Apresentação geral

Desde a sua criação, em 1952, a missão do Tribunal de Justiça da União Europeia consiste em garantir "o respeito do direito na interpretação e aplicação" dos Tratados.

No âmbito desta missão, o Tribunal de Justiça da União Europeia:

  • fiscaliza a legalidade dos atos das instituições da União Europeia,
  • assegura o respeito, pelos Estados-Membros, das obrigações decorrentes dos Tratados, e
  • interpreta o direito da União a pedido dos juízes nacionais.

O Tribunal de Justiça constitui assim a autoridade judiciária da União Europeia e vela, em colaboração com os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros, pela aplicação e a interpretação uniformes do direito da União.

O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, é composto por duas jurisdições: o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral (criado em 1988). O Tribunal da Função Pública, criado em 2004, cessou as suas atividades em 1 de setembro de 2016 depois de ter transferido para o Tribunal Geral as suas competências no contexto da reforma da arquitetura jurisdicional da União.

Uma vez que cada Estado-Membro tem a sua própria língua e o seu sistema jurídico específico, o Tribunal de Justiça da União Europeia é necessariamente uma instituição multilingue. O seu regime linguístico não tem equivalente em nenhuma outra jurisdição do mundo, visto que cada uma das línguas oficiais da União pode ser língua de processo. O Tribunal de Justiça é, com efeito, obrigado a respeitar um multilinguismo integral devido à necessidade de comunicar com as partes na língua do processo e de assegurar a difusão da sua jurisprudência em todos os Estados-Membros.