Os Membros e antigos Membros do Tribunal Geral estão sujeitos a regras deontológicas definidas nos Tratados, no Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e no Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Além disso, estão sujeitos a um Código de Conduta dos Membros e dos antigos Membros do Tribunal de Justiça da União Europeia, adotado conjuntamente pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Geral, que visa clarificar certas obrigações decorrentes das normas acima referidas.
Em conformidade com as exigências de transparência do Código de Conduta, as atividades externas dos Membros são publicadas anualmente no sítio Internet da instituição, uma vez realizada a atividade.