Enquanto jovem licenciado ou magistrado nacional, tem a oportunidade de seguir um programa de estágio no Tribunal de Justiça da União Europeia, a instituição judicial da União Europeia, garante do respeito do direito da União em relação a 450 milhões de cidadãos. Este programa dar‑lhe‑á não só a oportunidade de enriquecer a sua formação mas também de contribuir para as atividades do Tribunal de Justiça, num contexto estimulante, europeu e multilingue. Conhecerá outros jovens licenciados estagiários ou magistrados que partilham os valores comuns da União, baseados na democracia, no Estado de direito e no respeito pelos direitos fundamentais.
"O meu estágio na unidade de tradução portuguesa da Direção-Geral do Multilinguismo foi uma experiência ímpar. Estagiar no Tribunal de Justiça foi uma oportunidade, para aprimorar as minhas competências, tanto profissionais como pessoais e conhecer de perto o modus operandi das instituições europeias. Foi assaz gratificante fazer parte de um ambiente de trabalho saudável, acolhedor e desafiante, bem como conhecer colegas excecionais. É certamente uma experiência que abre horizontes e novas possibilidades no meu percurso profissional. Já tinha vivido no estrangeiro, no âmbito académico, mas estagiar no coração da Europa num ambiente multicultural de relevo é um privilégio único."
Henrique de Sousa
O estágio tem por objetivo a formação do estagiário no que respeita às atividades da instituição e a realização pelo estagiário de tarefas em benefício desta última.
O número de estágios disponibilizados é limitado, cerca de 200 por ano. Podem ser efetuados quer nos gabinetes dos Membros (juízes e advogados‑gerais), com uma duração de 3 a 5 meses, quer nos serviços da instituição, com uma duração de 5 meses.
O estagiário está sujeito a uma obrigação de sigilo, durante e após o seu estágio, relativamente a todos os factos e documentos internos da instituição de que tenha tomado conhecimento. A este respeito, não pode publicar ou permitir que seja publicado nada que se relacione com o seu estágio sem informar previamente o Membro ou o chefe do serviço de afetação. Antes de iniciar o estágio, o estagiário compromete‑se solenemente a respeitar esta obrigação.
Os estágios nos gabinetes destinam‑se, em especial, aos jovens licenciados em Direito que disponham preferencialmente de uma formação em direito da União. No âmbito das suas formações, o estagiário será chamado a participar na atividade do gabinete, desempenhando diversas funções relacionadas com os processos que estão a ser seguidos pelo Membro do gabinete ao qual está afeto e que não se encontram ainda na fase de deliberação.
Nos serviços da instituição que acolhem estagiários, estes têm a possibilidade de descobrir as funções específicas que aí são exercidas e de aplicar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos. Os estagiários participam ativamente na execução das tarefas que lhes são confiadas neste âmbito, sob a supervisão de funcionários experientes.
Os serviços que acolhem estagiários são os seguintes:
Os estágios no serviço da interpretação, com uma duração de dez a doze semanas, destinam‑se em especial a jovens licenciados em Interpretação de Conferência. O objetivo é permitir aos jovens intérpretes ser acompanhados no seu aperfeiçoamento em interpretação, nomeadamente de conteúdos jurídicos, o que inclui simultaneamente uma preparação dos processos, um trabalho de pesquisa terminológica e exercícios práticos em «cabine muda». Os candidatos devem possuir, pelo menos, duas línguas passivas ou uma segunda língua ativa. Exige‑se que os candidatos tenham capacidade para ler textos em língua francesa. A seleção dos candidatos é feita uma vez por ano para todo o ano judicial (apresentação das candidaturas, anualmente, entre 1 de julho e 15 de setembro).
‑ Ser nacional de um Estado‑Membro da União Europeia, salvo derrogação devidamente justificada.
‑ Ter uma formação universitária completa em Direito, em Ciência Política ou em Ciências Económicas ou num domínio afim, comprovada por um diploma (ou, em casos excecionais, uma formação equivalente).
‑ Ter um conhecimento aprofundado de uma língua oficial da União Europeia e um bom conhecimento de outra língua oficial da União Europeia. Por razões de serviço, é desejável um bom conhecimento da língua francesa.
‑ Não ter realizado já um estágio (remunerado ou não) numa instituição ou num órgão da União.
O montante da bolsa ascende a 1 618 € líquidos por mês. Este montante não está sujeito ao regime fiscal aplicável aos funcionários e outros agentes da União Europeia. É paga uma contribuição para as despesas de viagem no montante 150 € aos estagiários cujo local de residência se situe a uma distância geográfica igual ou superior a 200 km da sede do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Esta remuneração não se aplica aos estágios realizados nos gabinetes dos Membros, fora dos dois períodos fixos e no âmbito de um percurso de formação profissional em virtude do qual os estagiários recebam já uma bolsa, um subsídio ou uma remuneração.
