (T-388/20)

  • O Tribunal Geral validou a decisão da Comissão que autorizou o fundo de apoio criado por Espanha para garantir a solvência das empresas não financeiras que têm os seus principais centros de atividade em Espanha, que sejam consideradas sistémicas ou estratégicas para a economia nacional e que tenham registado dificuldades temporárias devido à pandemia de Covid-19. O Tribunal Geral sublinhou que a medida em causa, destinada à adoção de medidas de recapitalização e dotada de um orçamento de 10 mil milhões de euros, constitui, é certo, um regime de auxílios de Estado, mas é proporcionada e não discriminatória.
    Acórdão Ryanair DAC/Comissão de 19 de maio de 2021 (T-628/20)

Auxílios de Estado

O exame da compatibilidade com o direito da União das subvenções que os Estados-Membros concedem a favor dos operadores económicos pode necessitar de uma apreciação complexa e aprofundada das circunstâncias que levaram as autoridades públicas a interferir no jogo da concorrência. Em 2021, o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral fiscalizaram, em vários processos com implicações económicas consideráveis, a apreciação efetuada pela Comissão, guardiã do respeito pelas regras do direito da União em matéria de auxílios de Estado, sobre essas medidas nacionais.

  • O Nürburgring, situado na Alemanha, inclui, nomeadamente, um autódromo e um parque de diversões. Na sequência da insolvência dos seus proprietários, organismos de direito público, o complexo foi vendido a uma empresa privada. Apesar de outros operadores económicos terem afirmado que a venda se tinha realizado abaixo do preço de mercado e de forma discriminatória, a Comissão decidiu não dar início a um procedimento formal de investigação. Chamado a decidir de recursos de decisão do Tribunal Geral nesse processo, o Tribunal de Justiça anulou a decisão da Comissão e o acórdão do Tribunal Geral que a confirmou e ordenou que a Comissão reexaminasse se a venda do Nürburgring implicava a concessão de um auxílio de Estado.
    Acórdão Ja zum Nürburgring e o./Comissão de 2 de setembro de 2021 (C-647/19 P e o.)

  • A Comissão tinha declarado, em diferentes decisões, que uma sentença arbitral que fixava para o produtor de alumínio grego Mytilinaios uma tarifa de eletricidade a pagar à DEI (produtor e fornecedor de eletricidade grego), pretensamente preferencial, não implicava, na realidade, a concessão de uma vantagem. O Tribunal Geral anulou essas decisões, considerando que a Comissão deveria ter examinado, de forma diligente, suficiente e completa, a eventual concessão de uma vantagem à Mytilinaios pela sentença arbitral e efetuado, para este efeito, apreciações económicas e técnicas complexas.
    Acórdão DEI/Comissão de 22 de setembro de 2021 (T-639/14 e o.)

  • Foram interpostos recursos por uma cooperativa e patrões pescadores da decisão da Comissão de não suscitar objeções sobre os auxílios relacionados com a realização dos primeiros parques eólicos marítimos em França. O Tribunal Geral declarou que estas pessoas não tinham legitimidade para interpor tais recursos porque, por um lado, não estavam em situação de concorrência com os exploradores desses parques eólicos e, por outro, não tinham demonstrado o risco de uma incidência concreta dos auxílios em questão na sua situação.
    Acórdão CAPA e o./Comissão de 15 de setembro de 2021 (T-777/19)

Direito social

Em 2021, o Tribunal de Justiça foi chamado a interpretar o direito da União no domínio da política social, designadamente no que respeita às condições de trabalho e à proteção social dos trabalhadores. O legislador da União fixou, a este respeito, regras mínimas que os Estados-Membros devem respeitar. Assim, em matéria de organização do tempo de trabalho, o direito da União define prescrições mínimas de saúde e de segurança, prevendo que os trabalhadores beneficiem de períodos mínimos de descanso. A fim de garantir o equilíbrio entre a vida profissional, a vida privada e a vida familiar, também prevê regras em matéria de licença parental. Organiza ainda a coordenação dos sistemas de segurança social, com vista a assegurar a aplicação do princípio da igualdade de tratamento para todos os trabalhadores da União. Por último, o Tribunal de Justiça é levado a precisar as condições de acesso dos trabalhadores nacionais de países terceiros aos subsídios nacionais.


