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Transmissão das audiências

Para facilitar o acesso do público à sua atividade judiciária, o Tribunal de Justiça da União Europeia disponibiliza um sistema de transmissão de audiências.

A prolação dos acórdãos do Tribunal de Justiça e a leitura das conclusões dos advogados-gerais são transmitidas em direto nesta página. A transmissão é ativada no início das audiências de prolação, segundo o horário previsto no calendário judicial.

Por outro lado, algumas audiências de alegações do Tribunal de Justiça são transmitidas em diferido. Em princípio, serão transmitidas em diferido audiências nos processos distribuídos ao Pleno, à Grande Secção ou, a título excecional, quando o interesse do processo o justificar, a uma secção de cinco juízes. A gravação vídeo destas audiências fica disponível neste sítio Internet durante um período máximo de um mês após o encerramento da audiência.

Condições de utilização e aviso

O Tribunal de Justiça da União Europeia transmite as audiências Internet para permitir que os cidadãos acompanhem essas audiências como se estivessem fisicamente presentes nas mesmas.

Da mesma forma que é proibido que o público presente numa audiência grave a audiência, é proibido descarregar ou gravar, sob qualquer forma, a audiência transmitida na Internet, total ou parcialmente, tanto as imagens como o som, incluindo o som dos diferentes canais de interpretação.

A transmissão de uma audiência na Internet não constitui em caso nenhum uma gravação autêntica, um relatório ou uma ata oficial dessa audiência.

O Tribunal de Justiça da União Europeia não é responsável nem pelas opiniões expressas e pelas afirmações feitas numa audiência transmitida na Internet nem pelas consequências de um descarregamento ou de uma gravação.

Interpretação

A interpretação em simultâneo dos debates durante uma audiência de alegações é assegurada na língua do processo, bem como nas outras línguas oficiais da União que sejam necessárias para o correto desenrolar da audiência.

A interpretação das audiências públicas do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral destina-se a facilitar a comunicação e não constitui um relatório oficial dos debates. Só a língua original faz fé. Os intérpretes estão isentos de qualquer responsabilidade no exercício das suas funções.