Para os estágios que se realizam entre 1 de março e 31 de julho, a apresentação das candidaturas decorre entre 1 de julho e 15 de setembro do ano anterior.
Para os estágios que se realizam entre 16 de setembro e 15 de fevereiro (para os estágios nos gabinetes) ou entre 1 de outubro e o final de fevereiro (para os estágios nos serviços), a apresentação das candidaturas decorre entre 1 de fevereiro e 15 de abril do mesmo ano.
As candidaturas devem ser apresentadas através da aplicação EU CV Online e ser acompanhadas de um curriculum vitae detalhado. As cópias dos diplomas e/ou certificados, incluindo os emitidos por uma autoridade universitária relativos às habilitações académicas ou profissionais, devem ser apresentadas no âmbito do processo de pré‑seleção sempre que solicitadas.
Os candidatos selecionados são informados, por escrito, pelo serviço dos recursos humanos da instituição da decisão tomada a seu respeito. A admissão ao estágio não confere ao estagiário a qualidade de funcionário ou agente da União Europeia e não confere nenhum direito ou expectativa de recrutamento.
O TJUE garante a igualdade de oportunidades, sob reserva de uma avaliação comparativa do mérito dos candidatos, e a igualdade de tratamento de todas as pessoas que manifestem interesse em realizar num estágio. O Tribunal de Justiça incentiva ativamente a apresentação de candidaturas diversificadas de candidatos com um vasto leque de experiências, de competências e de conhecimentos, numa base geográfica o mais ampla possível entre os nacionais dos Estados‑Membros da União Europeia.
No âmbito de um programa inclusivo dedicado às pessoas portadoras de deficiência, o Tribunal de Justiça oferece até dois estágios remunerados para a sessão de outubro de 2025. Estas oportunidades dirigem‑se aos nacionais da União Europeia que sejam portadores de uma deficiência reconhecida.
Estes estágios dirigem‑se aos candidatos titulares de um diploma universitário que comprove a realização de um ciclo de estudos com uma duração mínima de três anos.
Os estágios têm uma duração de três a cinco meses e podem ser realizados nos gabinetes dos Membros das duas jurisdições (o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Geral) ou nos serviços do Tribunal de Justiça, num dos seguintes domínios:
Os candidatos devem dominar uma língua oficial da União Europeia e possuir um bom conhecimento de uma outra língua oficial. Por razões de serviço, é desejável um bom conhecimento da língua francesa e/ou da língua inglesa.
Os estagiários selecionados receberão uma bolsa mensal, cujo montante de base está atualmente fixado em 1 618 €. Este montante será aumentado em 50 % para os estagiários portadores de deficiência.
As candidaturas terão de ser apresentadas até 2 de junho de 2025 inclusive através da aplicação EU CV Online e terão de ser acompanhadas de um curriculum vitae detalhado. Os candidatos que preencham as condições de admissão serão convidados a apresentar os documentos que atestem a sua deficiência e a percentagem de incapacidade reconhecida, para que o Serviço Médico possa avaliar quais as adaptações necessárias para os acolher.
Os candidatos pré‑selecionados terão, mediante pedido apresentado nesse sentido, de fornecer cópias dos seus diplomas universitários e/ou certificados, que confirmem as suas habilitações académicas.
O Tribunal de Justiça oferece estágios a magistrados nacionais no âmbito do programa de intercâmbio organizado pela Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ), até ao limite de 15 magistrados por ano.
Os estágios para magistrados nacionais realizam‑se nos gabinetes dos Membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral ou na Direção da Investigação e Documentação (DID). A sua duração é de 6 ou 12 meses. Os magistrados nacionais são chamados a desempenhar as mesmas funções que, consoante o contexto do estágio, os referendários ou os administradores da DID.
O magistrado nacional está sujeito a uma obrigação de sigilo, durante e após o seu estágio, relativamente a todos os factos e documentos internos de que tenha tomado conhecimento. Compromete‑se a não publicar e a que não seja publicado nada que se relacione com o estágio.
‑ Ter exercido funções de magistrado (juiz ou procurador) num Estado‑Membro da União Europeia durante pelo menos um ano.
‑ Estar familiarizado com o direito da União.
‑ Ter um conhecimento perfeito de uma língua oficial da União Europeia e um nível de francês adequado para poder prestar apoio aos Membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral no tratamento dos processos e na redação de decisões.
O magistrado nacional em estágio não é remunerado nem subsidiado pelo Tribunal de Justiça. Recebe um subsídio diário financiado pela REFJ.
As candidaturas devem ser apresentadas à REFJ (REFJ - stages de longue durée).