O Tribunal de Justiça no local de trabalho — Proteger os direitos dos trabalhadores
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  • Questionado por um órgão jurisdicional romeno sobre a interpretação da Diretiva relativa à organização do tempo de trabalho, o Tribunal de Justiça analisou a situação de peritos contratados pela Academia de Studii Economice din București (ASE) ao abrigo de uma pluralidade de contratos de trabalho e que tinham, em determinados dias, acumulado as oito horas de trabalho prestado no âmbito do horário de base e as horas de trabalho prestado no âmbito de um ou outros projetos. Indicou que, quando um trabalhador tenha celebrado vários contratos de trabalho com a mesma entidade patronal, o período mínimo de descanso diário se aplica aos contratos considerados em conjunto e não a cada um dos contratos considerado separadamente.
    Acórdão Academia de Studii Economice din Bucureşti/Organismul Intermediar pentru Programul Operaţional Capital Uman — Ministerul Educaţiei Naţionale de 17 de março de 2021 (C-585/19)

  • No âmbito de um litígio que opunha um antigo sargento do exército esloveno ao Ministério da Defesa a respeito da remuneração da sua atividade de prevenção, o Tribunal de Justiça precisou os casos em que a Diretiva relativa à organização do tempo de trabalho não se aplica às atividades exercidas por militares. Por outro lado, esta diretiva não se opõe a que a remuneração de um período de serviço de prevenção durante o qual o militar é obrigado a permanecer no quartel a que está afetado, sem prestar trabalho efetivo, seja diferente da remuneração de um período de serviço de prevenção durante o qual o militar efetua prestações de trabalho efetivo.
    Acórdão Ministrstvo za obrambo de 15 de julho de 2021 (C-742/19)

  • Num processo prejudicial instaurado por um órgão jurisdicional luxemburguês, o Tribunal de Justiça interpretou a Diretiva que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental. O Tribunal de Justiça indicou que um Estado-Membro não pode subordinar o direito a uma licença parental à exigência de que o progenitor tenha tido um emprego no momento do nascimento ou da adoção da criança. Esse Estado-Membro pode, no entanto, exigir que o progenitor tenha ocupado ininterruptamente um emprego durante um período mínimo de 12 meses imediatamente anterior ao início dessa licença parental.
    Acórdão XI/Caisse pour l’avenir des enfants de 25 de fevereiro de 2021 (C-129/20)

  • Em Itália, a concessão de um subsídio de nascimento e de um subsídio de maternidade foi recusada a vários nacionais de países terceiros titulares de uma autorização única de trabalho obtida ao abrigo da legislação nacional que transpõe uma diretiva da União, com o fundamento de que essas pessoas não eram titulares do estatuto de residente de longa duração. A pedido da Corte costituzionale (Tribunal Constitucional, Itália), o Tribunal de Justiça declarou que esses nacionais de países terceiros tinham o direito de beneficiar destes subsídios como previstos pela regulamentação italiana.
    Acórdão O. D. e o./Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS) de 2 de setembro de 2021 (C-350/20)

União Bancária

A União Bancária é uma componente essencial da União Económica e Monetária da União que foi criada em resposta à crise financeira de 2008 e à crise da dívida soberana que se seguiu na zona euro. A União Bancária visa que o setor bancário da zona euro e, mais amplamente, da União Europeia seja estável, seguro e fiável e contribui, assim, para a estabilidade financeira geral, para que os bancos possam resistir às crises financeiras e para dar uma solução às insolvências dos bancos sem recorrer ao dinheiro dos contribuintes da União, minimizando as respetivas consequências na economia da União. Os Estados-Membros da zona euro fazem parte da União Bancária e os que não fazem parte podem nela participar através de uma cooperação estreita com o Banco Central Europeu. O Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral são chamados regularmente a tratar questões relacionadas com a União Bancária.

  • Em junho de 2018, o Ministério Público letão acusou o governador do Banco Central da Letónia de vários crimes de corrupção. Esse governador era, nesta qualidade, também membro do Conselho Geral e do Conselho do Banco Central Europeu (BCE). Tendo em conta esta particularidade, o órgão jurisdicional letão que conheceu do processo interrogava-se sobre se o interessado podia beneficiar de imunidade ao abrigo do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, que concede aos funcionários e outros agentes da União uma imunidade de jurisdição no que diz respeito a todos os atos por eles praticados na sua qualidade oficial. O Tribunal de Justiça declarou que, quando uma autoridade penal constata que os atos de um governador de um banco central de um Estado-Membro não foram manifestamente praticados por este no âmbito das suas funções, não é aplicável a imunidade. Atos de fraude, de corrupção ou de branqueamento de capitais não são praticados por um governador de um banco central na sua qualidade oficial.
    Acórdão LG Ģenerālprokuratūra de 30 de novembro de 2021 (C-3/20)

