Acesso aos documentos administrativos

Em aplicação do artigo 15.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia, através da sua decisão de 26 de novembro de 2019, implementou regras relativas ao acesso do público aos documentos na posse do Tribunal no âmbito do exercício das suas funções administrativas.

Todos os cidadãos da União e todas as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham a sua sede estatutária na União têm um direito de acesso a estes documentos nas condições previstas na referida decisão.

Esta decisão não se aplica aos documentos de natureza jurisdicional. Os dados e os documentos públicos relativos aos processos podem ser consultados na base de dados relativa à jurisprudência. Os textos que regulam o processo encontram-se na rubrica "tramitação processual" de cada jurisdição (Tribunal de Justiça e Tribunal Geral).

Para apresentar um pedido de acesso a um documento na posse do Tribunal de Justiça no âmbito do exercício das suas funções administrativas, queira preencher o formulário disponível no final da página (em linha ou em versão PDF). O seu pedido deverá ser redigido numa das línguas oficiais da União e pode ser enviado ao Tribunal de Justiça por correio, por telecópia ou por via eletrónica. O pedido deve ser formulado de forma suficientemente precisa e conter em especial os elementos que permitirão ao Tribunal identificar o documento ou os documentos pedidos. Pode igualmente indicar no formulário a versão linguística pretendida do documento assim como uma língua alternativa. De notar que os documentos só podem ser fornecidos numa versão linguística e sob uma forma existentes. O Tribunal não está obrigado a criar um novo documento, a traduzir um documento ou a coligir informações para responder ao seu pedido.

Após o registo do seu pedido, receberá um aviso de receção. O Tribunal tratará o seu pedido num prazo máximo de um mês, exceto prorrogação nas condições previstas na decisão

O Tribunal pode recusar o acesso a um documento, nomeadamente, no caso de a sua divulgação prejudicar a proteção do interesse público, da vida privada e da integridade das pessoas, dos interesses comerciais e dos processos jurisdicionais bem como dos pareceres jurídicos ou no caso de a sua divulgação prejudicar gravemente o processo decisório do Tribunal.

Em caso de resposta negativa ao seu pedido, ou em caso de falta de resposta no prazo previsto, poderá apresentar um pedido confirmativo ao Tribunal no prazo de um mês utilizando este mesmo formulário, indicando que se trata de um pedido confirmativo bem como o número de registo que lhe terá sido comunicado com o aviso de receção do seu pedido inicial.

Proteção de dados

O tratamento dos dados pessoais introduzidos no formulário de pedido está sujeito às regras de proteção estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados.

ver: informações sobre o tratamento de dados pessoais

Formulários

formulário em linha

formulário em formato PDF a imprimir e a enviar por telecópia, por via postal ou por correio eletrónico