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INFLUÊNCIA DOS ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA LEGISLAÇÃO DA UE EM MATÉRIA DE CUIDADOS DE SAÚDE

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Ao proferir os acórdãos Kohll e Decker em 28 de abril de 1998 (v. páginas precedentes), o Tribunal de Justiça deu início a uma longa série de acórdãos que inspiraram o legislador da União a alterar de forma significativa a legislação da UE em matéria de cuidados de saúde.

Os acórdãos Kohll e Decker revelaram com efeito que, paralelamente ao sistema instituído pelo Regulamento n.° 1408/71 e pelo seu Regulamento de aplicação (Regulamento n.° 574/72), que preveem um mecanismo de autorização prévia para o reembolso das despesas de cuidados de saúde programados noutro Estado Membro, segundo as tarifas praticadas neste último, as liberdades fundamentais consagradas pelos Tratados (a liberdade de prestação de serviços no processo Kohll e a liberdade de circulação de mercadorias no processo Decker) podem ser invocadas para obter o reembolso, sem autorização prévia da caixa de previdência, de cuidados ambulatórios ou de aquisições de produtos médicos noutro Estado Membro, segundo as tarifas praticadas no país do paciente.

Através da sua jurisprudência, o Tribunal de Justiça contribuiu assim progressivamente para a definição dos critérios a ter em conta para garantir os direitos dos cidadãos nesta matéria. Esta jurisprudência foi de resto codificada pelo legislador da União, com a adoção dos Regulamentos n.os 883/04 e 987/09 e da Diretiva 2011/24 que, hoje em dia, oferecem aos cidadãos regras precisas em matéria de reembolso dos cuidados médicos e das aquisições médicas noutro Estado-Membro.

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