  • Em 2016, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) emitiu Orientações relativas aos procedimentos de governação e monitorização de produtos bancários de retalho. Através de um anúncio publicado no seu sítio Internet, a Autorité de contrôle prudentiel et de résolution (ACPR, França) anunciou que dava cumprimento a estas orientações, tornando-as assim aplicáveis a todas as instituições financeiras sujeitas à sua fiscalização. A Fédération bancaire française (FBF) pediu, então, ao Conseil d’État francês a anulação desse anúncio, considerando que a EBA não tinha competência para emitir tais orientações. O Conseil d’État submeteu ao Tribunal de Justiça um pedido de decisão prejudicial sobre as vias de recurso disponíveis para assegurar a fiscalização da legalidade das orientações controvertidas e sobre a validade destas últimas. O Tribunal de Justiça declarou que o procedimento de reenvio prejudicial pode ser utilizado para efeitos de fiscalização dessa validade e que as orientações são, no caso em apreço, válidas.
    Acórdão FBF de 15 de julho de 2021 (C-911/19)

Medidas restritivas e política externa

As medidas restritivas ou «sanções» constituem um instrumento essencial da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da União Europeia. São utilizadas no âmbito de uma ação integrada e global que inclui, designadamente, um diálogo político. A União recorre, nomeadamente, às mesmas para preservar os valores, os interesses fundamentais e a segurança da União e para prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional. Com efeito, as sanções procuram suscitar uma mudança política ou de comportamento por parte das pessoas ou entidades visadas, a fim de promover os objetivos da PESC.

  • As «sanções secundárias» assentam na capacidade de o Governo americano utilizar a supremacia do seu sistema financeiro para compelir entidades estrangeiras a renunciar a transações, aliás legais, com pessoas sancionadas. O direito da União proíbe essas entidades de cumprirem estas sanções, salvo autorização da Comissão Europeia quando a inobservância das legislações estrangeiras lese gravemente os interesses dessas entidades. A Deutsche Telekom tinha procedido a resolução unilateral, sem fundamentação nem autorização da Comissão, dos contratos de prestação de serviços que a vinculavam à sucursal alemã do banco iraniano Melli, detido pelo Estado iraniano. O Tribunal de Justiça declarou que a proibição imposta pelo direito da União do cumprimento das sanções secundárias adotadas pelos Estados Unidos contra o Irão pode ser invocada num processo civil, mesmo na falta de um pedido ou de uma instrução específica de uma autoridade dos Estados Unidos. O órgão jurisdicional alemão ao qual se dirigiu o banco iraniano deve, então, ponderar o objetivo prosseguido por esta proibição e a probabilidade e a amplitude das perdas económicas em que pode incorrer a Deutsche Telekom, no caso de não poder pôr termo às suas relações comerciais com esse banco.
    Acórdão Bank Melli Iran de 21 de dezembro de 2021 (C-124/20)

  • Atendendo à deterioração da situação em matéria de direitos humanos, de Estado de direito e de democracia, o Conselho da União Europeia adotou, em 2017, um regulamento que introduziu medidas restritivas contra a Venezuela. Esta última pediu, então, a anulação destas medidas ao Tribunal Geral, que, porém, considerou que a Venezuela não tinha legitimidade para recorrer desse regulamento. Interposto recurso da decisão do Tribunal Geral, o Tribunal de Justiça declarou, pelo contrário, que esse Estado tinha efetivamente legitimidade para impugnar um regulamento que lhe impõe medidas restritivas e remeteu, portanto, o processo ao Tribunal Geral para que se pronuncie quanto ao mérito sobre o recurso de anulação.
    Acórdão Venezuela/Conselho de 22 de junho de 2021 (C-872/19 P)

