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PROTEÇÃO DO AMBIENTE

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O Tribunal de Justiça tem frequentemente a oportunidade de se pronunciar sobre temas relacionados com o ambiente pelo facto de numerosos atos serem aprovados pela União Europeia neste domínio. Desta forma, o Tribunal já se pronunciou sobre a proteção de numerosas espécies animais (pássaros, tartarugas, hamsters, linces, etc.), sobre o tratamento de resíduos e de águas residuais urbanas, sobre o respeito dos valores máximos para o dióxido de azoto, sobre as regras de comercialização dos produtos derivados da foca ou ainda sobre as quotas de emissão de gases com efeito de estufa.

No âmbito do procedimento designado «de duplo incumprimento» (pelo facto de um Estado-Membro não ter respeitado um primeiro acórdão que lhe foi desfavorável), o Tribunal foi levado a aplicar sanções financeiras por vezes significativas a Estados Membros que não tinham respeitado os seus acórdãos em matéria de proteção ambiental. Deste modo, a quantia fixa mais elevada (40 milhões de euros) foi aplicada à Itália em 2014 por violação das regras da União sobre a gestão de resíduos (acórdão de 2 de dezembro de 2014, Comissão/Itália, C-196/13). A sanção pecuniária compulsória mais onerosa (57,77 milhões de euros por cada semestre de atraso) foi aplicada à França em 2005 por não ter controlado corretamente     a pesca de certos peixes (pescada de tamanho inferior ao tamanho mínimo imposto pela União, acórdão de 12 de julho de 2005, Comissão/França, C-304/02).

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