I. Contexto do modo de citação da jurisprudência
No âmbito de uma iniciativa do Conselho, foi elaborado um identificador europeu da jurisprudência (ECLI ou European Case Law Identifier)1. Este identificador destina‑se a referenciar de forma inequívoca a jurisprudência tanto nacional como europeia e a definir um conjunto mínimo de metadados uniformes sobre jurisprudência. Serve também para facilitar a consulta e a citação da jurisprudência na União Europeia.
O ECLI contém, para além do prefixo «ECLI», quatro elementos obrigatórios:
Dando seguimento à recomendação do Conselho no sentido de o Tribunal de Justiça da União Europeia participar no sistema do identificador europeu da jurisprudência, o Tribunal atribuiu um ECLI a todas as decisões proferidas pelas jurisdições da União desde 1954 bem como às conclusões e tomadas de posição dos advogados-gerais.
Por exemplo, o ECLI do acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2005, Schempp (C-403/03), tem a seguinte forma: «EU:C:2005:446» 2.
Decompõe-se do seguinte modo:
II. Modo de citação da jurisprudência
O modo de citação da jurisprudência adotado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia destina-se a combinar o identificador ECLI com o nome usual da decisão e o número de registo do processo. Foi aplicado progressivamente por cada jurisdição da União a partir do primeiro semestre de 2014, e em seguida harmonizado entre as jurisdições da União em 2016.
Assim, este modo de citação:
Os elementos que constituem a referência apresentam-se da seguinte forma:
1 Conclusões do Conselho, de 29 de abril de 2011, em que se convida à introdução do European Case Law Identifier (ECLI) e de um conjunto mínimo de metadata uniformes sobre jurisprudência (JO 2011, C 127, p. 1). Para mais informações.
2 Para não alongar inutilmente a referência, renuncia-se à abreviatura ECLI na citação das decisões do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral e do Tribunal da Função Pública.