| Couleur Chapitre | Orange |
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Por diversas vezes, o Tribunal de Justiça teve de decidir litígios que, em substância, diziam respeito a questões de desporto e, nomeadamente, ao direito à informação e à acessibilidade das transmissões no âmbito das competições desportivas. Logo em 1995, o Tribunal declarou que os jogadores de futebol são trabalhadores que podem assim comprometer-se livremente com o clube da sua escolha no termo do seu contrato, sem que nenhuma indemnização possa ser exigida ao seu novo clube. Foi desde este acórdão que nos campeonatos nacionais os clubes de futebol puderam passar a competir sem nenhum jogador da nacionalidade do país no qual decorre o campeonato na equipa (acórdão de 15 de dezembro de 1995, Bosman, C-415/93). Por outro lado, o Tribunal confirmou em 2013 que os Estados-Membros podem impor a transmissão em acesso livre dos jogos de futebol do Campeonato do Mundo e do EURO (acórdão de 18 de julho de 2013, UEFA e FIFA/Comissão, C-201/11 e outros). Ainda em 2013, o Tribunal declarou que as autoridades podem limitar os custos de transmissão de curtos excertos de jogos de futebol, para que os canais de televisão possam realizar curtas reportagens de informação com custos inferiores (acórdão de 22 de janeiro de 2013, Sky Österreich, C-283/11). |
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