«O Tribunal organiza um serviço linguístico composto por peritos que comprovem possuir uma cultura jurídica adequada e um vasto conhecimento de várias línguas oficiais da União.» (artigo 42.º do Regulamento de Processo).
Refletindo a importância da questão linguística para o Tribunal de Justiça, a Direção‑Geral do Multilinguismo é o maior serviço da instituição.
A Direção-Geral é composta pela Direção da Interpretação e pelas Direções A e B da Tradução Jurídica. As tarefas transversais necessárias a todo o serviço são asseguradas por unidades funcionais, sob a responsabilidade direta do Diretor-Geral.
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