Espaço penal europeu

O espaço penal europeu articula-se em torno de vários eixos: o reconhecimento mútuo das decisões judiciais, a aproximação do direito penal dos Estados-Membros, o estabelecimento de organismos integrados de cooperação e, por último, o reforço da cooperação internacional neste domínio. Assim, o objetivo estabelecido para a União Europeia de se tornar um espaço de liberdade, segurança e justiça levou a abolir a extradição entre os Estados-Membros e à sua substituição por um sistema de entrega entre autoridades judiciais. O mandado de detenção europeu constitui a primeira concretização, no domínio do direito penal, do princípio do reconhecimento mútuo que é a pedra angular da cooperação judiciária entre os Estados-Membros. É uma decisão judicial de um Estado-Membro com vista à detenção e à entrega de uma pessoa procurada noutro Estado-Membro para o exercício de procedimento penal ou para a execução de uma pena ou de uma medida de segurança privativas de liberdade. As decisões relativas à execução do mandado de detenção europeu devem ser objeto de controlos suficientes a nível nacional e podem surgir dificuldades de interpretação, pelo que o assunto é submetido ao Tribunal de Justiça a fim de resolver essas dificuldades.

  • Num processo que tinha por objeto a execução, na Irlanda, de um mandado de detenção europeu emitido pelo Reino Unido antes da sua saída da União Europeia, o Tribunal de Justiça declarou que as disposições relativas ao regime do mandado de detenção europeu no que diz respeito ao Reino Unido, previstas no Acordo de Saída, e as disposições relativas ao novo mecanismo de entrega constante do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeu e esse Estado terceiro são vinculativas para a Irlanda. A inclusão destas disposições nesses acordos não justificava o aditamento de uma base jurídica relativa ao espaço de liberdade, segurança e justiça para efeitos da celebração dos mesmos, pelo que as referidas disposições não exigiam que a Irlanda tivesse a possibilidade de optar por ficar ou não vinculada às mesmas.
    Acórdão Governor of Cloverhill Prison e o. de 16 de novembro de 2021 (C-479/21 PPU)

B | Números-chave da atividade judiciária

Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça é principalmente chamado a conhecer:

  • de pedidos de decisão prejudicial, quando um juiz nacional tem dúvidas sobre a interpretação ou validade de um ato adotado pela União. O juiz nacional suspende então a instância no tribunal nacional e submete a questão ao Tribunal de Justiça, que se pronuncia sobre a interpretação ou a validade das disposições em causa. Uma vez esclarecido pela decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, o juiz nacional pode então resolver o litígio que lhe foi submetido. Nos processos que carecem de resposta num prazo muito curto (por exemplo, em matéria de asilo, de controlo nas fronteiras, de rapto de crianças, etc.), está prevista uma tramitação prejudicial urgente («PPU»),
  • de recursos das decisões proferidas pelo Tribunal Geral, que são vias de recurso pelas quais o Tribunal de Justiça pode anular a decisão do Tribunal Geral,
  • de ações e recursos diretos, que visam principalmente:
    • obter a anulação de um ato da União («recurso de anulação») ou
    • obter a declaração do incumprimento do direito da União por um Estado-Membro («ação por incumprimento»). Se o Estado-Membro não der execução ao acórdão que declarou o incumprimento, numa segunda ação, denominada ação por «duplo incumprimento», o Tribunal de Justiça pode aplicar-lhe uma sanção pecuniária;
  • de pedidos de parecer sobre a compatibilidade com os Tratados de um projeto de acordo que a União pretenda celebrar com um Estado terceiro ou uma organização internacional. Este pedido pode ser apresentado por um Estado-Membro ou por uma instituição europeia (Parlamento, Conselho ou Comissão).

838 processos entrados

Reenvios prejudiciais 567 dos quais 9 PPU

Principais Estados-Membros de origem dos pedidos: Alemanha 106 Bulgária 58 Itália 46 Roménia 38 Áustria 37

Ações e recursos diretos 29 dos quais 22 ações por incumprimento e 1 ação por «duplo incumprimento»

232 recursos de decisões do Tribunal Geral

12 pedidos de assistência judiciária

Qualquer pessoa que esteja impossibilitada de fazer face aos encargos da instância pode pedir para beneficiar de assistência judiciária gratuita.

