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Proteção dos dados pessoais

São recolhidos dados pessoais no âmbito da organização das visitas para que estas decorram nas melhores condições (eficácia dos contactos e troca de correspondência, elaboração de um programa de visita adaptado à língua, ao nível de formação e aos interesses dos visitantes). Estes dados são tratados pela Direção do Protocolo e das Visitas durante o tempo necessário para organizar e acompanhar a visita e são eliminados o mais tardar seis anos após a visita. Os dados pessoais apenas são comunicados aos organizadores das visitas (visitantes em causa, Direção do Protocolo e das Visitas), aos intervenientes que se encontram com os visitantes, à Direção da Interpretação, se for necessário efetuar uma interpretação, e, sendo caso disso, aos órgãos competentes para exercer controlos nos termos da legislação.

Nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, todos os visitantes têm o direito de aceder aos dados que lhes dizem respeito e, se necessário, de solicitar que os mesmos sejam retificados.

Para quaisquer informações complementares a este respeito ou para aceder aos dados tratados, deve entrar em contacto com a Direção do Protocolo e das Visitas. Pode igualmente recorrer a qualquer o momento à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

Videovigilância e gravações em suporte vídeo

A fim de assegurar a proteção das pessoas que acedem aos seus edifícios e dos bens e informações que possui, o Tribunal de Justiça implementou um sistema de videovigilância tanto no interior como no exterior das suas instalações. As imagens gravadas são conservadas durante um período limitado; só tem acesso a essas imagens um número reduzido de pessoas designadas para esse efeito.

A gravação das imagens e a vigilância através de câmaras são efetuadas ao abrigo da legislação relativa à proteção dos dados pessoais e da vida privada. Pictogramas específicos colocados junto do local vigiado assinalam a presença do sistema de videovigilância.

Para mais informações:

Politique de vidéosurveillance 

- Notice informative FR EN

Controlo de acesso

O Tribunal de Justiça dispõe de um sistema de controlo dos acessos, nas entradas e no interior dos seus edifícios, para limitar os riscos de intrusão ou de ações dolosas que aí possam ser cometidos e, desta forma, assegurar a segurança das pessoas, das informações e dos bens.

O sistema de controlo dos acessos aos edifícios do Tribunal de Justiça é implementado ao abrigo das regras de segurança internas adotadas pela Instituição

Para mais informações: Notice d’information  -  Information notice 

Relatórios de incidentes

O Tribunal de Justiça adotou medidas para que qualquer anomalia, mau funcionamento, socorro a pessoas, potencial problema relacionado com a segurança das pessoas, dos bens e dos edifícios seja objeto de um relatório de incidente interno.

Para mais informações:

Notice rapports incidents