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DIREITOS DOS CONSUMIDORES

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Em que medida podem as imagens na embalagem de um género alimentício e as informações sobre o reduzido teor de sal de uma água mineral induzir os consumidores em erro? Eis duas questões às quais, de entre os numerosos acórdãos consagrados à proteção dos consumidores, o Tribunal de Justiça respondeu recentemente.

Em 2015, o Tribunal recordou que os consumidores devem dispor de informações corretas, neutras e objetivas. Assim, quando a embalagem de um produto sugere a presença de um ingrediente que, na realidade, não está presente, o comprador pode ser induzido em erro mesmo que a  lista de ingredientes esteja exata.  Foi o que sucedeu no caso de uma infusão de frutos cuja embalagem continha imagens de framboesas e de flores de baunilha, embora a infusão não contivesse nenhum ingrediente natural desses frutos (acórdão de 4 de junho de 2015, Teekanne, C-195/14).

Ainda em 2015, o Tribunal confirmou que o teor em sódio indicado na embalagem das garrafas de água mineral deve refletir a quantidade total de sódio em todas  as suas formas (sal de mesa e bicarbonato de sódio). Com efeito, o consumidor poderia ser induzido em erro se uma água fosse apresentada como sendo pobre em sal, embora rica em bicarbonato de sódio (acórdão de 17 de dezembro de 2015, Neptune Distribution, C-157/14).

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