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PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

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Na era da informática e da Internet, o respeito pela vida privada e a proteção dos dados pessoais passaram a ser temas extremamente sensíveis. O Tribunal de Justiça respondeu nomeadamente a duas questões neste domínio: existe um direito ao esquecimento nos motores de pesquisa e os dados pessoais dos cidadãos da União estão suficientemente protegidos dentro e fora da União?

Em 2014, o Tribunal consagrou o «direito ao esquecimento» nos motores de pesquisa. Assim, uma pessoa que pretenda que uma ligação que conduz a informações sobre a sua vida privada deixe de aparecer quando seja efetuada uma pesquisa a partir do seu nome pode pedir ao operador do motor de busca e, em caso de recusa, às autoridades competentes, que suprima essa ligação da lista de resultados.  O Tribunal indicou, no entanto, que, em certos casos, o direito à informação do público pode prevalecer sobre um pedido de supressão (acórdão de 13 de maio de 2014, Google Spain e Google, C-131/12).

Por outro lado, o Tribunal invalidou em 2015 a decisão da Comissão Europeia que permitia ao Facebook transferir dados pessoais dos seus utilizadores europeus para os Estados Unidos, em especial porque esta decisão não garantia uma proteção adequada contra o acesso por parte das autoridades americanas aos dados transferidos a partir dos países da União (acórdão de 6 de outubro de 2015, Schrems, C-362/14).

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