Modo de citação da jurisprudência
Modo de citação da jurisprudência no Tribunal de Justiça da União Europeia com base no ECLI (identificador europeu da jurisprudência)
I. Contexto do modo de citação da jurisprudência No âmbito de uma iniciativa do Conselho, foi elaborado um identificador europeu da jurisprudência (ECLI ou European Case Law Identifier)1. Este identificador destina‑se a referenciar de forma inequívoca a jurisprudência tanto nacional como europeia e a definir um conjunto mínimo de metadados uniformes sobre jurisprudência. Serve também para facilitar a consulta e a citação da jurisprudência na União Europeia. O ECLI contém, para além do prefixo «ECLI», quatro elementos obrigatórios:
Dando seguimento à recomendação do Conselho no sentido de o Tribunal de Justiça da União Europeia participar no sistema do identificador europeu da jurisprudência, o Tribunal atribuiu um ECLI a todas as decisões proferidas pelas jurisdições da União desde 1954 bem como às conclusões e tomadas de posição dos advogados-gerais. Por exemplo, o ECLI do acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2005, Schempp (C-403/03), tem a seguinte forma: «EU:C:2005:446» 2. Decompõe-se do seguinte modo:
II. Modo de citação da jurisprudência O modo de citação da jurisprudência adotado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia destina-se a combinar o identificador ECLI com o nome usual da decisão e o número de registo do processo. Foi aplicado progressivamente por cada jurisdição da União a partir do primeiro semestre de 2014, e em seguida harmonizado entre as jurisdições da União em 2016. Assim, este modo de citação:
Os elementos que constituem a referência apresentam-se da seguinte forma:
1 Conclusões do Conselho, de 29 de abril de 2011, em que se convida à introdução do European Case Law Identifier (ECLI) e de um conjunto mínimo de metadata uniformes sobre jurisprudência (JO 2011, C 127, p. 1). Para mais informações. 2 Para não alongar inutilmente a referência, renuncia-se à abreviatura ECLI na citação das decisões do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública.
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