| Couleur Chapitre | Bleu EU |
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A proibição das discriminações baseadas na nacionalidade é a pedra angular da integração europeia: qualquer cidadão da União que resida ou permaneça legalmente num Estado-Membro diferente daquele de que é nacional pode invocar esta proibição em todas as situações abrangidas pelo direito da União. Tal discriminação pode ser direta, no sentido de que uma diferença de tratamento diz diretamente respeito à nacionalidade, ou indireta, por o tratamento depender, por exemplo, do país de residência. Já deram entrada no Tribunal de Justiça múltiplos processos a este respeito. Em 1989, o Tribunal considerou que um turista britânico que tinha sido agredido por desconhecidos e tinha ficado ferido com gravidade no metro de Paris tem o mesmo direito que um nacional francês de receber uma indemnização paga pelo Estado francês. Com efeito, tal turista deve poder beneficiar de serviços fora do seu país e pode assim invocar a proibição de discriminações baseadas na nacionalidade (Acórdão de 2 de fevereiro de 1989, Cowan, 186/87). No famoso Acórdão Bosman de 1995, o Tribunal declarou, nomeadamente, que a proibição de discriminações baseadas na nacionalidade se opõe à aplicação de regras aprovadas por associações desportivas segundo as quais, no âmbito de jogos de competições por si organizados, os clubes de futebol só podem alinhar um número limitado de jogadores profissionais nacionais de outros Estados-Membros (Acórdão de 15 de dezembro de 1995, Bosman, C-415/93). Em 1998, o Tribunal consagrou como princípio que qualquer nacional de um Estado-Membro pode invocar a sua cidadania europeia para se proteger contra uma discriminação em razão da sua nacionalidade cometida por outro Estado-Membro. Assim, o Tribunal declarou que uma mãe espanhola que residia legalmente na Alemanha pode invocar a proibição de discriminações baseadas na nacionalidade quando lhe é recusada a concessão do subsídio para educação de filhos alemão pelo facto de essa mãe ainda não ser titular de um cartão de residência, embora tal documento não seja exigido aos nacionais alemães (Acórdão de 12 de maio de 1998, Martinez Sala, C-85/96). Em 2004, o Tribunal declarou que um Estado-Membro discrimina os titulares do diploma de conclusão do ensino secundário de outros Estados-Membros quando não lhes permite aceder ao ensino superior nas mesmas condições que são impostas aos titulares do diploma de conclusão do ensino secundário nacionais (Acórdão de 1 de julho de 2004, Comissão/Bélgica, C-65/03). |
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