772 processos findos

Processos prejudiciais

547 dos quais 9 PPU

30 ações e recursos diretos

dos quais 30 incumprimentos declarados contra 11 Estados-Membros

1 pedido de parecer

183 recursos de decisões do Tribunal Geral

dos quais 23 anularam a decisão do Tribunal Geral

Duração média dos processos 16.6 meses

3.7 meses Duração média dos processos prejudiciais urgentes

1 113 processos pendentes em 31 de dezembro de 2021

Principais matérias tratadas

Agricultura 24

Espaço de liberdade, segurança e justiça 136

Proteção dos consumidores 63

União aduaneira 17

Ambiente 45

Liberdades de circulação e de estabelecimento e mercado interno 77

Propriedade intelectual e industrial 49

Direito social 64

Auxílios de Estado e concorrência 115

Fiscalidade 80

Transportes 61

Membros do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça é composto por 27 juízes e 11 advogados-gerais.

Os juízes e os advogados-gerais são designados de comum acordo pelos governos dos Estados-Membros, após consulta de um comité encarregado de dar parecer sobre a adequação dos candidatos propostos ao exercício das funções em causa. Os seus mandatos são de seis anos, renováveis.

São escolhidos de entre pessoas que ofereçam todas as garantias de independência e possuam a capacidade requerida para o exercício, nos respetivos países, de altas funções jurisdicionais ou que tenham reconhecida competência.

K. Lenaerts

Presidente

L. Bay Larsen

Vice-Presidente

A. Arabadjiev

Presidente da Primeira Secção

A. Prechal

Presidente da Segunda Secção

K. Jürimäe

Presidente da Terceira Secção

C. Lycourgos

Presidente da Quarta Secção

E. Regan

Presidente da Quinta Secção

M. Szpunar

Primeiro-Advogado-Geral

S. Rodin

Presidente da Nona Secção

I. Jarukaitis

Presidente da Décima Secção

N. Jääskinen

Presidente da Oitava Secção

I. Ziemele

Presidente da Sexta Secção

J. Passer

Presidente da Sétima Secção

J. Kokott

Advogada-Geral

M. Ilešič

Juiz

J.-C. Bonichot

Juiz

T. von Danwitz

Juiz

M. Safjan

Juiz

F. Biltgen

Juiz

M. Campos Sánchez-Bordona

Advogado-Geral

P. G. Xuereb

Juiz

N. J. Cardoso da Silva Piçarra

Juiz

L. S. Rossi

Juíza

G. Pitruzzella

Advogado-Geral

P. Pikamäe

Advogado-Geral

A. Kumin

Juiz

N. Wahl

Juiz

J. Richard de la Tour

Advogado-Geral

A. Rantos

Advogado-Geral

D. Gratsias

Juiz

M. L. Arastey Sahún

Juíza

A. M. Collins

Advogado-Geral

M. Gavalec

Juiz

N. Emiliou

Advogado-Geral

Z. Csehi

Juiz

O. Spineanu-Matei

Juíza

T. Ćapeta

Advogada-Geral

L. Medina

Advogada-Geral

A. Calot Escobar

Secretário

Composição do Tribunal de Justiça

(Ordem protocolar em 31 de dezembro de 2021)

Primeira fila, da esquerda para a direita:

Primeiro-Advogado-Geral M. Szpunar, presidentes de secção C. Lycourgos e A. Prechal, vice-presidente L. Bay Larsen, presidente K. Lenaerts, presidentes de secção A. Arabadjiev, K. Jürimäe, E. Regan e S. Rodin

Segunda fila, da esquerda para a direita:

Juízes T. von Danwitz e M. Ilešič, presidentes de secção J. Passer, N. Jääskinen, I. Jarukaitis e I. Ziemele, advogada-geral J. Kokott, juiz J.-C. Bonichot

Terceira fila, da esquerda para a direita:

Advogado-Geral P. Pikamäe, juíza L. S. Rossi, juízes P. G. Xuereb, F. Biltgen e M. Safjan, advogado-geral M. Campos Sánchez-Bordona, juiz N. J. Piçarra, advogado-geral G. Pitruzzella

Quarta fila, da esquerda para a direita:

Juíza M. L. Arastey Sahún, advogado-geral A. Rantos, juízes N. Wahl e A. Kumin, advogado-geral J. Richard de la Tour, juiz D. Gratsias, advogado-geral A. M. Collins

Quinta fila, da esquerda para a direita:

Advogada-Geral L. Medina, juíza O. Spineanu-Matei, advogado-geral N. Emiliou, juízes M. Gavalec e Z. Csehi, advogada-geral T. Ćapeta, secretário A. Calot Escobar

Tribunal Geral

O Tribunal Geral pode ser chamado a conhecer, em primeira instância, das ações e recursos diretos iniciados pelas pessoas singulares ou coletivas (sociedades, associações, etc.) e pelos Estados-Membros contra os atos das instituições, órgãos ou organismos da União Europeia e das ações e recursos diretos destinados a obter a reparação dos prejuízos causados pelas instituições ou pelos seus agentes. Uma grande parte do seu contencioso é de natureza económica: propriedade intelectual (marcas, desenhos e modelos da União Europeia), concorrência, auxílios estatais e supervisão bancária e financeira.

