As disposições relativas ao regime linguístico dos processos no Tribunal de Justiça encontram-se nos artigos 36.º a 42.º do seu Regulamento de Processo. Relativamente aos processos no Tribunal Geral, as mesmas disposições figuram nos artigos 44.º a 49.º do seu Regulamento de Processo.
Os Regulamentos de Processo das duas jurisdições da União Europeia reproduziram os mecanismos de utilização das línguas do Regulamento n.º 1/58 (CEE) do Conselho, que estabelece o regime linguístico da União Europeia. Todas as outras regras em matéria de utilização das línguas aplicam-se mutatis mutandis aos processos nas jurisdições da União.
Para cada processo iniciado numa das jurisdições da União, determina-se uma língua do processo. A língua do processo é uma das vinte e quatro línguas oficiais. Nos processos prejudiciais, é sempre a língua utilizada pelo juiz nacional que submete uma questão ao Tribunal de Justiça. Nas ações e recursos diretos, o demandante escolhe a língua do processo. Não está vinculado pela sua própria nacionalidade nem pela do seu advogado. Todavia, quando o demandado é um Estado-Membro, a língua do processo é a língua ou uma das línguas desse Estado. Uma vez determinada, a língua do processo deve ser utilizada ao longo de todo o processo, tanto nos documentos escritos como na fase oral. Esta escolha vincula não apenas as partes, mas também os ''terceiros suscetíveis de intervirem no processo''.
O Tribunal de Justiça tem necessidade de uma língua comum para deliberar. Tradicionalmente, esta língua é o francês. Todas as peças processuais apresentadas pelas partes são assim traduzidas para francês para constituir um dossier de trabalho interno. No entanto, todos os documentos entre as Secretarias do Tribunal de Justiça da União Europeia e as partes são trocados na língua do processo. Esta reveste uma importância especial no termo de toda a tramitação, pois apenas faz fé o texto do acórdão do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Geral na língua do processo. Tanto os acórdãos do Tribunal de Justiça como os do Tribunal Geral são publicados na Coletânea da Jurisprudência, que é editada em todas as línguas.
A Direção-Geral do Multilinguismo desempenha assim ao longo do processo um papel importante no diálogo entre as partes e o juiz da União.
As Direções da Tradução Jurídica asseguram a tradução para francês, a partir de todas as línguas oficiais da União Europeia, dos articulados apresentados pelas partes, e em seguida a tradução para todas as línguas, nomeadamente para a língua do processo, dos acórdãos do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral. No entanto, o advogado-geral exprime-se geralmente na sua língua e as suas conclusões são traduzidas, a partir do texto original, para a língua do processo para as partes e para todas as outras línguas com vista à sua publicação. Sendo os pedidos de decisão prejudicial dos órgãos jurisdicionais nacionais notificados a todos os Estados-Membros, devem ser traduzidos para todas as línguas oficiais.
Devido a este importante papel de intermediário, o Tribunal de Justiça recorre apenas a juristas. As Direções da Tradução Jurídica que trabalham para as duas jurisdições – são assim compostas por juristas-linguistas, todos eles titulares de uma licenciatura em Direito. O artigo 42.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça prevê, de resto, que o serviço linguístico seja «composto por especialistas que comprovem possuir uma adequada cultura jurídica».
Na fase oral do processo, a Direção da Interpretação garante a comunicação entre as partes e os juízes. As audiências nas jurisdições da União são objeto de interpretação simultânea em tantas línguas quantas as necessárias.
A interpretação tem por objeto a comunicação oral. Não cabe proceder a uma tradução literal, por respeito à própria natureza do debate oral. O intérprete tem por missão transmitir de forma fidedigna e numa língua diferente a mensagem de um orador em tempo real.
Os intérpretes do Tribunal devem possuir, para além de um perfeito conhecimento das suas línguas de trabalho, bons conhecimentos da matéria que vai ser abordada na audiência. Por conseguinte, é atribuída uma grande importância ao estudo de todas as peças processuais. Os intérpretes - que devem observar a mais absoluta confidencialidade - têm acesso total aos autos, a fim de se poderem familiarizar com as questões jurídicas e terminológicas pertinentes.
Sendo o francês a língua das deliberações das jurisdições da União, algumas peças processuais não estão disponíveis noutras línguas, o que exige que todos os intérpretes que trabalham para o Tribunal tenham uma excelente compreensão do francês escrito.