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Nomes fictícios nos processos anonimizados

A partir de 1 de janeiro de 2023, será atribuído um nome fictício gerado automaticamente por um programa informático a todos os novos processos anonimizados que opõem pessoas singulares (cujo nome é substituído por iniciais desde 1 de julho de 2018 por razões ligadas à proteção de dados pessoais) ou que opõem pessoas singulares a pessoas coletivas cujo nome não é distintivo. Esta medida foi tomada para facilitar a identificação dos processos anonimizados. Poderão assim ser mais facilmente recordados e citados tanto na jurisprudência como noutros contextos.

A atribuição de nomes fictícios não afeta:

  • os processos prejudiciais em que o nome da pessoa coletiva é suficientemente distintivo (é o nome dessa pessoa coletiva que dará o nome ao processo);
  • as ações e recursos diretos (o Tribunal de Justiça continuará a atribuir um nome convencional a estes processos, que aparecerá entre parêntesis após o nome comum do processo);
  • os pedidos de parecer;
  • os recursos de decisões do Tribunal Geral;
  • os processos no Tribunal Geral.

Estes nomes fictícios não correspondem ao nome verdadeiro de nenhuma parte no processo nem, em princípio, a nomes existentes. Aparecerão no cabeçalho do acórdão e na primeira página, a seguir ao número do processo.

O princípio de funcionamento do gerador de nomes fictícios consiste em dividir palavras em sílabas, que são depois combinadas aleatoriamente para produzir palavras fictícias. O gerador existe em todas as línguas oficiais da União e vai ser igualmente desenvolvido, consoante as necessidades, nas línguas de países terceiros.