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60270

Lns pub 60270
DatePublication 03/03/21
Recueil RG Oui
Recueil FP Non
Documents
  1. Sumário
  2. Conclusões do advogado-geral M. Campos Sánchez-Bordona apresentadas em 24 de setembro de 2020
  3. Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de março de 2021
References
NonPublie Non
NomAffaire Processos apensos C-434/19 e C-435/19
LienAffaire http://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?num=C-434/19&language=PT
NomUsuel Poste Italiane / Riscossione Sicilia SpA agente riscossione per la provincia di Palermo e delle altre provincie siciliane e Agenzia delle entrate – Riscossione / Poste Italiane
Indicateurs Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Concorrência — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Condições de aplicação — Artigo 106.o, n.o 2, TFUE — Serviços de interesse económico geral — Gestão do serviço de conta corrente postal para a cobrança do imposto municipal sobre imóveis — Empresas que beneficiam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelos Estados‑Membros — Comissões fixadas unilateralmente pela empresa beneficiária — Abuso de posição dominante — Artigo 102.o TFUE — Inadmissibilidade
OQP Pedidos de decisão prejudicial apresentados pela Corte suprema di cassazione
LangueProcedure Língua do processo: italiano
numero 202103C103201904340