O Tribunal Geral é igualmente competente para decidir em matéria de função pública sobre os litígios entre a União Europeia e os seus agentes.

As decisões do Tribunal Geral podem ser objeto de recurso para o Tribunal de Justiça, limitado às questões de direito. Nos processos que já beneficiaram de uma dupla apreciação (por uma Câmara de Recurso independente e, depois, pelo Tribunal Geral), o Tribunal de Justiça só recebe o recurso se este suscitar uma questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União.

882 processos entrados

785 ações e recursos diretos

dos quais 80 Auxílios de Estado e concorrência (incluindo 4 ações e recursos iniciados pelos Estados-Membros)

308 Propriedade intelectual e industrial

81 Função pública da UE

316 Outras ações e recursos diretos (incluindo 11 ações e recursos iniciados pelos Estados-Membros)

70 pedidos de assistência judiciária

Qualquer pessoa que esteja impossibilitada de fazer face aos encargos da instância pode pedir para beneficiar de assistência judiciária gratuita.

951 processos findos

836 ações e recursos diretos

dos quais 81 Auxílios de Estado e concorrência

307 Propriedade intelectual e industrial

128 Função pública da UE

320 Outras ações e recursos diretos

Duração média dos processos 17.3 meses

29% Percentagem de decisões do Tribunal Geral que foram objeto de recurso para o Tribunal de Justiça

1 428 processos pendentes em 31 de dezembro de 2021

Principais matérias

Acesso aos documentos 44

Agricultura 23

Concorrência 96

Política económica e monetária 179

Ambiente 16

Propriedade intelectual e industrial 320

Contratos públicos 25

Medidas restritivas 51

Estatuto dos Funcionários da UE 133

Auxílios de Estado 273

Membros do Tribunal Geral

O Tribunal Geral da União Europeia é composto por dois juízes por Estado-Membro, desde 1 de setembro de 2019. Os juízes são designados de comum acordo pelos Estados-Membros para um mandato de seis anos renovável. Os juízes nomeiam de entre si o presidente e o vice-presidente por um período de três anos renovável. Exercem as suas funções com total imparcialidade.

M. van der Woude

Presidente

S. Papasavvas

Vice-Presidente

H. Kanninen

Presidente de Secção

V. Tomljenović

Presidente de Secção

S. Gervasoni

Presidente de Secção

D. Spielmann

Presidente de Secção

A. Marcoulli

Presidente de Secção

R. da Silva Passos

Presidente de Secção

J. Svenningsen

Presidente de Secção

M. J. Costeira

Presidente de Secção

A. Kornezov

Presidente de Secção

G. De Baere

Presidente de Secção

M. Jaeger

Juiz

S. Frimodt Nielsen

Juiz

J. Schwarcz

Juiz

M. Kancheva

Juíza

E. Buttigieg

Juiz

V. Kreuschitz

Juiz

L. Madise

Juiz

C. Iliopoulos

Juiz

V. Valančius

Juiz

N. Półtorak

Juíza

F. Schalin

Juiz

I. Reine

Juíza

R. Barents

Juiz

P. Nihoul

Juiz

U. Öberg

Juiz

K. Kowalik-Bańczyk

Juíza

C. Mac Eochaidh

Juiz

R. Frendo

Juíza

T. Pynnä

Juíza

L. Truchot

Juiz

J. Laitenberger

Juiz

R. Mastroianni

Juiz

J. Martín y Pérez de Nanclares

Juiz

O. Porchia

Juíza

G. Hesse

Juiz

M. Sampol Pucurull

Juiz

M. Stancu

Juíza

P. Škvařilová-Pelzl

Juíza

I. Nõmm

Juiz

G. Steinfatt

Juíza

R. Norkus

Juiz

T. Perišin

Juíza

D. Petrlík

Juiz

M. Brkan

Juíza

P. Zilgalvis

Juiz

K. A. Kecsmár

Juiz

I. Gâlea

Juiz

E. Coulon

Secretário