Modo de citação da jurisprudência

Modo de citação da jurisprudência no Tribunal de Justiça da União Europeia com base no ECLI (identificador europeu da jurisprudência)

 

I. Contexto do modo de citação da jurisprudência

No âmbito de uma iniciativa do Conselho, foi elaborado um identificador europeu da jurisprudência (ECLI ou European Case Law Identifier)1. Este identificador destina‑se a referenciar de forma inequívoca a jurisprudência tanto nacional como europeia e a definir um conjunto mínimo de metadados uniformes sobre jurisprudência. Serve também para facilitar a consulta e a citação da jurisprudência na União Europeia.

O ECLI contém, para além do prefixo «ECLI», quatro elementos obrigatórios:

  • o código correspondente ao Estado-Membro da jurisdição em causa ou à União Europeia no caso das jurisdições desta última;
  • a abreviatura correspondente à jurisdição que proferiu a decisão;
  • o ano da decisão;
  • um número de ordem de 25 caracteres alfanuméricos no máximo, apresentado segundo um formato decidido por cada Estado-Membro ou pela jurisdição supranacional em causa. O número de ordem não pode conter nenhum sinal de pontuação para além do ponto final («.») e dos dois pontos («:»), este último separando as partes de um ECLI.

Dando seguimento à recomendação do Conselho no sentido de o Tribunal de Justiça da União Europeia participar no sistema do identificador europeu da jurisprudência, o Tribunal atribuiu um ECLI a todas as decisões proferidas pelas jurisdições da União desde 1954 bem como às conclusões e tomadas de posição dos advogados-gerais.

Por exemplo, o ECLI do acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2005, Schempp (C-403/03), tem a seguinte forma: «EU:C:2005:446» 2.

Decompõe-se do seguinte modo:

  • «EU» indica que se trata de uma decisão proferida por uma jurisdição da União (se se tratasse de uma decisão de uma jurisdição nacional, o código correspondente ao Estado‑Membro dessa jurisdição figuraria em vez dessa indicação);
  • «C» indica que a decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça (se a decisão tivesse sido proferida pelo Tribunal Geral ou pelo Tribunal da Função Pública, as menções seriam, respetivamente, «T» e «F»);
  • «2005» indica que a decisão foi proferida no ano de 2005;
  • «446» indica que se trata do 446.º ECLI atribuído relativamente ao ano em causa.

 

II. Modo de citação da jurisprudência

O modo de citação da jurisprudência adotado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia destina-se a combinar o identificador ECLI com o nome usual da decisão e o número de registo do processo. Foi aplicado progressivamente por cada jurisdição da União a partir do primeiro semestre de 2014, e em seguida harmonizado entre as jurisdições da União em 2016.

Assim, este modo de citação:

  • melhora a legibilidade das decisões jurisdicionais na medida em que as referências à jurisprudência contêm em cada caso os elementos necessários para identificar inequivocamente a decisão mencionada, uma vez que todos os elementos constitutivos das referências são mencionados em todas as ocorrências destas;
  • apresenta uma neutralidade linguística muito maior uma vez que o formato da citação é em grande medida idêntico em todas as línguas e, logo, contém menos elementos a traduzir;
  • facilita a inserção automática de hiperligações quer no ECLI da decisão citada quer no número dessa decisão a que seja feita referência.

 

Os elementos que constituem a referência apresentam-se da seguinte forma:

pt

 

1     Conclusões do Conselho, de 29 de abril de 2011, em que se convida à introdução do European Case Law Identifier (ECLI) e de um conjunto mínimo de metadata uniformes sobre jurisprudência (JO 2011, C 127, p. 1). Para mais informações.

2     Para não alongar inutilmente a referência, renuncia-se à abreviatura ECLI na citação das decisões do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública.