| Couleur Chapitre | Vivid Cerulean | 
| Image Chapitre | 
            
             
            
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| Titre d'image Chapitre (infobulle) | |
| Texte alternatif d'image Chapitre | |
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             Três mil milhões de pessoas utilizam anualmente o avião como meio de transporte. O Tribunal debruçou-se sobre os seus direitos e respondeu nomeadamente a uma questão recorrente: em que casos e em que condições tem uma companhia aérea de indemnizar os passageiros? Em 2009, o Tribunal declarou que os passageiros cujo voo tenha um atraso igual ou superior a três horas têm direito a uma indemnização, o mesmo acontecendo com os passageiros cujo voo seja anulado, exceto se a companhia aérea puder provar que o atraso é devido a circunstâncias extraordinárias que escapam ao seu controlo efetivo (acórdão de 19 de novembro de 2009, Sturgeon, C-402/07). O Tribunal especificou em seguida que o choque de uma escada de embarque contra um avião bem como a maioria dos problemas técnicos imprevistos não constituem circunstâncias extraordinárias e não excluem assim o direito à indemnização (acórdão de 14 de novembro de 2014, Siewert e outros, C-394/14; acórdão de 17 de setembro de 2015, van der Lans, C-257/14). O Tribunal também indicou em 2014 que a hora efetiva de chegada de um voo corresponde ao momento em que pelo menos uma das portas da aeronave se abre. Com efeito, só no momento em que os passageiros são autorizados a sair do aparelho é que estes podem retomar as suas atividades sem restrições (acórdão de 4 de setembro de 2014, Germanwings, C-452/13).  | 
  
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