Os comunicados de imprensa destinam se a informar o grande público e os jornalistas, num estilo acessível, sobre os processos com interesse mediático ou que têm impacto na vida dos cidadãos. Também cobrem os principais acontecimentos da atividade institucional.
O Tribunal de Justiça elabora também
resumos
das decisões mais importantes. Os resumos destinam se principalmente a um público especializado, nomeadamente os juristas, pretendendo se que estes disponham de uma visão mais pormenorizada das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Geral.
N.° 114/2024
: 17 de julho de 2024
Aproximação das legislações
Regulamento dos Mercados Digitais: é negado provimento ao recurso interposto pela Bytedance (TikTok) contra a decisão da Comissão que a designa controlador de acesso
N.° 113/2024
: 17 de julho de 2024
Direito institucional
O acesso aos contratos de aquisição de vacinas contra a COVID-19 que a Comissão concedeu ao público não foi suficientemente amplo
N.° 112/2024
: 11 de julho de 2024
Aproximação das legislações
A diretiva relativa aos despedimentos coletivos também se aplica aos casos de reforma do empregador
N.° 111/2024
: 11 de julho de 2024
Ambiente e consumidores
A proibição da caça ao lobo na Áustria é válida
N.° 110/2024
: 11 de julho de 2024
Direito institucional
Estado de direito: a formação de julgamento encarregada de um processo deve decidir sozinha o seu desfecho
N.° 109/2024
: 4 de julho de 2024
Aproximação das legislações
Mútuos hipotecários: a transparência das cláusulas «de taxa mínima» pode ser objeto de fiscalização no âmbito de uma ação coletiva relativa a todo o sistema bancário de um país
N.° 108/2024
: 27 de junho de 2024
Uma trabalhadora grávida deve beneficiar de um prazo razoável para poder impugnar judicialmente o seu despedimento
N.° 107/2024
: 27 de junho de 2024
Concorrência
O Tribunal de Justiça pronuncia-se sobre a existência de cartéis e de abuso de posição dominante no mercado do perindopril
N.° 106/2024
: 25 de junho de 2024
Ambiente e consumidores
A exploração da fábrica siderúrgica Ilva terá de ser interrompida se apresentar perigos graves e significativos para o ambiente e para a saúde humana N.° 105/2024
: 21 de junho de 2024
Os comunicados constituem documentos não oficiais para uso dos órgãos de comunicação e não envolvem a responsabilidade do Tribunal de Justiça
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