Apresentação

Tendo o Tratado de Nice previsto em 2003 a possibilidade de criar tribunais de competência especializada a nível da União Europeia, o Conselho da UE decidiu, em 2 de novembro de 2004, instituir o Tribunal da Função Pública, ao qual foi atribuída a missão, até então assegurada pelo Tribunal Geral da União Europeia, de resolver os litígios entre a União Europeia e os seus agentes. Em 2015, atendendo ao aumento do contencioso e à duração excessiva de tratamento dos processos no Tribunal Geral da UE, o legislador da União decidiu aumentar progressivamente o número de juízes no Tribunal Geral para 56 e integrar as competências do Tribunal da Função Pública no Tribunal Geral. O Tribunal da Função Pública foi dissolvido em 1 de setembro de 2016.

O Tribunal da Função Pública era composto por sete juízes nomeados pelo Conselho, por um período de seis anos renovável, após convite para a apresentação de candidaturas e parecer de um comité instituído para o efeito. Ao nomear os juízes, o Conselho procurava uma composição equilibrada do Tribunal da Função Pública com uma base geográfica e uma representação dos sistemas jurídicos nacionais tão ampla quanto possível. Os juízes do Tribunal da Função Pública designavam de entre si o respetivo presidente, por um período de três anos renovável. O Tribunal da Função Pública funcionava em secções de três juízes ou, quando a dificuldade ou a importância das questões de direito o justificavam, em tribunal pleno. Os juízes nomeavam um secretário por um mandato de seis anos.

O Tribunal da Função Pública era competente para conhecer em primeira instância do contencioso da função pública europeia, o que representava cerca de 150 processos por ano para um pessoal de cerca de 40 000 pessoas para todas as instituições, órgãos e agências da União. Os litígios tratados pelo Tribunal da Função Pública diziam respeito não apenas a questões relativas às relações laborais propriamente ditas (remuneração, evolução da carreira, recrutamento, medidas disciplinares, etc.), mas também ao regime de segurança social (doença, velhice, invalidez, acidentes de trabalho, abonos de família, etc.). Era igualmente competente para os litígios relativos a determinadas categorias de pessoal específicas, como nomeadamente o pessoal do Eurojust, do Europol, do Banco Central Europeu, do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e do Serviço Europeu para a Ação Externa. As decisões proferidas pelo Tribunal da Função Pública podiam ser objeto, no prazo de dois meses, de um recurso limitado às questões de direito para o Tribunal Geral da UE, sendo as decisões proferidas por este último sobre esses recursos suscetíveis, por sua vez, de reapreciação pelo Tribunal de Justiça em condições excecionais.

Durante a sua existência, o Tribunal da Função Pública acolheu, para além do secretário de nacionalidade alemã, um total de 14 juízes nacionais de 14 Estados-Membros diferentes e proferiu 1549 acórdãos.

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